
Tags:hétero passivo, Homens que sentem prazer em ser penetrado por mulheres
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Artigo
Por: Jairo Vasconcelos Rodrigues Carmo – Magistrado aposentado, professor. Bacharel em Direito – UFPA – AGO/1977; Mestrado em Direito das Relações Sociais* – UGF – 1986; Mestrado em Direito Civil* – UERJ – 2001. Cursou as disciplinas de qualificação, recebendo o Título de Especialista da UGF.
Convém falar dos direitos civis dos homossexuais. Assusta um religioso mais realista que Deus. Jesus foi radical em dois flagrantes: ao censurar a hipocrisia e o comércio no templo de Jerusalém. Nas questões sexuais, Ele sugere princípios de conduta moral, como fez ante o adultério, enfatizando que o mero olhar pode consumá-lo (Mateus 5:27-28). Sobre o divórcio, Moisés cedeu à dureza dos corações. Acolhe a mulher samaritana com a dignidade de mulher casada, embora não o fosse e vivesse uma sexta união, a quem oferece águas espirituais para a vida eterna (João 4:14).
O afeto homossexual não perturbava as civilizações antigas. A cultura judaica é que proibia todas as formas de sexo fora do casamento. A Torá pune a sua prática (Levítico 18:22; 20:13). Josefo, historiador judeu do primeiro século, declara que “nossas leis não admitem nenhuma outra mistura de sexos senão aquela que a natureza indicou, entre um homem e sua esposa […], e abomina o encontro de um homem com outro homem”. No Novo Testamento, Paulo aborda o tema na Primeira Carta aos Coríntios e na Carta aos Romanos.
As posições são convergentes: condenar a homossexualidade. O que muda é a motivação. Para o apóstolo, todo pecado sexual ofende o corpo que é templo do Espírito Santo. Então prega a monogamia (I Coríntios 7:2). Vista a repetida passagem de Romanos 1:24-27, os exegetas se dividem em três núcleos interpretativos: (i) alude à prostituição homossexual; (ii) recrimina o sexo homossexual entre heterossexuais; (iii) o texto é lição idiossincrática de Paulo, análogo a outras, como a que proíbe a mulher de falar nas igrejas ou de usar véu.
Outro argumento forte é o silêncio de Jesus. A própria Bíblica é escassa, reduzindo a homossexualidade a dez referências no Antigo Testamento (Gênesis 13:13; Levítico 18:22 e 20:13; Deuteronômio 22:5; Juízes e 2 Reis 23:7; 1 Reis 14:24, 15:12 e 22:46; Livro da Sabedoria 14:26), três em Paulo (1 Coríntios 6:9-10; Romanos 1:24-27; 1 Timóteo 1:9-10) e uma em Judas (1:7). No contexto bíblico, é acertado dizer-se que a sexualidade é amor íntimo do par andrógino, em um relacionamento moralmente legítimo, fiel e vitalício.
A grande questão é o embate religioso e as lutas por direitos na pós-modernidade que pede tudo. Segundo Perlingieri, não existe um número fechado de condutas tuteladas: “tutelado é o valor da pessoa sem limites” (Perfis, p. 156). Se o divórcio foi legalizado, por que não as uniões homossexuais? Muitos rabinos, hoje, comungam desse ponto de vista, sendo favoráveis à regulamentação da convivência entre pessoas do mesmo sexo, inclusive com a realização das cerimônias de compromisso. O ideal jurídico é oferecer respostas adequadas aos conflitos oriundos das relações humanas, tanto mais no variadíssimo espectro dos arranjos familiares, formados ao premir das circunstâncias, com amor e até desamor.
O problema do casamento é especialmente complexo porque demanda ajustes na legislação civil, formulada, historicamente, com base na família heterossexual. Redefinição, para incluir casais homossexuais, deve buscar o debate dialógico, conferindo, no final, eficácia às situações que digam respeito a direitos fundamentais. Não mais cabe pensar o Direito como um sistema normativo fechado às transformações sociais e às ressignificações axiológicas, respeitando-se, sempre, as ordens religiosas que não podem ser obrigadas contra suas cartilhas estatutárias ou doutrinais.
É certo que a ordem do casamento tradicional não resultará abalada. Mudam os tempos e com eles virão casos novos de vida em comum. Recentemente, os jornais noticiaram a outorga de escritura pública de união poliafetiva. Em termos políticos, a Constituição consagra a dignidade da pessoa humana, vedando discriminações em razão de fé, gênero, sexo, cor e raça. Esse é o fundamento que levou o Supremo Tribunal Federal a incluir as uniões estáveis no rol das entidades familiares, evoluindo dali, nas instâncias inferiores, à equiparação ao casamento civil.
Minha visão é que, na sociedade contemporânea, livre e pluralista, marcada por singularidades, os direitos civis fluirão expansivos, tal como defendem os intérpretes da Constituição aberta, cabe aos cristãos aprofundar o diálogo e a tolerância, a exemplo de Jesus. Importa compreender, na outra ponta, os crentes fervorosos, sobretudo os que exercem a liberdade de defender suas viscerais convicções. Para todos, digo: viva e deixe viver. “A minha graça te basta”: que essa resposta dada a Paulo (2 Coríntios 12:9) sirva-nos de parâmetro e última certeza, “pois se a justiça é mediante a lei, segue-se que morreu Cristo em vão” (Gálatas 2:21).
Os limites da lei, como um espelho, mostram nossos defeitos e as fragilidades do ser que é barro humano. Jesus é a Luz do unigênito que ilumina; Ele, sim, cheio de Graça e Verdade, diz o Evangelho de João. Quanto a nós, a ninguém julgueis, somos todos pecadores.
Tags:a Bíblia e a homossexualidade, A Constituição, Jairo Vasconcelos Rodrigues Carmo
Kiko Pissolato encarou um novo desafio nas telinhas. O ator interpretará um policial civil homossexual na série “Chuva Negra”, que estreia no dia 24 de março no Canal Brasil e no Globoplay.
Em entrevista ao gshow, o artista comenta sobre a importância de explorar a diversidade na teledramaturgia.
“É um tema fundamental. Sempre foi, mas hoje em dia a gente tem consciência da importância de representar toda a sociedade na tela. É muito importante que as pessoas assistam e se sintam representadas de alguma forma”, declara.
Kiko dará vida ao agente Rocha, casado com Orlando, papel de Dudu de Oliveira, na série de Rafael Primot, que também tem no elenco João Simões, Marcos Pitombo, Denise Del Vecchio, Vanessa Giácomo e Julia Lemmertz.
“A minha preocupação é sempre fugir dos estereótipos, clichês e humanizar o máximo possível todo e qualquer personagem que eu faça, até porque todos nós temos vários lados”, completa.
Quem acompanha as surperproduções da TV e do cinema deve se lembrar de Pissolato. O ator passou por novelas do horário nobre da Globo, como “Insensato Coração” (2011), “Avenida Brasil” (2012), “Amor à Vida” (2014) e “O Outro Lado do Paraíso” (2017) – essa última em participação especial.
Agora ele está de volta à emissora para compor o elenco de “Vai na Fé”, como o personagem Julião, em participação especial de oito capítulos.
“O Julião é primo do personagem do Lobianco, o Vitinho, e entra para solucionar uma questão relacionada ao Lui Lorenzo (José Loreto), porque ele vem passando por algumas questões”, adianta o ator.
Kiko Pissolato se destacou por interpretar um super-herói brasileiro no cinema, que queria fazer justiça com as próprias mãos no filme “O Doutrinador”. Em 2021, inclusive, ele chegou a dizer que desejava ser o próximo Wolverine.
Porém, passado parte do período de pandemia e crise na cultura brasileira, o ator quer mesmo é retomar a rotina na teledramaturgia no Brasil.
“Carreira internacional é complexo agora, porque a gente vem de um momento conturbado de pandemia e de um governo que pouco investiu em cultura. Então, acho que primeiro devo retomar o trabalho que já vinha sendo feito, retomar a parceria com a Globo, seguir fazendo séries, cinema, teatro. Mas estou sempre aberto a oportunidades”, diz.
Tags:fofoca, Globo, Kiko Pissolato, Visibilidade