Monthly Archives: agosto 2016

Uma (nem tão) breve história do sexo gay no cinema e na TV
   31 de agosto de 2016   │     0:00  │  0

Cena de Looking: O Filme

Cena de Looking: O Filme

High Maintenance é o nome da nova série da HBO, tirada direto de uma websérie de sucesso já há quatro anos, que acompanha as aventuras diárias de um entregador de maconha que, a cada episódio, visita e se entranha na vida de um cliente diferente. É mais uma antologia para a multidão que vem se multiplicando na TV americana (só algumas das que estão por vir: Dimension 404, Contos da Cripta, Feud, etc).

O primeiríssimo capítulo de High Maintenance, recentemente exibido para os críticos, tem duas ou três coisinhas que chamaram a atenção: primeiro, a participação de Bob the Drag Queen, vencedora da última edição do RuPaul’s Drag Race; segundo, Colby Keller, um dos maiores astros do pornô gay, no elenco; terceiro, cenas homoeróticas explícitas.

A série vai ao ar no dia 16 de setembro com o tal episódio de estreia, intitulado “Meth(od)”, um trocadilho com o seu personagem principal, um jovem garoto que se mete em um romance perigoso com um homem viciado em metanfetamina (interpretado por Keller). As relações sexuais entre os dois rapazes são mostradas em toda a sua glória e a sua ambiguidade narrativa, casando a agressão com a afeição e o prazer sem nunca deixar de lado a discussão sobre o vício em suas mais variadas vertentes. É sexo servindo como elemento narrativo, da forma como serve em uma multidão de séries e filmes por aí, com aquela diferença básica – dessa vez, é sexo entre dois homens.

Bob the Drag Queen (à esquerda) e Colby Keller (direita) em High Maintenance
Bob the Drag Queen (à esquerda) e Colby Keller (direita) em High Maintenance

E quando eu digo que sexo é usado para fins narrativos, é óbvio que ele existe também de forma gratuita. Game of Thrones, para citar apenas a série mais popular do mundo hoje em dia, encapsula ambos os exemplos: as muitas cenas de sexo e nudez (largamente femininas, diga-se, mas essa é outra história para um outro texto) às vezes parecem ser inseridas para “cumprir a cota” que permite à HBO continuar vendendo seu maior produto como “a série mais adulta e ousada da televisão”; em alguns momentos selecionados, no entanto, sexo faz parte da narrativa – notadamente, no primeiro momento em que vemos Jamie e Cersei na torre de Winterfell, lá no primeiro episódio, mas também quando vemos Jon Snow com Ygritte na caverna ou Grand Maester Pycelle com a prostituta da vez, revelando que sua aparência frágil é enganação.

Quando o assunto é sexo gay, no entanto, a discussão muda de figura não só porque sua presença na nossa cultura pop é drasticamente inferior, mas também porque o contexto em que ele é inserido, e a reação que ele provoca, é radicalmente diferente da provocada pelo coito heterossexual. Tendemos a tratar cenas de sexo gay com mais escrutínio (o histórico momento de Liberdade, Liberdade, da Globo, mostrou muito bem isso em terras brasileiras), e isso não é necessariamente ruim, desde que o alvo do nosso olhar vigilante não seja a moralidade do sexo, e sim da narrativa. Pessoas heterossexuais no cinema e na TV fazem sexo com e sem compromisso, sexo selvagem e sexo afetuoso, sexo bom e sexo constrangedor – pessoas homossexuais também passam por todo esse espectro na vida real, e precisam se ver representados na mídia.


Os meninos de Memórias de Um Espião (1984)
Os meninos de Memórias de Um Espião (1984)

Dois passos para frente…

Casais gays são parte da história de Hollywood desde pelo menos os anos 40 ou 50, se você contar o óbvio casal homossexual de Festim Diabólico (1948), de Alfred Hitchcock, por exemplo. Sexo gay, no entanto, seguiu sendo um tabu até os anos do pós-Código e pós-Stonewall, no qual a censura em Hollywood afrouxou e o movimento LGBT ganhou espaço não só no cinema como em todas as áreas da sociedade. Memórias de Um Espião (1984) usa o pretexto de contar a história de um infame espião universitário inglês para na verdade explorar a relação entre dois rapazes em um internato só para meninos: Guy Bennett (Rupert Everett) e James Harcourt (Cary Elwes).

Em algumas cenas espalhadas pelo elogiadíssimo filme do diretor Marek Kanievska, podemos ver os dois protagonistas em breves encontros sexuais, especialmente um interrompido por um dos professores do internato, o que leva ao trágico final da história. Não vamos nos estender no fato de que Memórias de Um Espião perpetua um padrão de narrativa em que a realização de qualquer desejo homossexual precisa necessariamente vir com uma punição rápida e brutal – é um clichê venenoso e inaceitável que é largamente utilizado até hoje (The 100 que o diga). Memórias de Um Espião é histórico por colocar o sexo gay pela primeira vez em uma plataforma onde pudesse ser visto e discutido, e não podemos tirá-lo esse mérito.


Gordon Warnecke e Daniel Day-Lewis em Minha Adorável Lavanderia (1985)
Gordon Warnecke e Daniel Day-Lewis em Minha Adorável Lavanderia (1985)

Durante os anos 80, mais produções de prestígio seguiram mostrando relações homossexuais, com progressiva ousadia e tocando em assuntos delicados que fazem parte da sexualidade gay tanto quanto fazem da heterossexual – Minha Adorável Lavanderia (1985), Buddies (1985, primeiro filme a falar sobre AIDS), Olhares de Despedida (1986), Maurice (1987), A Lei do Desejo (1987), O Amor Não Tem Sexo (1987). São obras importantes para entender que o cinema de liberdade revolucionária que Hollywood famosamente tocou entre os anos 70 e 80, com a ascensão de Martin Scorsese, Francis For Coppola e companhia limitada, não tinha medo também de tocar na sexualidade de seus personagens gays e não trata-la como algum tipo de tabu ou “apresentação especial”.

Infelizmente, medo e estigma vieram logo em seguida, com a emergência da AIDS e o pânico generalizado que tomou conta de um mundo pouco informado que logo nomeou a doença como a “praga gay” (se você ainda pensa assim hoje em dia, sinceramente, como conseguiu ler até aqui?). Só dois filmes com distribuição comercial notável tiveram personagens gays durante os anos 90 – o excelente Filadélfia (1993), com Tom Hanks; e Meu Querido Companheiro (feito em 1989 e lançado em 1990), uma crônica devastadora da vida de vários homens gays durante a epidemia da AIDS.


Heath Ledger e Jake Gyllenhaal em O Segredo de Brokeback Mountain (2005)
Heath Ledger e Jake Gyllenhaal em O Segredo de Brokeback Mountain (2005)

Coube a produções independentes como The Living End (1992), de Gregg Araki, mostrar a vivência do homem gay durante a epidemia do HIV com fidelidade e o sentimento de ira e desespero que desprendia de uma comunidade ignorada e injustamente temida naquele momento histórico. Três Formas de Amar (1994) trouxe um moderno, intenso e picante relacionamento bissexual entre dois rapazes e uma moça – um deles Josh Charles, o futuro Will de The Good Wife. Já o britânico Delicada Atração (1996) trouxe um retrato honesto do relacionamento (romântico e sexual) entre dois jovens de classe trabalhadora na Inglaterra.

Os exemplos de cenas de sexo gay nos anos 2000 são igualmente mais abundantes e mais proeminentes, então é possível questionar se de fato vale a pena discutí-los. Filmes como O Segredo de Brokeback Mountain (2005) trazem o erotismo homossexual para o centro do palco de Hollywood porque abordam-no com a mesma “refinação” e “classe” que se espera de histórias heterossexuais no cinema de prestígio ditado pela Academia. Com o cinema independente explodindo de criatividade, no entanto, retratos mais autênticos, realistas e complexos aparecem – como Weekend (2011), de Andrew Haigh, que usa o sexo como forma de ilustrar e conduzir a complexa trama do encontro entre seus dois protagonistas. Haigh mais tarde criaria Looking, da HBO, mas quando falamos de TV (como de costume) é outra história.

Billy Crystal como Jodie Dallas em Soap

Billy Crystal como Jodie Dallas em Soap

ABC do sexo gay

That Certain Summer, um filme para TV de 1972 estrelado por Martin Sheen e Hal Holbrook, é considerado por muitos a primeira abordagem positiva da homossexualidade na televisão americana. A inclusão aparece dez anos depois de Tempestade Sobre Washington (1962), primeiro filme do circuito mainstream a ter um personagem abertamente gay que tem sua sexualidade discutida e confirmada dentro do filme. Cinco anos depois do telefilme, a ABC estreava Soap, uma muito adorada sitcom que durou quatro temporadas e tinha no personagem de Billy Crystal, Jodie Dallas, o primeiro personagem regular abertamente homossexual em uma série de TV.

Faz quase 40 anos, portanto, que personagens gays estão na TV. O primeiro beijo homossexual na TV aberta americana, no entanto, aconteceu só em 1991, entre duas mulheres, em um episódio da série de advocacia L.A. Law. Os passos extraordinariamente lentos dão a ideia de uma indústria muito diferente da do cinema – quando se trata de TV, não só a mídia é pelo menos 50 anos mais nova, como o envolvimento público e, portanto, a discussão sobre o pioneirismo social, é muito mais intensa.


Queer as Folk e The L Word

Queer as Folk e The L Word

A televisão como meio de comunicação em massa é obviamente mais poderosa que o cinema, e mostrar sexo gay para essa fatia enorme do público americano foi um tabu para todo mundo (conservadores e liberais). Isso até pelo menos 2000, quando a febre do HIV como “epidemia gay” havia acalmado, e a sempre sexualmente ousada Showtime entrou no jogo com a adaptação americana de Queer as Folk, uma das mais polêmicas e marcantes séries de TV de todos os tempos para o público gay. Quatro anos mais tarde, The L Word, também da Showtime, incluiria a comunidade lésbica nessa roda de narrativas que usavam o sexo como maneira de discutir questões particulares e importantes do movimento LGBT.

Ambas as séries eram permeadas de cenas de sexo, e seu reinado entre 2000 (quando Queer as Folk começou) e 2007 (quando The L Word acabou) marca o começo de uma evolução de representação LGBT na TV americana que não tem precedente nem mesmo no cinema. Noah’s Arc (primeira série focando exclusivamente em homens gays negros), The Wire, Six Feet Under, Dante’s Cove e alguns outros títulos abordaram relações gays e sexo homossexual na TV a cabo americana ainda nessa época, mas a TV aberta precisou de um tempo para chegar na festa – o que aconteceu, acreditem ou não, com Plantão Médico.


A já famosa cena de How to Get Away with Murder

A já famosa cena de How to Get Away with Murder

Em 2006, no oitavo episódio da 13ª temporada da série, intitulado “Reason to Believe”, a série médica mais popular da história da TV americana mostrou o Dr. Gregory Pratt (Mekhi Phifer) chegando em casa e encontrando seu irmão Chaz (Sam Jones III) e um amigo em uma franca situação sexual durante o banho. Na ABC, Brothers & Sisters e até a antiga thirtysomething flertaram com a representação sexual de seus personagens gays (em pleno 1989, thirtysomething mostrou um momento pós-sexo de um casal gay na cama), mas só Plantão Médico teve a coragem de mostrar dois homens gays em uma situação sexual tão explícita quanto os limites da TV aberta permitem para os casais heterossexuais.

Como no cinema, hoje vivemos em uma era em que a sexualidade LGBT é mais explorada tanto na TV a cabo quanto na aberta (basta olhar para How to Get Away with Murder, não por coincidência também da ABC). Looking nos fez voltar a discutir AIDS, relacionamentos abertos e fechados, o dilema do passivo/ativo, o impasse da diferença de idade e mais alguns tabus na TV. Sense8, na Netflix, desfila sua sexualidade exacerbada e seu conceito de panssexualidade ou bissexualidade universal sem todo o alarde que se faria em outras épocas. Kingdom coloca um dos maiores astros da cultura pop mundial (Nick Jonas) em várias cenas de homoerotismo – e por aí vai. Num ambiente vasto como o da televisão hoje em dia, em plena era de Peak TV, ainda nos vemos muito pouco, mas numa perspectiva histórica é uma conquista enorme.

Sensualidade não falta em Sense8

Sensualidade não falta em Sense8

Atenção dobrada

É justamente essa abundância de representação da sexualidade LGBT no cinema e na TV que faz com que a nossa vigia precise ser redobrada. Não só vale militar por mais representatividade, como é preciso fiscalizar a qualidade da que já estamos recebendo – o tratamento da sexualidade gay na narrativa contemporânea procura retratar as particularidades únicas e questões exclusivas do nosso envolvimento íntimo a partir das mesmas regas e diretivas que aplica ao sexo heterossexual, e isso pode ser tão positivo quanto negativo. Positivo, é claro, porque levanta a noção de que o sexo gay não deve ser tratado como um tabu maior que o heterossexual, o incluindo na discussão maior sobre “devemos mostrar sexo na TV? Se sim, quando e de que forma? Ele é importante para a narrativa?”.

Por outro lado, nossa sexualidade não é a mesma dos casais héteros. Looking, por todas as suas falhas, mostrava isso com excelência ímpar – seus personagens, quando lidavam com situações sexuais, agiam a partir de conhecimentos e vivências que eram diferentes das que teriam personagens héteros. Por outro lado, a “série-irmã” deLooking, Girls, costuma colocar as cenas de sexo do seu personagem gay mais destacado, Elijah (o maravilhoso Andrew Rannells), no mesmo contexto em que coloca as cenas envolvendo as meninas protagonistas e seus parceiros homens – isso cria uma paridade interessante que mostra que a experiência sexual pode ser desajeitada, constrangedora e sensual para ambos.

Esse delicado equilíbrio, em muitos sentidos, reflete a experiência de inclusão que tivemos em outras áreas e a discussão social que se concentra na questão da sexualidade. Somos iguais, mas somos diferentes? É um conceito que muita gente luta para entender, e isso gera discursos unilaterais que não contemplam a complexidade da nossa humanidade – só dizer “somos todos iguais”, seja em uma campanha publicitária ou na forma como você trata a sua narrativa televisiva e/ou cinematográfica, é uma forma de união tanto quanto é de apagamento da identidade única do outro, além de reforçar uma ideia de que, se fôssemos diferentes (como somos), não mereceríamos ser tratados com respeito.

Precisamos celebrar e aceitar a identidade sexual alheia sem precisar equalizá-la com a nossa. Não é fácil – mas se fosse, não tínhamos demorado tanto para chegar onde chegamos. Colby Keller e Bob the Drag Queen, lá da vindoura série High Maintenance, que o digam.

Veja 10 cenas quentes de sexo gay das séries americanas

A OMG! retorna dia 20 de setembro.

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Igreja Católica investiga uso de app de paquera gay por seminaristas
   30 de agosto de 2016   │     0:00  │  0

Jovens que estudavam para se tornar padres estariam inscritos no Grindr

Blogs e cartas anônimos divulgaram a existência de uma ‘cultura gay’ na Faculdade Saint Patrick, an Irlanda - REPRODUÇÃO/FACEBOOK

Blogs e cartas anônimos divulgaram a existência de uma ‘cultura gay’ na Faculdade Saint Patrick, an Irlanda – REPRODUÇÃO/FACEBOOK

A Igreja Católica da Irlanda vai abrir investigação para apurar o suposto uso do Grindr, aplicativo de paquera gay, entre jovens seminaristas do Seminário Nacional da Irlanda na Faculdade Saint Patrick, em Maynooth, no condado de Kildare, no leste do país. A decisão foi tomada nesta terça-feira, em encontro entre os curadores da instituição, que discutiu a alegação sobre a existência de uma “cultura gay” entre os futuros padres e da “atividade homossexual” no principal seminário do país.

 “A curadoria compartilha as preocupações sobre a atmosfera pouco saudável criada por acusações anônimas junto com comentários em redes sociais que podem ser especulativas ou até maliciosas”, disse o Seminário Nacional da Irlanda, em comunicado divulgado nesta quarta-feira.

Para conseguir informações sobre o caso, a curadoria vai revisar as atuais políticas e procedimentos para a coleta de queixas e reclamações, visando “adotar as melhores práticas” para proteger denunciantes, além de avaliar e revisar as políticas sobre o “uso apropriado da internet e das mídias sociais”.

No início do mês, blogs e cartas divulgados anonimamente em redes sociais relataram a existência de atividade homossexual e o uso do aplicativo Grindr entre seminaristas e funcionários da faculdade. Por causa da repercussão, o arcebispo Diarmuid Martin chegou a afirmar que não enviaria mais estudantes para a faculdade.

No comunicado divulgado nesta quarta-feira, a curadoria do Seminário Nacional não chega a citar o termo “homossexual”, mas deixa claro que “não existe lugar na comunidade seminarista para qualquer tipo de comportamento ou atitude que contradiga os ensinamentos e o exemplo de Jesus Cristo”.

Além da investigação, o seminário vai requerer à Conferência de Bispos a instalação de uma auditoria independente para a governança e estatutos dos seminários irlandeses, a criação de uma política nacional uniforme para a admissão de novos seminaristas e o planejamento para a introdução de um ano propedêutico para todos os candidatos a padre.

“Estabelecer um subcomitê para examinar as necessidades pastorais do treinamento de padres na Irlanda contemporânea, notando em particular a recente recomendação do Papa Francisco: ‘A presença de leigos, famílias e especialmente de mulheres na formação de padres promove a apreciação da diversidade e complementaridade das diferentes vocações na Igreja’”.

Fonte: O Globo

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Homem é preso por colocar ácido em pote de lubrificante em clube gay
   29 de agosto de 2016   │     21:24  │  0

Caso aconteceu na Austrália; até o momento, polícia descarta crime de ódio

Um homem de 62 anos foi preso sob acusação de ter enchido um pote de lubrificante com ácido clorídrico no clube Aarows, voltado para o público gay e bissexual em Sidney, na Austrália. Não há registro de feridos, já que os potes possuíam alarmes contra adulteração, por causa de casos semelhantes no passado.

O homem, que não teve a identidade revelada, foi acusado de crimes que incluem a administração de substância tóxica com a intenção de ferir ou causar dor, informou a BBC.

Um porta-voz da polícia disse ao jornal australiano “Daily Telegraph” que os investigadores não estabeleceram uma motivação, mas não existem indícios de crime de ódio até o momento. O suspeito foi liberado sob fiança, mas deve comparecer perante à Justiça no próximo dia 20.

O Aarows se apresenta ao público como o “primeiro centro social, recreativo e saudável, onde o sexo seguro é permitido, independentemente do gênero”. À emissora Australian Broadcasting, um frequentador classificou o ato como “doentio”.

— Ácido clorídrico não é o melhor tipo de coisa para se brincar — afirmou o frequentador, que preferiu não se identificar.

Fonte: O Globo

Casal gay tem trigêmeos com o DNA de ambos os pais
   28 de agosto de 2016   │     0:12  │  0

Acredita-se que o casal é o primeiro do mundo a ter trigêmeos de barriga de aluguel.

O casal homossexual sul-africano seria o primeiro do país - e talvez do mundo - a ter trigêmeos biológicos que compartilham do DNA de ambos os pais (Reprodução)

O casal homossexual sul-africano seria o primeiro do país – e talvez do mundo – a ter trigêmeos biológicos que compartilham do DNA de ambos os pais (Reprodução)

Um casal gay na África do Sul teve trigêmeos biológicos que compartilham do DNA de ambos os pais. Acredita-se que eles são os primeiros do país – e do mundo – a terem essa quantidade de filhos usando uma barriga de aluguel.

Christo e Theo Menelou, pais das crianças, conhecerem a mulher que aceitou ser barriga de aluguel durante uma reunião de bairro realizada após o julgamento do ex-atleta paralímpico Oscar Pistorius, amigo do casal.

A inseminação ocorreu com o material biológico de ambos os pais. Dois óvulos foram fecundados, cada um com o esperma de um pai. Mas, dez semanas depois da gravidez, veio a surpresa: os médicos descobriram que um dos embriões havia se dividido e a mulher carregava trigêmeos – dois deles idênticos.

Para aumentar a chance de sucesso da gestação, os médicos aconselharam o aborto do embrião que se dividiu. Inconformados com o conselho, Christo e Theo procuraram outra ginecologista, que aceitou fazer o parto de todos os bebês. “Isso é extremamente raro”, disse Heidra Dahms, médica que fez o parto, à rede Sky News.

No dia 2 de julho, após 31 semanas de gestação, os trigêmeos Joshua, Zoe e Kate nasceram prematuramente. Eles precisaram ficar internados no hospital até ganhar peso, mas já tiveram alta.

Em casa, a nova família está se adaptando à rotina. Os bebês ainda têm a respiração monitorada. Nos próximos meses, um dos bebês precisará ser submetido a uma cirurgia cardíaca.

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A gravidez e a fertilização em casais homoafetivos
   25 de agosto de 2016   │     0:00  │  0

Artigo

arnaldo3Por: Dr. Arnaldo Schizzi Cambiaghi – Ginecologista Obstetra especialista em Reprodução Humana e Cirurgia Endoscopia. Diretor clínico do IPGO (Instituto Paulista de Ginecologia e Obstetrícia), e formado pela Faculdade de Ciências Médicas de Santa Casa de São Paulo. Fez residência em Ginecologia e Obstetrícia no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, e possui título de Especialista pela Federação Brasileira de Ginecologia e Obstetrícia.

A Resolução do Conselho Federal de Medicina 1957 liberou, dia cinco de janeiro de 2011, que casais gays possam ter filhos por meio da reprodução assistida. Algo esperado, já que cada vez mais casais homoafetivos procuram clínicas de reprodução humana para terem os seus filhos. Essa busca, que já não é fácil para os casais heterossexuais, é muito mais desgastante para os homoafetivos, pois além de encararem as dificuldades comuns e já esperadas do tratamento, enfrentam o preconceito. A sensação discriminatória pode ser sutil ou evidente. Entretanto, com ao aumento destes atendimentos nos consultórios e com a demonstração mais corriqueira e notória destes relacionamentos, tanto na vida real como na ficção, estes conflitos, que eram muito mais acentuados no passado, estão diminuindo.

Para os casais que desejam constituir uma família e não têm interesse em adotar uma criança, a única alternativa é partir para os tratamentos de fertilização assistida em clínicas especializadas. Já era tempo desses casais merecem uma atenção especial, já que não podemos esquecer que as pessoas e os princípios éticos se adaptam aos costumes de cada época e que, nestes casos, devem ser consideradas tanto a ética social (determinada pela sociedade), como a ética médica.

Resolução 1957

II – PACIENTES DAS TÉCNICAS DE RA

1 – Todas as pessoas capazes, que tenham solicitado o procedimento e cuja indicação não se afaste dos limites desta resolução, podem ser receptoras das técnicas de RA desde que os participantes estejam de inteiro acordo e devidamente esclarecidos sobre o mesmo, de acordo com a legislação vigente.

A ética médica restringe os atos médicos àquilo que o CFM – Conselho Federal de Medicina determina ser certo ou errado e obriga os profissionais da saúde a seguirem rigorosamente às normas por eles fixadas, evitando alguns dos exageros pedidos por estes casais. Entre os pedidos mais freqüentes para a utilização das técnicas de reprodução assistida encontramos:
1. Ter óvulos fertilizados com sêmen de doador e estes embriões serem transferidos para o útero de sua parceira (receptora dos embriões). Este procedimento, até pouco tempo, não era permitido, pois é considerado como “barriga de aluguel”, corretamente chamado de útero de substituição ou doação temporária do útero. Entretanto, uma consulta realizada no CRM-SP ( Conselho Regional de Medicina de São Paulo) de número 66812 datada de 08/06/2010 dá um parecer favorável a esta situação. Portanto, diz o parecer:

Pergunta: “Estamos autorizados a oferecer tratamento de fertilização in vitro no qual uma mulher recebe embriões formados a partir de oócitos da parceira? “ Resposta do CRM-SP: sim.

2. Utilizar o sêmen de um familiar (irmão) de uma das parceiras para fertilizar os óvulos de sua companheira que desta maneira terá um filho com a mesma carga genética das duas.
Esta possibilidade vai contra a regra ética. Diz a lei ética que o doador não pode ser um irmão, familiar ou conhecido da paciente, pois os doadores não devem conhecer a identidade dos receptores e vice-versa. O princípio ético determina que obrigatoriamente deverá ser mantido o sigilo sobre a identidade dos doadores de gametas e pré-embriões, assim como dos receptores. Em situações especiais, as informações sobre doadores, por motivação médica, podem ser fornecidas exclusivamente para médicos, resguardando-se a identidade civil do doador. Sendo assim não podemos utilizar de um conhecido da paciente.

Resolução 1957

IV – DOAÇÃO DE GAMETAS OU EMBRIÕES

1 – A doação nunca terá caráter lucrativo ou comercial.

2 – Os doadores não devem conhecer a identidade dos receptores e vice-versa.

3 – Obrigatoriamente será mantido o sigilo sobre a identidade dos doadores de gametas e embriões, bem como dos receptores. Em situações especiais, as informações sobre doadores, por motivação médica, podem ser fornecidas exclusivamente para médicos, resguardando-se a identidade civil do doador.

VII – SOBRE A GESTAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO (DOAÇÃO TEMPORÁRIA DO ÚTERO)

As clínicas, centros ou serviços de reprodução humana podem usar técnicas de RA para criarem a situação identificada como gestação de substituição, desde que exista um problema médico que impeça ou contraindique a gestação na doadora genética.

1 – As doadoras temporárias do útero devem pertencer à família da doadora genética, num parentesco até o segundo grau, sendo os demais casos sujeitos à autorização do Conselho Regional de Medicina.

Para os homens homoafetivos a situação é mais complicada, pois dependem dos óvulos de doadora desconhecida e a gestação do útero de parente próxima, irmã ou mãe, que nem sempre aceita gerar o bebê. Em outros países há mais possibilidades, pois se pode pagar a uma mulher pelo “aluguel” do seu útero ou comprar óvulos. Porém, essas opções continuam proibidas no Brasil.
O direito da família e o da procriação pertence a todos e é reconhecido na Declaração dos Direitos Humanos que destaca que, além da igualdade e dignidade, o ser humano tem direito a fundar uma família. O que deve ser feito? O que é certo ou errado? Isso não cabe a mim dizer. É tempo de reflexão.

Consulta Nº 66.812/09

Assunto: Tratamento de fertilidade para homossexuais.
Relator: Conselheiro Reinaldo Ayer de Oliveira.
Ementa: A união de pessoas do mesmo sexo, que se baseie na afetividade, no respeito mútuo e na estabilidade deve ser aceita como entidade familiar, por obrigatoriedade de observância dos princípios constitucionais já citados. Veja-se ainda que o artigo 226, parágrafo 4º da Carta Constitucional, ao tratar da entidade familiar monoparental, ou unilinear, utiliza o advérbio “também”, o que nos leva a crer que outras formas são admitidas pelo texto, justamente para atender ao preceito da dignidade da pessoa humana.

O consulente Dr. P.A.A.M., médico de Centro de Reprodução Humana, faz Consulta ao CREMESP quanto às seguintes questões:

1) Devemos oferecer tratamento de infertilidade para casais homossexuais?;
2) Estamos autorizados a oferecer tratamento de fertilização in vitro no qual uma mulher recebe embriões formados a partir de oócitos da parceira?;
3) Estamos descumprindo as orientações da Resolução CFM 1.358/92 ao oferecermos tratamento como descrito na questão 2?”.

PARECER

Todas as indagações que podem ser formuladas a respeito deste tema convergem, necessariamente, para um único foco – a moralidade (ou não) de um casal homossexual como núcleo social. Em outras palavras: dever-se-ia considerar a união de pessoas do mesmo sexo como entidade familiar básica? E, portanto, com os mesmos direitos e deveres de um homem e uma mulher regularmente casados?

Numerosas respostas podem ser dadas a esta questão. Todavia, para os propósitos da Consulta formulada, parece-nos que apenas três tipos de resposta são, de fato, relevantes: a jurídica, a embasada na regulamentação profissional e, finalmente, aquela que emana de uma aprofundada reflexão bioética.

Juridicamente, não é uma resposta fácil, já que inexiste no Brasil regulamentação específica sobre a questão da reprodução assistida ou fertilização in vitro na legislação ordinária. Tal assunto não mereceu dos legisladores a mesma consideração que tiveram outros da mesma área de preocupação (como o uso de células-tronco embrionárias e o transplante de órgãos, só para ficar em dois) e permanece com um dos grandes “buracos negros” da lei brasileira.

Não obstante, muitos juristas constitucionalistas atuais, caracterizam a entidade familiar brasileira de pelo menos seis modos diversos, alguns explicitamente, outros implicitamente contidos na Constituição:

  • a) A união pelo casamento;
  • b) A união estável;
  • c) A família monoparental;
  • d) O concubinato adulterino;
  • e) A união de pessoas do mesmo sexo;
  • f) A entidade familiar unipessoal.

Será que existe na Carta Magna alguma proibição a que se compreenda a união de pessoas do mesmo sexo como entidade familiar?

Se nos alcançarmos ao Preâmbulo e aos Direitos Fundamentais da Constituição de 1.988, veremos que lá está consagrada a proibição de qualquer discriminação em razão de raça, credo religioso, convicções políticas e sexo. Para salientar ainda mais o fato de que somos um Estado Democrático de Direito, o legislador constituinte no artigo 1º, inciso III, reitera que a República funda-se no respeito “à dignidade humana”. Como se pretende um país que assegure a observância da dignidade da pessoa humana e exclua, ao mesmo tempo, de seu amparo aqueles que tenham opção sexual diferente da maioria dos brasileiros?

A escolha à opção sexual é um dos requisitos característicos da dignidade pessoal de cada cidadão. A orientação sexual pode, inclusive, manifestar-se de diversas maneiras e todas devem ser respeitadas: com pessoas do mesmo sexo (homossexualidade), com pessoas do sexo oposto (heterossexualidade), com pessoas de ambos os sexos (bissexualidade) e mesmo ausência de relações sexuais (abstinência sexual).

Assim sendo, a união de pessoas do mesmo sexo, que se baseie na afetividade, no respeito mútuo e na estabilidade deve ser aceita como entidade familiar, por obrigatoriedade de observância dos princípios constitucionais já citados. Veja-se ainda que o artigo 226, parágrafo 4º da Carta Constitucional, ao tratar da entidade familiar monoparental ou unilinear, utiliza o advérbio “também”, o que nos leva a crer que outras formas são admitidas pelo texto, justamente para atender ao preceito da dignidade da pessoa humana.

Nossa jurisprudência ainda tem decidido muito timidamente. Como no início do concubinato, os Tribunais têm optado por uma posição conservadora, com esporádicas aceitações de união de pessoas do mesmo sexo. Grosso modo, não reconhecem a união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar, mas determinam, quando comprovada a colaboração para a realização do patrimônio de um dos conviventes, que isso seja considerado.

Nas decisões singulares, já aparece um novo entendimento, com decisões que reconhecem estas relações como entidades familiares, indo inclusive mais além, acatando, no divórcio, a partilha do patrimônio e até, concedendo a guarda de crianças a casais homossexuais. O próprio INSS já regulamentou a concessão de pensão ao companheiro ou companheira sobrevivente de uniões de pessoas do mesmo sexo. Restam óbices juridicamente menores, como a Lei dos Registros Públicos.

Existe, contudo, como se vê, um amplo caminho a ser trilhado até que se elimine toda e qualquer discriminação em função da opção sexual.

Diferentemente da legislação ordinária, os órgãos responsáveis pela regulamentação profissional possuem normas específicas para a questão da reprodução assistida. Assim é que no âmbito federal, há uma norma reguladora, a Resolução CFM 1.358, de 1.992, e no âmbito estadual, a Resolução CREMESP 165, de 2007, ambas disciplinando aspectos da reprodução assistida.

Além disso, há também o próprio Código de Ética Médica que, apesar de não tratar especificamente da matéria, deixa entrever o espírito que norteou sua elaboração.

E parece-nos muito clara a inspiração fundante do Código de Ética Médica ao proclamar como princípio fundamental: “A Medicina é uma profissão a serviço da saúde do ser humano e da coletividade e deve ser exercida sem discriminação de nenhuma natureza”.

E logo a seguir, na parte referente aos direitos dos médicos, artigo 20: “Exercer a Medicina sem ser discriminado por questões de religição, raça, sexo, nacionalidade, cor, opção sexual, idade, condição social, opinião política ou de qualquer outra natureza”.

Quanto a Resolução CFM 1.358/92, temos a considerar:

Na parte I – PRINCÍPIOS GERAIS, assim está contido no item 5:

item 5 – É proibida a fecundação de oócitos humanos, com qualquer outra finalidade que não seja a procriação humana.

E na parte II – USUÁRIOS DAS TÉCNICAS DE RA, assim está contido nos itens 1 e 2:

item 1 – Toda mulher, capaz nos termos da lei, que tenha solicitado e cuja indicação não se afaste dos limites desta Resolução, pode ser receptora das técnicas de RA, desde que tenha concordado de maneira livre e consciente em documento de consentimento informado.

item 2 – estando casada e em união estável, será necessário a aprovação do cônjuge ou do companheiro, após processo semelhante de consentimento informado.

Ainda com relação a Resolução CFM nº 1.358/92, quanto aos itens 2 e 3, da parte IV – DOAÇÃO DE GAMETAS OU PRÉ-EMBRIÕES que expressam:

item 2 – os doadores não devem conhecer a identidade dos receptores e vice-versa.
item 3 – obrigatoriamente será mantido o sigilo sobre a identidade dos doadores de gametas e pré-embriões, assim como dos receptores. Em situações especiais, as informações sobre

doadores, por motivação médica, podem ser fornecidas exclusivamente para médicos, resguardando-se a identidade civil do doador

Em que pese os itens 1 e 2 da parte II (usuários das técnicas de RA) pareçam limitar o uso da técnica ao sexo feminino e, ainda assim, àquelas que tenham problemas de fertilidade, restaria o argumento de que a finalidade básica (item 5, parte I) é a procriação humana. Tal limitação, em si, é altamente discriminatória, pois exclui um sexo do benefício da procriação, quando não o faz em relação ao outro; referentes à obrigatoriedade do sigilo, não constituem, na realidade, em obstáculo sério à efetivação da técnica nos casos em Consulta.

Há, portanto, nítida contradição entre a “letra da lei” representada pela Resolução CFM 1.358/92 e o “espírito da lei” representado pelos Princípios Fundamentais do Código de Ética Médica.

Sob o ponto de vista da reflexão bioética, é nossa firme convicção, como ponto central da mesma, que a estatura moral do homem e, de fato, sua principal qualidade como um ser ético, repousa basicamente em dois aspectos: sua liberdade de escolha e seu conhecimento dos cursos de ação abertos a essa escolha. De um modo muito real, é possível considerar a liberdade e o conhecimento como os diferentes lados da moeda, que nos permite adquirir o pré-requisito do verdadeiro viver moral, ou seja, o controle de si próprio e de suas circunstâncias.
A observação continuada dos progressos da ciência e da arte médica tem nos facultado enxergar como esses princípios de liberdade e conhecimento, têm sido utilizados nas inúmeras áreas da moral aplicada à Medicina de hoje e, principalmente, ao papel da responsabilidade na paternidade e na reprodução. Mas a Medicina atual levantou outro problema de consciência em relação à saúde e ao sexo – o problema da moralidade da reprodução assistida humana. Na medida em que é ainda um problema não resolvido por completo, a fertilização in vitro tem agitado as consciências nas igrejas, nas cortes de justiça e nas sociedades médicas.

Sobrelevando-se dentre muitas outras, surge a mais inquietadora das perguntas: Podem as pessoas do mesmo sexo, que vivem em união sócio-afetiva equilibrada valer-se das técnicas disponíveis para acrescentar um filho a esse núcleo de entendido como familiar?

Devemos abdicar da técnica nos episódios dos casais homossexuais? A RA nesses casos específicos é má porque pode levar a desumanidades cientificas? Devemos nos deixar levar por vôos imaginários a respeito de uma onda homossexual no país e no planeta, além de outras fantasias de ficção científica?

A ciência médica, podemos estar certos, tem como único propósito a proteção e o preenchimento dos valores humanos. Ela nos permite mais controle sobre a saúde, sobre a vida e sobre a morte e, portanto, ergue os homens a um nível mais elevado de comportamento e responsabilidade. O medo de usar o conhecimento científico nasce quase sempre de uma visão reacionária das coisas. É, teologicamente falando, um sinal de dúvida, mais do que de fé. Convém não esquecer da sábia regra “abusus non tollit usum”.

Será que os homens deveriam abdicar de sua faculdade de raciocínio só porque há riscos consequentes? Transcender as restrições naturais, buscar os fins por meios descobertos através de escolha, em vez de puro determinismo, é que significa a verdadeira vitória humana e espiritual. A necessidade moral do homem é exercitar suas faculdades morais, incluindo as do autocontrole, assim com o controle das circunstâncias externas. Sua tarefa não é suprimir e negar suas faculdades intelectuais, mas afirmá-las.
Encarando os fatos do ponto de vista da reflexão bioética, não enxergamos como seja moralmente lícito suprimir os benefícios da RA a casais homossexuais em geral, claro que com as exigências de equilíbrio e estabilidade já presentes nos casos de adoção, em geral.

O fato é que ampla pesquisa bibliográfica já revela grande similaridade entre a criação de crianças em lares hetero e homossexuais, quanto a alguns fatores básicos como: participação produtiva, estabelecimento de limites, responsabilidade, orientação e intimidade.

Nossas posições estão embasadas em duas certezas moralmente irrefutáveis: No fato de que o equilíbrio da união estável é uma ligação pessoal entre as partes (e não primariamente um ato legal) e que a paternidade (e a maternidade) é, muito mais, um relacionamento moral com os filhos (e não meramente uma relação biológica ou material).

Em resposta direta aos quesitos trazidos na presente consulta pelo Dr. P.A.M., nos manifestamos da seguinte maneira:

1) Devemos oferecer tratamento de infertilidade para casais homossexuais?. Resposta: sim;
2) Estamos autorizados a oferecer tratamento de fertilização in vitro no qual uma mulher recebe embriões formados a partir de oócitos da parceira? Resposta: sim
3) Estamos descumprindo as orientações da Resolução CFM nº 1.358/92 ao oferecermos tratamento como descrito na questão 2?” Resposta: não

Este é o nosso parecer, s.m.j.

Contato: [email protected]
Tel. (11) 3885-4333

Após esta leitura, leia também:

1. Por que a fertilização in vitro pode falhar
2. “Amazenamento” de embriões
3. Os tratamentos de fertilização in vitro
4. Fertilização in vitro em mulheres maduras
5. Fertilização em mulheres com FSH elevado
6. Vitrificação
7. Tratamentos que podem melhorar a fertilidade da mulher e os resultados dos tratamentos de fertilização
8. Biópsia embrionária, PGD e CGH
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10. Videos
11. congelamento de óvulos
12. Home

Conselheiro Reinaldo Ayer de Oliveira

APROVADO NA 4.213ª REUNIÃO PLENÁRIA, REALIZADA EM 08.06.2010.

Bibliografia:

1) Constituição da República Federativa do Brasil. Promulgada em outubro de 1988;
2) Resolução CREMESP nº 165, de 10 de julho de 2007. Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 27 jul. 2007. Seção I, p. 108;
3) Resolução CFM nº 1.358, de 11 de novembro de 1992. Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília DF, 19 nov. 1992;
4) PATTERSON, C.J. – Children of lesbian and gay parents. – Child Dev, 1992; 63: 1025-42;
5) MILLER, B. – Gay fathers and their children – Fam. Coord., 1979; 28: 544-52;
6) GOLOMBOK, S.; TASKER, F. e MURRAY, C. – Children raised in fatherless families: family relationships and the socioemotional development of children of lesbian and single heterosexual mother. – J. Child. Psychol. Psychiatry, 1997; 38: 783-91;
7) BIGNER, J.J. e JACOBSEN, R. B. – Parenting behaviors of homosexual and heterosexual fathers. J. Homosex. 1989; 18: 163-72;
8) GREENFELD, D. A.- Gay male couples and assisted reprodution: should we assist? – Fert. Steril. 2007; 88: 18-20;
9) TASKER, F.- Lesbian mothers, gay fathers, and their children: a review. J. Dev. Behav, Pediatr. 2005; 26: 224-40.

Sábado, 3 de março de 2012 – O Estado de São Paulo

Dois Homens registram bebê fertilizado in vitro

Casal de PE é o primeiro a usufruir do direito de dividir a paternidade de uma criança gerada nessas condições, sem necessidade de ação judicial

Angela Lacerda/Recife

Pela primeira vez no Brasil, uma criança gerada por fertilização in vitro foi registrada como filha de dois homens. Um deles é o pai biológico, o óvulo foi de uma doadora anônima e a gestação ocorreu no útero de uma prima – que assinou uma escritura pública abdicando de qualquer direito sobre a criança.
Os empresários Maílton Alves Albuquerque , de 35 anos e Wilson Alves Albuquerque de 40, registraram como filha, Maria Tereza Alves Albuquerque, de 1 mês, foi na terça-feira passada, no Recife. O Juiz da Primeira Vara de Família, Clicério Bezerra e Silva, autorizou o registro com base nos princípios da Constituição Federal: igualdade, dignidade da pessoa humana, não discriminação, por raça, sexo ou cor e livre planejamento familiar. É o mesmo juiz que em agosto do ano passado transformou a união estável entre os dois em casamento civil.
Juntos a 15 anos, Maílton e Wilson estão empolgados com a concretização sonho de formar uma família. Os pré –embriões fecundados por Wilson – ambos cederam espermatozóides para serem fecundados – foram congelados e deverão ser gerados no próximo ano. “Queremos dar um irmão para Maria Tereza”, afirmou Maílton.
Ele diz querer que “o nosso caso seja um marco, queremos que o Brasil saiba que há uma nova família em formação no país.”
Inspiração> Maílton esteve no Canadá em 2010 e conheceu um casal de homens com três filhos. Todos eles gerados pelo método de Fertilização in vitro. Impressionado, ele perguntou se as crianças não enfrentavam discriminação na escola e ouviu a resposta de que no Canadá a família pode ter pai e mãe, pai e pai e mãe e mãe.
Com a resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM), de 06 de janeiro do ano passado, que permite a reprodução assistida no País “por todas as pessoas capazes”, Maílton e Wilson decidiram seguir o exemplo dos amigos canadenses.
“Maria Tereza vai enfrentar uma situação diferente. O Brasil não é o Canadá, mas é um grande avanço e o que importa é que ela vai crescer cheia de amor”, destacou o pai biológico. “Ela vai abrir caminhos e queremos que nossa filha seja respeitada e respeite as diferenças”.
Eles contam com o apoio das famílias e se preparam agora para batizar Maria Tereza na Igreja Episcopal, que freqüentam.

Para Entender:

Permissão foi dada em 2011: Em maio do ano passado, em decisão histórica, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) determinaram por unanimidade que as uniões homoafetivas no Brasil passam a ser tratadas como um novo tipo de família. Como conseqüência, casais homossexuais passaram a ter o direito de receber pensão alimentícia, herança e serem incluídos em plano de saúde do companheiro, além de poder adotar filhos ou tê-los por meio de técnicas de reprodução assistida, como a fertilização in vitro, e registrá-los em seu nome. O julgamento pôs fim à discriminação legal dos homossexuais.