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A dor da beleza, maioria das vitimas do uso de silicone industrial são mulheres CIS e transexuais
   21 de agosto de 2023   │     0:00  │  0

A transformação do corpo como forma de afirmação da sexualidade das travestis na grande maioria das vezes é o seu maior pesadelo.

O uso do silicone líquido industrial como material para modificação estética no contorno corporal é uma prática realizada de forma clandestina há cerca de 60 anos.          Atualmente, a maioria dos relatos provém de países da Ásia e América do Sul e as vítimas são principalmente mulheres e transexuais. Devido ao grande número de casos com complicações, o uso do silicone industrial para fins estéticos nunca foi aprovado. Entretanto, continua a ser aplicado isoladamente ou associado a outros produtos, determinando graves complicações locais e sistêmicas.

A injeção clandestina de silicone líquido industrial para modificação do contorno corporal tornou-se popular há cerca de 70 anos, quando o silicone de grau industrial foi desenvolvido durante a Segunda Guerra Mundial para fins militares.

Desde a publicação de Andrews et al., em 19894, mostrando pela primeira vez as complicações locais e sistêmicas do silicone líquido em humanos, esse tipo de material teve seu uso contraindicado pela Food and Drug Administration (FDA) e pela antiga Divisão de Medicamentos (DIMED) no Brasil.

Atualmente, a maioria das vítimas são mulheres e transexuais provenientes de países da Ásia e América do Sul. Por falta de recursos para a realização de cirurgias plásticas, acabam recorrendo a profissionais não habilitados.

Apesar das proibições, o uso do silicone industrial para fins estéticos continua sendo feito isoladamente ou em associação com outros produtos, levando a complicações graves e potencialmente fatais.

Muitos são os relatos de  casos de paciente transexuais femininas, que apresentam injeções do uso do silicone líquido industrial em glúteos e na face anterolateral das coxas. Tal procedimento geralmente é realizado em ambientes domiciliar, por profissional não habilitados.

Maioria dos casos, após 5 dias iniciam quadro de sinais florísticos e epidermólise no local das infiltrações, sendo submetida a um desbragamento superficial.

O polidimetilsiloxano (silicone) é um composto formado pela conjugação do silício com oxigênio e metano. Na sua fabricação é inerentemente contaminado com impurezas, metais pesados e polímeros voláteis. Além disso, ao endurecer acaba liberando ácido acético, que pode ser responsável pelo dano tecidual inicial após a injeção. Essa combinação de fatores contribui para as graves complicações frequentemente observadas.

Além do seu uso isolado, o silicone também é intencionalmente associado a outros agentes com a finalidade de aumentar a inflamação e a fibroplasia nos locais de injeção, evitando a sua migração pela ação gravitacional. A fórmula de Sakurai é um exemplo conhecido da sua associação com azeite. Outros agentes esclerosastes utilizados são óleo de cróton, veneno de cobra e óleo de amendoim.

O termo siliconoma foi criado por Winer et al., em 19642, para descrever a reação de corpo estranho semelhante às já descritas após a injeção de óleo e parafina. Estas substâncias promovem um tipo equivalente de reação tecidual anatomopatológica, chamada de lipogranulomatose esclerosante.

Numa tentativa de eliminação, através da atividade fagocitária de macrófagos tissulares e de células sanguíneas circulantes, o silicone pode ser transportado por via linfática para órgãos à distância, levando a quadros de embolia. Além disso, a sua própria injeção intravascular pode resultar também em embolia imediata.

Neste contexto, em decorrência da natureza ilegal da prática, existem poucos relatos de reações agudas. Esses pacientes relutam em procurar atendimento médico, exceto em circunstâncias de risco de vida. As manifestações sistêmicas mais graves incluem comprometimento pulmonar, neurológico, cardíaco, hepático, gastrointestinal e sepses.

Do ponto de vista local, as complicações variam desde alterações da cor e consistência da pele até um processo inflamatório intenso com nódulos, ulcerações, necrose, abscessos e fístulas. São observadas também retrações e deformidades cicatriciais. O período de latência para o aparecimento dessas sequelas é variável, podendo chegar a até 30 anos. Portanto, a identificação e a punição dos responsáveis é frequentemente difícil.

Segunda a literatura, a eliminação completa dos depósitos de silicone é inviável, já que o silicone na forma líquida se difunde pelos tecidos profundos, formando ilhas de fibrose entre tecidos saudáveis. Dessa forma, a sua erradicação culminaria em ressecções muito ampliadas levando a sequelas ainda mais graves.

O desbridamento dos tecidos desvitalizados e a irrigação precoces podem minimizar o dano causado pela reação inicial de endurecimento do silicone e diluir os contaminantes. Além da intervenção cirúrgica, o uso de curativos antimicrobianos, antibióticos endovenosos e esteroides sistêmicos também é recomendado.

A enxertia de pele alógena, como curativo biológico, é uma opção até que o leito das feridas esteja devidamente preparado para receber os autoenxertos ou outra cobertura definitiva. Retalhos locais ou regionais devem ser usados para reconstruir áreas com exposição de estruturas profundas.

Apesar dos relatos de terapias adjuvantes como oxigênio hiperbárico, o uso de corticosteroides intralesionais e imunomoduladores tópicos, ainda não existem estudos suficientes validando a sua eficácia. Já a lipoaspiração não parece ser eficaz na remoção de tecidos impregnados com óleo fibrosado. A intensa fibrose local, por si só dificulta a aspiração com cânulas, bem como aumenta o risco de lesões de estruturas adjacentes.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proíbe o uso de silicone líquido de grau industrial em procedimentos estéticos, sendo sua aplicação considerada crime contra a saúde pública previsto no Código Penal. Para finalidades estéticas, o polidimetilsiloxano (silicone) é matéria-prima para inúmeros tipos de próteses e implantes, devendo ser manipulados por pessoas habilitadas e em ambiente hospitalar.

O uso exclusivo do produto médico que contém óleo de silicone autorizado pela Anvisa é para o tratamento de doenças da retina com a finalidade de promover tamponamento intraocular. Portanto, além de restrito ao médico especialista em oftalmologia, é vedada a sua utilização para preenchimentos faciais ou no tratamento do contorno corporal15.

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