Tag Archives: Gay

Peça de Tennessee Williams ganha 3 versões, com casais hétero e gays
   2 de maio de 2016   │     0:00  │  0

Os atores Antonio Motta e Marcos Reis em cena da peça 'Chuva G'

Os atores Antonio Motta e Marcos Reis em cena da peça ‘Chuva G’

Há um quê gay que mal se contém nas peças de Tennessee Williams (1911-83). Vivendo em uma época mais opressora, contudo, o dramaturgo americano o disfarçou sob personagens femininas intensas, coadjuvantes homossexuais desajustados e algumas elipses para lá de sugestivas.

“Ele era gay e tinha uma empatia especial com as mulheres nos seus textos. Resolvemos trabalhar com essa conjectura”, diz o diretor de teatro Leonardo Medeiros, também conhecido pelo trabalho em cinema e televisão.

Trabalhar com essa conjectura significa encenar três versões para um mesmo texto de Williams: uma protagonizada por um casal de personagens héteros (como no original), uma por um casal gay e outra por um casal de lésbicas.

“As Palavras da Chuva” (hétero) e “Chuva G” (gay) já estavam em cartaz. “Chuva L” (lésbica) estreia neste domingo (1º), no horário entre elas.

Em comum entre os três espetáculos, quase tudo: texto (uma peça de um ato só), cenografia, marcação dos intérpretes etc. Mudam os atores. E o resultado cênico, é claro.

“As medidas de interpretação é que mudam”, afirma o diretor do Teatro da Rotina.

“Quando o texto da personagem feminina é passado para um ator homem, ele ganha uma eloquência que é uma libertação de gênero.”

Da mesma forma, ele afirma, quando é uma atriz que assume o papel originalmente escrito para uma interpretação masculina, o personagem “perde agressividade”.

Em cena, o casal da vez alucina, dialoga sobre o peso da solidão, devaneia sobre as impossibilidades do amor e, sobretudo, se molha no pequeno palco, todo encharcado –água é o tema simbólico sobre o qual se desenvolve o texto.

“A peça gira em torno dos significados psicanalíticos da água –o amor, o sexo– e todas as suas acepções: a água de beber, da chuva, parada.”

‘AS PALAVRAS DA CHUVA’, ‘CHUVA L’ e ‘CHUVA G’
QUANDO dom., às 18h (“As Palavras da Chuva”), às 20h (“Chuva L”) e às 22h (“Chuva G”)
ONDE Teatro da Rotina, r. Augusta, 912, tel. (11) 95489-9836
QUANTO R$ 30 (cada versão)
CLASSIFICAÇÃO 16 anos

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Malawi suspende leis anti-homossexuais
   29 de dezembro de 2015   │     22:25  │  0

País replica uma moratória de 2012 que proibia as detenções e acusações de pessoas com base na sua orientação sexual.

Um casal gay detido e transportado para o tribunal em Janeiro de 2010. Mais tarde receberiam um perdão presidencial.

Um casal gay detido e transportado para o tribunal em Janeiro de 2010. Mais tarde receberiam um perdão presidencial.

O Governo do Malawi declarou a suspensão das leis anti-homossexuais previstas pela Constituição e decretou a libertação de um casal gay detido no início deste mês e acusado de actos de sodomia. A ordem surge no contexto de uma revisão da legislação sobre relações homossexuais, que está em vigência no país desde a época colonial, e pode agora ser revogada.

“Muitas pessoas pensam que o Malawi é um país cristão, o que não é verdade, somos um Estado secular”, afirmou o ministro da Justiça do país, Samuel Tembenu, no sábado, alegando que a decisão final sobre a anulação da legislação relativa à homossexualidade terá de ser aprovada pela população, como previsto pela Constituição.

Tembenu adiantou que o país está comprometido “com os padrões universais dos direitos humanos”, e levantou a queixa interposta contra dois homossexuais, detidos em Lilongwe no dia 7 de Dezembro por se envolverem sexualmente. Cuthbert Kulemela, de 19 anos, e Kelvin Gonani, de 39, foram acusados de actos de sodomia, que segundo o código penal vai “contra a ordem da natureza”, e enfrentavam uma sentença que podia ascender aos 14 anos de prisão.

Esta foi a primeira detenção de homossexuais desde que, em Maio, o Presidente Peter Mutharika assumiu o poder, e depois de a sua antecessora, Joyce Banda, ter suspendido em 2012 a prisão  de gays, perante a decisão do Supremo Tribunal de rever a constitucionalidade da legislação anti-homossexual.

A acusação a Kulemela e Gonani valeu a crítica de activistas da comunidade lésbica, gay, bissexual e transsexual (LGBT), da organização de defesa dos direitos humanos Human Rights Watch e da própria embaixadora dos Estados Unidos no país, Virginia Palmer, que numa publicação no Facebook lembrou o Governo de Lilongwe da sua “política de não deter, acusar, ou perseguir pessoas do mesmo sexo envolvidas em actos sexuais consentidos”. Palmer exigiu ainda que o Malawi cumprisse “com as suas obrigações perante os direitos humanos internacionais”.

Apesar de a Constituição prever a protecção da liberdade dos cidadãos e dos seus direitos contra formas de discriminação, a criminalização de actos de “indecência” e “contra-natura”, entram em conflito com os princípios de igualdade que o Malawi ratificou, inclusive, na Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos.

“O Governo que criminaliza relações entre pessoas do mesmo sexo, é o mesmo que as quer ajudar. Não faz sentido”, afirmou Gift Trapence, do Centro de Desenvolvimento do Povo (CEDEP), ao jornal nacional “Nyasa Times”. Trapence considera, no entanto, que este “é um encorajador passo em frente” na luta pela igualdade de direitos dos homossexuais no Malawi.

Num país onde a homossexualidade continua a ser tabu, o ministro da Justiça salientou que, mesmo com a moratória, é necessária a sensibilização da população para o tema: “A homossexualidade é um extra-terrestre para a cultura do Malawi”.

 

Texto editado por Joana Amado

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Obama nomeia primeiro homossexual para chefia civil do Exército
   21 de setembro de 2015   │     0:33  │  0

Eric Fanning ocupou nos últimos 25 anos cargos no Congresso e no Pentágono.

Fanning é especialista em questões de Defesa e Segurança Nacional

Fanning é especialista em questões de Defesa e Segurança Nacional

O Presidente dos EUA, Barack Obama, anunciou na sexta-feira à noite a nomeação de Eric Fanning para secretário do Exército. Se for confirmado pelo Senado, será o primeiro dirigente reconhecidamente homossexual a ocupar o lugar.

O secretário do Exército é o chefe civil deste ramo, que dirige em conjunto com o chefe de Estado-Maior, cargo atualmente ocupado pelo general Mark Milley.

Diplomado pela Universidade de Dartmouth (New Hampshire), Fanning é especialista em questões de Defesa e Segurança Nacional e ocupou nos últimos 25 anos cargos diferentes com responsabilidade no Congresso e no Pentágono.

“Eric vai trazer anos de experiência e as suas qualidades excecionais de líder para este posto”, sublinhou Obama em comunicado.

No fim dos anos 2000, Fanning integrou a administração do Gay & Lesbian Victory Fund, uma organização que milita pelo aumento do número de pessoas LGBT [lésbica, gay, bissexual, transgénero] em todos os níveis do governo.

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Obama nomeia primeiro homossexual para chefia civil do Exército
     │     0:33  │  0

Eric Fanning ocupou nos últimos 25 anos cargos no Congresso e no Pentágono.

Fanning é especialista em questões de Defesa e Segurança Nacional

Fanning é especialista em questões de Defesa e Segurança Nacional

O Presidente dos EUA, Barack Obama, anunciou na sexta-feira à noite a nomeação de Eric Fanning para secretário do Exército. Se for confirmado pelo Senado, será o primeiro dirigente reconhecidamente homossexual a ocupar o lugar.

O secretário do Exército é o chefe civil deste ramo, que dirige em conjunto com o chefe de Estado-Maior, cargo atualmente ocupado pelo general Mark Milley.

Diplomado pela Universidade de Dartmouth (New Hampshire), Fanning é especialista em questões de Defesa e Segurança Nacional e ocupou nos últimos 25 anos cargos diferentes com responsabilidade no Congresso e no Pentágono.

“Eric vai trazer anos de experiência e as suas qualidades excecionais de líder para este posto”, sublinhou Obama em comunicado.

No fim dos anos 2000, Fanning integrou a administração do Gay & Lesbian Victory Fund, uma organização que milita pelo aumento do número de pessoas LGBT [lésbica, gay, bissexual, transgénero] em todos os níveis do governo.

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Vai casar ? Saiba quais são seus direitos e deveres
   26 de janeiro de 2015   │     0:00  │  0

 Artigo
Por:Chyntia Barcellos é vice-presidente da Comissão da Diversidade Sexual do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
Sim, eu posso casar
Não existe plenitude maior do que exercer livremente o direito à felicidade. Nos últimos três anos (desde o dia 5 de maio de 2011), começamos a dar os primeiros passos rumo a essa grande conquista. A data representa decisão histórica, na qual foi reconhecida a união homoafetiva pelo Supremo Tribunal Federal (STF).Hoje, casais homossexuais podem se casar efetivamente, de modo pleno, com direitos e obrigações comuns a todos. A partir do dia 16 de maio de 2013, passou a ser obrigatória a realização do casamento civil entre pessoas do mesmo sexo em todos os cartórios de registro civil do País. Essa regulamentação veio do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Resolução 175/2013.Desde então, qualquer casal homossexual, se assim desejar, pode se habilitar ao casamento ou pedir a conversão da união homoafetiva já realizada. Para aqueles que não querem casar, o principal documento continua sendo uma Escritura Pública de União Estável, que deve ser formalizada em um cartório de notas. Esta tem fé pública e é oponível a terceiros.De qualquer forma, o avanço e a conquista de direitos implicam da mesma forma em deveres.  Por isso, no casamento e na união estável, é preciso escolher o regime de bens que irá direcionar o patrimônio do casal, adquirido no decorrer do tempo. O esclarecimento antecipado minimiza conflitos e pode resguardar mais do que bens: a relação, a família.Não podemos nos esquecer das uniões estáveis já pré-existentes mesmo antes da decisão do STF e que precisam sim ser formalizadas. Tanto você quanto eu conhecemos casais homossexuais, que vivem juntos uma vida de 10, 20 e até 30 anos.Por isso, é importante lembrar: somente com a formalização dos vínculos é que parceiros poderão se tornar co-dependentes um do outro, seja em clubes, associações, planos de saúde, imposto de renda, dentre outros. O exercício da vida plena do casal, inclusive até para reconhecimento dos filhos sociafetivos, adotados e oriundos de reprodução assistida pede também esse importante passo.

Casar, viver em união implica um olhar adiante, de vida comum, de afeto, mas que pode estremecer, adoecer, romper, ruir.

O que fazer?
Planejar, conhecer o regime de bens a ser escolhido, analisar possibilidades, isso também é amor. Dentre os regimes de bens os mais utilizados são: comunhão parcial de bens e separação total.

O Regime de Comunhão Parcial de Bens é o mais comum e é aquele que regerá a união estável, mesmo que esta seja não seja formalizada em um cartório ou na Justiça. Para que uma união estável seja caracterizada, é necessário que alguns requisitos legais sejam preenchidos: convivência pública, contínua e duradoura e com intenção de constituição de família. Não existe um prazo determinado, basta que exista a vontade, o desejo de realização de uma vida em comum. Nesse regime, o patrimônio do casal em caso de separação é partilhado em partes iguais, sem a necessidade de provar esforço comum, ou seja, o que é adquirido em nome particular, mesmo se o outro não contribuiu pertencerá ao casal. O mesmo se dá em caso de casamento civil, quando a comunhão de bens é adotada.

O segundo mais utilizado é o Regime de Separação Total de Bens. Este só será utilizado quando os companheiros ou cônjuges (pessoas casadas) declararem expressamente tal intenção. Os bens adquiridos na constância da união ou do casamento pertencerão exclusivamente àquele que os adquiriu. Somente serão partilhados os bens adquiridos por esforço comum de ambos os parceiros, desde que conste em instrumento público ou haja outros meios contundentes de se provar tal aquisição.

Em ambos os regimes, os bens adquiridos individualmente antes do casamento ou da união estável não entrarão na partilha. Também aqueles doados ou recebidos por herança são bens que chamamos de particulares.

Após o dia 16 de maio de 2013, quase a grande maioria dos casais homossexuais por todo o País optou não pelos dois regimes mais utilizados, mas sim pela Comunhão Universal de Bens. Aqui tudo é comum, ou seja, o que foi adquirido antes e durante o vínculo, por esforço próprio, comum, herança, doação é dos dois, do casal.

Já cantava Tom Jobim: “porque o amor é a coisa mais triste quando se desfaz…”. E para que seja eterno enquanto dure, é preciso esforço, muita conversa e conhecimento para que fique o “amor em paz”.

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