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Ser bissexual é uma tendência para o futuro “?”
   14 de fevereiro de 2017   │     0:00  │  0

Artigo

Por: Anita Efraim – Jornalista, aluna da ESPM-SP, administradora do blog Agora Não Dá Tempo. Apaixonada por ler, escrever e pelo bom jornalismo.

É comum que pessoas que sentem atração por mais de um sexo sejam vistas como ‘indecisas’ e ‘libidinosas’.

A bissexualidade é atração afetiva ou sexual por mais de um gênero. Contrapõe-se às monossexualidades (heterossexualidade e homossexualidade).

A bissexualidade é atração afetiva ou sexual por mais de um gênero. Contrapõe-se às monossexualidades (heterossexualidade e homossexualidade).

A bissexualidade é um tema que está cada vez mais em pauta e isso se deve ao fato de que o número de pessoas que se identifica com essa sexualidade aumentou. De acordo com uma pesquisa feita pela J. Walter Thompson, 65% da geração Y (pessoas entre 21 e 30 anos) se identifica como heterossexual, contra 48% da geração Z (13 e 20 anos). A porcentagem de homossexuais continuou a mesma (6%). A mudança está no número de pessoas que afirmam ter algum grau de bissexualidade. Será que essa é uma tendência para o futuro?

“A bissexualidade, enquanto desejo e comportamento sexuais com pessoas independente do sexo genital é comum em toda a história do ser humano. Graus intermediários e diferentes de bissexualidade já foram demonstrados em pesquisas das décadas de 1930 e 1940, embora muitos tendam a deixar estes conhecimentos históricos de lado”, explica o psicólogo Oswaldo Rodrigues Jr., diretor do Instituto Paulista de Sexualidade.

Para ele, o crescimento de pessoas com algum grau de bissexualidade entre as gerações Y e Z não necessariamente representa um crescimento das pessoas que são, efetivamente, bissexuais.

“Um dos fatores coerentes com este aumento é a percepção de que se pode ou até se deve experimentar mais as vivências sexuais, portanto, muitos podem se encontrar num rótulo bissexual neste momento, porém, podem mudar daqui a 5 ou 10 anos”, opina. Na pesquisa, 60% dos entrevistados da geração Z acham que as pessoas exploram mais sua sexualidade hoje, 7% a mais do que a geração Y.

Na opinião do psicólogo, “não se trata de uma mudança de comportamento das mesmas pessoas, mas de grupos etários diferentes, que estiveram expostos a formas diferentes de informações e conceitos”.

Preconceito. A estudante Cláudia Piazza Costa, 21 anos, é bissexual e afirma que existem duas grandes vertentes de intolerância com essa sexualidade: serem indecisos e libidinosos.

“Por alguns anos, ainda ouvi: ‘você já decidiu se gosta de homens ou mulheres?’. Não era uma pergunta feita na malícia, ou pra me machucar necessariamente. Era apenas que eles [amigos e família] não entendiam direito a bissexualidade. Hoje entendem e aceitam tranquilamente e não temos mais problemas com isso”, relata.

Luiz Filipe Motta, 22 anos, concorda que são os dois aspectos os maiores focos do preconceito com bissexuais. “Sempre me pergunto: a quem diz respeito, além de mim, se eu for sexualmente indeciso ou tiver muitos parceiros? Por que é algo visto como ruim? Como afeta quem não se relaciona sexualmente comigo, a não ser atingindo o âmago dos seus preconceitos, ou reforçando-os? Eu acho que é direito de cada um ser como é, e não vou deixar de ser quem sou só para contrariar um clichê criado por gente preconceituosa.”

Sobre a falsa ideia de que bissexuais são pessoas indecisas, o psicólogo é incisivo: “Não é uma fase de transição. Nunca foi. E para os que se identificam assim nunca será uma transição. O bissexual não é um homossexual que não saiu do armário. O bissexual é bissexual.”

Descoberta e aceitação. Tanto para Cláudia quanto para Luiz Filipe a descoberta da bissexualidade aconteceu de forma natural. “Acredito que me descobri bissexual mesmo quando passei a conhecer mais sobre o movimento e entender minha própria sexualidade – até porque antes da adolescência, não pensava nisso. Eu só era bem aberta em falar quem eu achava que era bonito, mesmo que fosse uma menina”, relembra a estudante.

Para Luiz Filipe, sempre houve uma suspeita de que não se interessava apenas por mulheres que, depois, foi confirmada na prática. “Fui percebendo que eu realmente tinha uma atração sexual pelo masculino, também. Até que um dia, numa festa de uma amiga, decidi que era hora de provar um beijo e ver o que eu sentia ‘ao vivo’. E não deu outra: gostei desse outro lado”, relata.

Há uma diferença entre a percepção da bissexualidade entre homens e mulheres. Cláudia nota que há mais mulheres que se assumem do que homens, e que isso acontece por causa do machismo. “Homens bissexuais frequentemente são lidos como ‘gays enrustidos’, que não querem assumir que são gays e usam a bissexualidade para se esconderem, ao contrário de mulheres que são lidas como aventureiras e que estão passando por uma fase antes de se casarem com um homem”, interpreta.

“É como se, ao beijar outro homem, o homem perdesse a masculinidade, que é encarada por uma fatia da sociedade como algo essencial para se gostar de mulheres (a mesma fatia que restringe sua percepção de lésbicas às masculinizadas). Então, há um certo confinamento dos bissexuais”, complementa Luiz Filipe.

Representatividade. É comum que os bissexuais se sintam pouco representados dentro da comunidade LGBT. Oswaldo afirma que eles ainda se sentem excluídos, especialmente por causa das acusações de serem “indecisos”. Luiz Filipe concorda com a análise e diz que quem se identifica com essa sexualidade é, no máximo, abrigado.

“Representação inclui criar ídolos de fácil identificação, inclui tornar uma possibilidade, inclui buscar segurança social para essas pessoas, inclui correr atrás de políticas específicas para esse público e, principalmente, incluir ter valores que sejam saudáveis para esse grupo. E nada disso tem sido interesse da comunidade LGBT, já há muitos anos”, opina.

Futuro. Para Cláudia, o movimento para o futuro é que os rótulos de sexualidade deixarão de ser necessários. “No fim, acredito que a liberdade é a sexualidade do futuro, onde todos serão como querem, terão as experiências que querem e não serão julgados e reprimidos por isso”, diz.

Luiz Filipe acredita que, no futuro, a tendência é assumir a própria bissexualidade. “A medida que vamos tendo círculos mais amistosos aos ‘bis’, onde as consequências sociais sejam amenizadas em meio a uma recepção mais amorosa, e principalmente à medida que os ‘bis’ vão se empoderando e se assumindo e, com isso, ganhando representatividade, acho que mais ‘bis’ tenderão a se assumir e batalhar para viver sua vida e sua orientação sexual de forma digna e completa.”

A gravidez e a fertilização em casais homoafetivos
   25 de agosto de 2016   │     0:00  │  0

Artigo

arnaldo3Por: Dr. Arnaldo Schizzi Cambiaghi – Ginecologista Obstetra especialista em Reprodução Humana e Cirurgia Endoscopia. Diretor clínico do IPGO (Instituto Paulista de Ginecologia e Obstetrícia), e formado pela Faculdade de Ciências Médicas de Santa Casa de São Paulo. Fez residência em Ginecologia e Obstetrícia no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, e possui título de Especialista pela Federação Brasileira de Ginecologia e Obstetrícia.

A Resolução do Conselho Federal de Medicina 1957 liberou, dia cinco de janeiro de 2011, que casais gays possam ter filhos por meio da reprodução assistida. Algo esperado, já que cada vez mais casais homoafetivos procuram clínicas de reprodução humana para terem os seus filhos. Essa busca, que já não é fácil para os casais heterossexuais, é muito mais desgastante para os homoafetivos, pois além de encararem as dificuldades comuns e já esperadas do tratamento, enfrentam o preconceito. A sensação discriminatória pode ser sutil ou evidente. Entretanto, com ao aumento destes atendimentos nos consultórios e com a demonstração mais corriqueira e notória destes relacionamentos, tanto na vida real como na ficção, estes conflitos, que eram muito mais acentuados no passado, estão diminuindo.

Para os casais que desejam constituir uma família e não têm interesse em adotar uma criança, a única alternativa é partir para os tratamentos de fertilização assistida em clínicas especializadas. Já era tempo desses casais merecem uma atenção especial, já que não podemos esquecer que as pessoas e os princípios éticos se adaptam aos costumes de cada época e que, nestes casos, devem ser consideradas tanto a ética social (determinada pela sociedade), como a ética médica.

Resolução 1957

II – PACIENTES DAS TÉCNICAS DE RA

1 – Todas as pessoas capazes, que tenham solicitado o procedimento e cuja indicação não se afaste dos limites desta resolução, podem ser receptoras das técnicas de RA desde que os participantes estejam de inteiro acordo e devidamente esclarecidos sobre o mesmo, de acordo com a legislação vigente.

A ética médica restringe os atos médicos àquilo que o CFM – Conselho Federal de Medicina determina ser certo ou errado e obriga os profissionais da saúde a seguirem rigorosamente às normas por eles fixadas, evitando alguns dos exageros pedidos por estes casais. Entre os pedidos mais freqüentes para a utilização das técnicas de reprodução assistida encontramos:
1. Ter óvulos fertilizados com sêmen de doador e estes embriões serem transferidos para o útero de sua parceira (receptora dos embriões). Este procedimento, até pouco tempo, não era permitido, pois é considerado como “barriga de aluguel”, corretamente chamado de útero de substituição ou doação temporária do útero. Entretanto, uma consulta realizada no CRM-SP ( Conselho Regional de Medicina de São Paulo) de número 66812 datada de 08/06/2010 dá um parecer favorável a esta situação. Portanto, diz o parecer:

Pergunta: “Estamos autorizados a oferecer tratamento de fertilização in vitro no qual uma mulher recebe embriões formados a partir de oócitos da parceira? “ Resposta do CRM-SP: sim.

2. Utilizar o sêmen de um familiar (irmão) de uma das parceiras para fertilizar os óvulos de sua companheira que desta maneira terá um filho com a mesma carga genética das duas.
Esta possibilidade vai contra a regra ética. Diz a lei ética que o doador não pode ser um irmão, familiar ou conhecido da paciente, pois os doadores não devem conhecer a identidade dos receptores e vice-versa. O princípio ético determina que obrigatoriamente deverá ser mantido o sigilo sobre a identidade dos doadores de gametas e pré-embriões, assim como dos receptores. Em situações especiais, as informações sobre doadores, por motivação médica, podem ser fornecidas exclusivamente para médicos, resguardando-se a identidade civil do doador. Sendo assim não podemos utilizar de um conhecido da paciente.

Resolução 1957

IV – DOAÇÃO DE GAMETAS OU EMBRIÕES

1 – A doação nunca terá caráter lucrativo ou comercial.

2 – Os doadores não devem conhecer a identidade dos receptores e vice-versa.

3 – Obrigatoriamente será mantido o sigilo sobre a identidade dos doadores de gametas e embriões, bem como dos receptores. Em situações especiais, as informações sobre doadores, por motivação médica, podem ser fornecidas exclusivamente para médicos, resguardando-se a identidade civil do doador.

VII – SOBRE A GESTAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO (DOAÇÃO TEMPORÁRIA DO ÚTERO)

As clínicas, centros ou serviços de reprodução humana podem usar técnicas de RA para criarem a situação identificada como gestação de substituição, desde que exista um problema médico que impeça ou contraindique a gestação na doadora genética.

1 – As doadoras temporárias do útero devem pertencer à família da doadora genética, num parentesco até o segundo grau, sendo os demais casos sujeitos à autorização do Conselho Regional de Medicina.

Para os homens homoafetivos a situação é mais complicada, pois dependem dos óvulos de doadora desconhecida e a gestação do útero de parente próxima, irmã ou mãe, que nem sempre aceita gerar o bebê. Em outros países há mais possibilidades, pois se pode pagar a uma mulher pelo “aluguel” do seu útero ou comprar óvulos. Porém, essas opções continuam proibidas no Brasil.
O direito da família e o da procriação pertence a todos e é reconhecido na Declaração dos Direitos Humanos que destaca que, além da igualdade e dignidade, o ser humano tem direito a fundar uma família. O que deve ser feito? O que é certo ou errado? Isso não cabe a mim dizer. É tempo de reflexão.

Consulta Nº 66.812/09

Assunto: Tratamento de fertilidade para homossexuais.
Relator: Conselheiro Reinaldo Ayer de Oliveira.
Ementa: A união de pessoas do mesmo sexo, que se baseie na afetividade, no respeito mútuo e na estabilidade deve ser aceita como entidade familiar, por obrigatoriedade de observância dos princípios constitucionais já citados. Veja-se ainda que o artigo 226, parágrafo 4º da Carta Constitucional, ao tratar da entidade familiar monoparental, ou unilinear, utiliza o advérbio “também”, o que nos leva a crer que outras formas são admitidas pelo texto, justamente para atender ao preceito da dignidade da pessoa humana.

O consulente Dr. P.A.A.M., médico de Centro de Reprodução Humana, faz Consulta ao CREMESP quanto às seguintes questões:

1) Devemos oferecer tratamento de infertilidade para casais homossexuais?;
2) Estamos autorizados a oferecer tratamento de fertilização in vitro no qual uma mulher recebe embriões formados a partir de oócitos da parceira?;
3) Estamos descumprindo as orientações da Resolução CFM 1.358/92 ao oferecermos tratamento como descrito na questão 2?”.

PARECER

Todas as indagações que podem ser formuladas a respeito deste tema convergem, necessariamente, para um único foco – a moralidade (ou não) de um casal homossexual como núcleo social. Em outras palavras: dever-se-ia considerar a união de pessoas do mesmo sexo como entidade familiar básica? E, portanto, com os mesmos direitos e deveres de um homem e uma mulher regularmente casados?

Numerosas respostas podem ser dadas a esta questão. Todavia, para os propósitos da Consulta formulada, parece-nos que apenas três tipos de resposta são, de fato, relevantes: a jurídica, a embasada na regulamentação profissional e, finalmente, aquela que emana de uma aprofundada reflexão bioética.

Juridicamente, não é uma resposta fácil, já que inexiste no Brasil regulamentação específica sobre a questão da reprodução assistida ou fertilização in vitro na legislação ordinária. Tal assunto não mereceu dos legisladores a mesma consideração que tiveram outros da mesma área de preocupação (como o uso de células-tronco embrionárias e o transplante de órgãos, só para ficar em dois) e permanece com um dos grandes “buracos negros” da lei brasileira.

Não obstante, muitos juristas constitucionalistas atuais, caracterizam a entidade familiar brasileira de pelo menos seis modos diversos, alguns explicitamente, outros implicitamente contidos na Constituição:

  • a) A união pelo casamento;
  • b) A união estável;
  • c) A família monoparental;
  • d) O concubinato adulterino;
  • e) A união de pessoas do mesmo sexo;
  • f) A entidade familiar unipessoal.

Será que existe na Carta Magna alguma proibição a que se compreenda a união de pessoas do mesmo sexo como entidade familiar?

Se nos alcançarmos ao Preâmbulo e aos Direitos Fundamentais da Constituição de 1.988, veremos que lá está consagrada a proibição de qualquer discriminação em razão de raça, credo religioso, convicções políticas e sexo. Para salientar ainda mais o fato de que somos um Estado Democrático de Direito, o legislador constituinte no artigo 1º, inciso III, reitera que a República funda-se no respeito “à dignidade humana”. Como se pretende um país que assegure a observância da dignidade da pessoa humana e exclua, ao mesmo tempo, de seu amparo aqueles que tenham opção sexual diferente da maioria dos brasileiros?

A escolha à opção sexual é um dos requisitos característicos da dignidade pessoal de cada cidadão. A orientação sexual pode, inclusive, manifestar-se de diversas maneiras e todas devem ser respeitadas: com pessoas do mesmo sexo (homossexualidade), com pessoas do sexo oposto (heterossexualidade), com pessoas de ambos os sexos (bissexualidade) e mesmo ausência de relações sexuais (abstinência sexual).

Assim sendo, a união de pessoas do mesmo sexo, que se baseie na afetividade, no respeito mútuo e na estabilidade deve ser aceita como entidade familiar, por obrigatoriedade de observância dos princípios constitucionais já citados. Veja-se ainda que o artigo 226, parágrafo 4º da Carta Constitucional, ao tratar da entidade familiar monoparental ou unilinear, utiliza o advérbio “também”, o que nos leva a crer que outras formas são admitidas pelo texto, justamente para atender ao preceito da dignidade da pessoa humana.

Nossa jurisprudência ainda tem decidido muito timidamente. Como no início do concubinato, os Tribunais têm optado por uma posição conservadora, com esporádicas aceitações de união de pessoas do mesmo sexo. Grosso modo, não reconhecem a união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar, mas determinam, quando comprovada a colaboração para a realização do patrimônio de um dos conviventes, que isso seja considerado.

Nas decisões singulares, já aparece um novo entendimento, com decisões que reconhecem estas relações como entidades familiares, indo inclusive mais além, acatando, no divórcio, a partilha do patrimônio e até, concedendo a guarda de crianças a casais homossexuais. O próprio INSS já regulamentou a concessão de pensão ao companheiro ou companheira sobrevivente de uniões de pessoas do mesmo sexo. Restam óbices juridicamente menores, como a Lei dos Registros Públicos.

Existe, contudo, como se vê, um amplo caminho a ser trilhado até que se elimine toda e qualquer discriminação em função da opção sexual.

Diferentemente da legislação ordinária, os órgãos responsáveis pela regulamentação profissional possuem normas específicas para a questão da reprodução assistida. Assim é que no âmbito federal, há uma norma reguladora, a Resolução CFM 1.358, de 1.992, e no âmbito estadual, a Resolução CREMESP 165, de 2007, ambas disciplinando aspectos da reprodução assistida.

Além disso, há também o próprio Código de Ética Médica que, apesar de não tratar especificamente da matéria, deixa entrever o espírito que norteou sua elaboração.

E parece-nos muito clara a inspiração fundante do Código de Ética Médica ao proclamar como princípio fundamental: “A Medicina é uma profissão a serviço da saúde do ser humano e da coletividade e deve ser exercida sem discriminação de nenhuma natureza”.

E logo a seguir, na parte referente aos direitos dos médicos, artigo 20: “Exercer a Medicina sem ser discriminado por questões de religição, raça, sexo, nacionalidade, cor, opção sexual, idade, condição social, opinião política ou de qualquer outra natureza”.

Quanto a Resolução CFM 1.358/92, temos a considerar:

Na parte I – PRINCÍPIOS GERAIS, assim está contido no item 5:

item 5 – É proibida a fecundação de oócitos humanos, com qualquer outra finalidade que não seja a procriação humana.

E na parte II – USUÁRIOS DAS TÉCNICAS DE RA, assim está contido nos itens 1 e 2:

item 1 – Toda mulher, capaz nos termos da lei, que tenha solicitado e cuja indicação não se afaste dos limites desta Resolução, pode ser receptora das técnicas de RA, desde que tenha concordado de maneira livre e consciente em documento de consentimento informado.

item 2 – estando casada e em união estável, será necessário a aprovação do cônjuge ou do companheiro, após processo semelhante de consentimento informado.

Ainda com relação a Resolução CFM nº 1.358/92, quanto aos itens 2 e 3, da parte IV – DOAÇÃO DE GAMETAS OU PRÉ-EMBRIÕES que expressam:

item 2 – os doadores não devem conhecer a identidade dos receptores e vice-versa.
item 3 – obrigatoriamente será mantido o sigilo sobre a identidade dos doadores de gametas e pré-embriões, assim como dos receptores. Em situações especiais, as informações sobre

doadores, por motivação médica, podem ser fornecidas exclusivamente para médicos, resguardando-se a identidade civil do doador

Em que pese os itens 1 e 2 da parte II (usuários das técnicas de RA) pareçam limitar o uso da técnica ao sexo feminino e, ainda assim, àquelas que tenham problemas de fertilidade, restaria o argumento de que a finalidade básica (item 5, parte I) é a procriação humana. Tal limitação, em si, é altamente discriminatória, pois exclui um sexo do benefício da procriação, quando não o faz em relação ao outro; referentes à obrigatoriedade do sigilo, não constituem, na realidade, em obstáculo sério à efetivação da técnica nos casos em Consulta.

Há, portanto, nítida contradição entre a “letra da lei” representada pela Resolução CFM 1.358/92 e o “espírito da lei” representado pelos Princípios Fundamentais do Código de Ética Médica.

Sob o ponto de vista da reflexão bioética, é nossa firme convicção, como ponto central da mesma, que a estatura moral do homem e, de fato, sua principal qualidade como um ser ético, repousa basicamente em dois aspectos: sua liberdade de escolha e seu conhecimento dos cursos de ação abertos a essa escolha. De um modo muito real, é possível considerar a liberdade e o conhecimento como os diferentes lados da moeda, que nos permite adquirir o pré-requisito do verdadeiro viver moral, ou seja, o controle de si próprio e de suas circunstâncias.
A observação continuada dos progressos da ciência e da arte médica tem nos facultado enxergar como esses princípios de liberdade e conhecimento, têm sido utilizados nas inúmeras áreas da moral aplicada à Medicina de hoje e, principalmente, ao papel da responsabilidade na paternidade e na reprodução. Mas a Medicina atual levantou outro problema de consciência em relação à saúde e ao sexo – o problema da moralidade da reprodução assistida humana. Na medida em que é ainda um problema não resolvido por completo, a fertilização in vitro tem agitado as consciências nas igrejas, nas cortes de justiça e nas sociedades médicas.

Sobrelevando-se dentre muitas outras, surge a mais inquietadora das perguntas: Podem as pessoas do mesmo sexo, que vivem em união sócio-afetiva equilibrada valer-se das técnicas disponíveis para acrescentar um filho a esse núcleo de entendido como familiar?

Devemos abdicar da técnica nos episódios dos casais homossexuais? A RA nesses casos específicos é má porque pode levar a desumanidades cientificas? Devemos nos deixar levar por vôos imaginários a respeito de uma onda homossexual no país e no planeta, além de outras fantasias de ficção científica?

A ciência médica, podemos estar certos, tem como único propósito a proteção e o preenchimento dos valores humanos. Ela nos permite mais controle sobre a saúde, sobre a vida e sobre a morte e, portanto, ergue os homens a um nível mais elevado de comportamento e responsabilidade. O medo de usar o conhecimento científico nasce quase sempre de uma visão reacionária das coisas. É, teologicamente falando, um sinal de dúvida, mais do que de fé. Convém não esquecer da sábia regra “abusus non tollit usum”.

Será que os homens deveriam abdicar de sua faculdade de raciocínio só porque há riscos consequentes? Transcender as restrições naturais, buscar os fins por meios descobertos através de escolha, em vez de puro determinismo, é que significa a verdadeira vitória humana e espiritual. A necessidade moral do homem é exercitar suas faculdades morais, incluindo as do autocontrole, assim com o controle das circunstâncias externas. Sua tarefa não é suprimir e negar suas faculdades intelectuais, mas afirmá-las.
Encarando os fatos do ponto de vista da reflexão bioética, não enxergamos como seja moralmente lícito suprimir os benefícios da RA a casais homossexuais em geral, claro que com as exigências de equilíbrio e estabilidade já presentes nos casos de adoção, em geral.

O fato é que ampla pesquisa bibliográfica já revela grande similaridade entre a criação de crianças em lares hetero e homossexuais, quanto a alguns fatores básicos como: participação produtiva, estabelecimento de limites, responsabilidade, orientação e intimidade.

Nossas posições estão embasadas em duas certezas moralmente irrefutáveis: No fato de que o equilíbrio da união estável é uma ligação pessoal entre as partes (e não primariamente um ato legal) e que a paternidade (e a maternidade) é, muito mais, um relacionamento moral com os filhos (e não meramente uma relação biológica ou material).

Em resposta direta aos quesitos trazidos na presente consulta pelo Dr. P.A.M., nos manifestamos da seguinte maneira:

1) Devemos oferecer tratamento de infertilidade para casais homossexuais?. Resposta: sim;
2) Estamos autorizados a oferecer tratamento de fertilização in vitro no qual uma mulher recebe embriões formados a partir de oócitos da parceira? Resposta: sim
3) Estamos descumprindo as orientações da Resolução CFM nº 1.358/92 ao oferecermos tratamento como descrito na questão 2?” Resposta: não

Este é o nosso parecer, s.m.j.

Contato: [email protected]
Tel. (11) 3885-4333

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Conselheiro Reinaldo Ayer de Oliveira

APROVADO NA 4.213ª REUNIÃO PLENÁRIA, REALIZADA EM 08.06.2010.

Bibliografia:

1) Constituição da República Federativa do Brasil. Promulgada em outubro de 1988;
2) Resolução CREMESP nº 165, de 10 de julho de 2007. Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 27 jul. 2007. Seção I, p. 108;
3) Resolução CFM nº 1.358, de 11 de novembro de 1992. Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília DF, 19 nov. 1992;
4) PATTERSON, C.J. – Children of lesbian and gay parents. – Child Dev, 1992; 63: 1025-42;
5) MILLER, B. – Gay fathers and their children – Fam. Coord., 1979; 28: 544-52;
6) GOLOMBOK, S.; TASKER, F. e MURRAY, C. – Children raised in fatherless families: family relationships and the socioemotional development of children of lesbian and single heterosexual mother. – J. Child. Psychol. Psychiatry, 1997; 38: 783-91;
7) BIGNER, J.J. e JACOBSEN, R. B. – Parenting behaviors of homosexual and heterosexual fathers. J. Homosex. 1989; 18: 163-72;
8) GREENFELD, D. A.- Gay male couples and assisted reprodution: should we assist? – Fert. Steril. 2007; 88: 18-20;
9) TASKER, F.- Lesbian mothers, gay fathers, and their children: a review. J. Dev. Behav, Pediatr. 2005; 26: 224-40.

Sábado, 3 de março de 2012 – O Estado de São Paulo

Dois Homens registram bebê fertilizado in vitro

Casal de PE é o primeiro a usufruir do direito de dividir a paternidade de uma criança gerada nessas condições, sem necessidade de ação judicial

Angela Lacerda/Recife

Pela primeira vez no Brasil, uma criança gerada por fertilização in vitro foi registrada como filha de dois homens. Um deles é o pai biológico, o óvulo foi de uma doadora anônima e a gestação ocorreu no útero de uma prima – que assinou uma escritura pública abdicando de qualquer direito sobre a criança.
Os empresários Maílton Alves Albuquerque , de 35 anos e Wilson Alves Albuquerque de 40, registraram como filha, Maria Tereza Alves Albuquerque, de 1 mês, foi na terça-feira passada, no Recife. O Juiz da Primeira Vara de Família, Clicério Bezerra e Silva, autorizou o registro com base nos princípios da Constituição Federal: igualdade, dignidade da pessoa humana, não discriminação, por raça, sexo ou cor e livre planejamento familiar. É o mesmo juiz que em agosto do ano passado transformou a união estável entre os dois em casamento civil.
Juntos a 15 anos, Maílton e Wilson estão empolgados com a concretização sonho de formar uma família. Os pré –embriões fecundados por Wilson – ambos cederam espermatozóides para serem fecundados – foram congelados e deverão ser gerados no próximo ano. “Queremos dar um irmão para Maria Tereza”, afirmou Maílton.
Ele diz querer que “o nosso caso seja um marco, queremos que o Brasil saiba que há uma nova família em formação no país.”
Inspiração> Maílton esteve no Canadá em 2010 e conheceu um casal de homens com três filhos. Todos eles gerados pelo método de Fertilização in vitro. Impressionado, ele perguntou se as crianças não enfrentavam discriminação na escola e ouviu a resposta de que no Canadá a família pode ter pai e mãe, pai e pai e mãe e mãe.
Com a resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM), de 06 de janeiro do ano passado, que permite a reprodução assistida no País “por todas as pessoas capazes”, Maílton e Wilson decidiram seguir o exemplo dos amigos canadenses.
“Maria Tereza vai enfrentar uma situação diferente. O Brasil não é o Canadá, mas é um grande avanço e o que importa é que ela vai crescer cheia de amor”, destacou o pai biológico. “Ela vai abrir caminhos e queremos que nossa filha seja respeitada e respeite as diferenças”.
Eles contam com o apoio das famílias e se preparam agora para batizar Maria Tereza na Igreja Episcopal, que freqüentam.

Para Entender:

Permissão foi dada em 2011: Em maio do ano passado, em decisão histórica, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) determinaram por unanimidade que as uniões homoafetivas no Brasil passam a ser tratadas como um novo tipo de família. Como conseqüência, casais homossexuais passaram a ter o direito de receber pensão alimentícia, herança e serem incluídos em plano de saúde do companheiro, além de poder adotar filhos ou tê-los por meio de técnicas de reprodução assistida, como a fertilização in vitro, e registrá-los em seu nome. O julgamento pôs fim à discriminação legal dos homossexuais.

O que fascina na travesti ?
   30 de junho de 2016   │     0:00  │  0

Artigo

Por: Flávio Gikovate  – Médico psiquiatra, psicoterapeuta e escritor brasileiro. Formado pela USP em 1966, desde 1967 trabalha como psicoterapeuta, dedicando-se principalmente às técnicas breves de psicoterapia.

A travesti é um personagem intrigante que interessa principalmente a um bom número de homens heterossexuais. Nascidos meninos, desde cedo se identificam com o gênero feminino e, ao crescer, transformam seu corpo (afora os genitais) com o intuito de parecerem mulheres. São extravagantes no vestir, despertando o desejo visual masculino com uma ousadia que falta à grande maioria das mulheres. Diferem das transexuais que querem efetivamente assumir a condição feminina. A travesti quer parecer mulher mas não quer ser.

É constrangedor para a maioria dos homens sentir desejo por eles (elas?) – mas sentem; muitos se iludem dizendo que não perceberam a diferença. Sentir desejo por um homem é ser homossexual e este “fantasma” continua a espantar a quase todos. O constrangimento se atenua porque a travesti desperta o desejo justamente por suas características femininas (adquiridas de forma artificial e bastante trabalhosa), de modo que algumas se atrevem a chegar perto deles.

Pode parecer inesperado mas o fato é que um bom número de homens se aproxima dos travestis justamente por serem “falsas mulheres”, por possuírem o pênis. No início assumem o papel ativo no ato sexual mas aos poucos vão ganhando coragem de se aproximar do pênis e mesmo de serem penetrados. O prazer experimentado leva muitos a um estado de alarme, pois este tipo de gozo é interditado aos heterossexuais: onde já se viu sentir excitação táctil por força da estimulação anal? Que dizer então da penetração anal?

A verdade é que as sensações masculinas relacionadas com a região anal parecem ser mais fortes do que aquelas sentidas pelas mulheres. Arrisco aqui uma hipótese para explicar o gosto pelas travestis: a vergonha, a culpa e os temores da homossexualidade se atenuam muito porque eles estão se relacionando não com homens de verdade mas com “quase mulheres” que despertam neles forte desejo visual (típico do contexto heterossexual).

O tema é complexo.

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A excitação anal nos homens
   25 de junho de 2016   │     0:21  │  0

Artigo

Por: Dr.  Flávio Gicovate – Médico-psiquiatra, psicoterapeuta, conferencista e escritor. Apresentador  do programa “No Divã do Gikovate”, na rádio CBN.  Formado pela USP em 1966, desde 1967 trabalha como psicoterapeuta, dedicando-se principalmente às técnicas breves de psicoterapia. Nos últimos trinta anos, escreveu 25 livros sobre problemas relacionados com a vida social, afetiva e sexual e seus reflexos na sociedade, alguns dos quais também publicados em língua espanhola.

O fato é que a enervação do orifício externo do ânus faz com que a estimulação táctil da área provoque importante excitação sexual. Trata-se, pois, de uma zona erógena importante. E mais: a penetração determina a estimulação prazerosa da próstata que pode, por si, provocar a ejaculação.

É preciso pensar sobre isso de uma forma livre, de modo que a excitação não seja confundida com  homossexualidade. Se for uma mulher a estimular a região anal e se ela introduzir algum objeto no homem, o prazer será sentido de forma idêntica e não haverá outro homem envolvido (nem mesmo em imaginação). A excitação “pertence” àquele homem e não depende de quem a provoca.

Estas práticas, chamadas de sodomia, acompanharam a vida de muitos homens ao longo dos séculos. Muitas vezes eram parte da masturbação e, só no século XIX, passaram a ser vistas de forma preconceituosa, rejeitadas pela maioria dos homens e por muitas mulheres. Ao longo do século XX, se consolidou a ideia de que desejos eróticos relacionados com a região anal são próprios e exclusivos de homens homossexuais, concepção vigente até nossos dias.

Assim, o território anal tornou-se interditado para os que gostam de mulheres; estes, ao que parece, têm que se proteger e tomar muito cuidado para não caírem em tentações inaceitáveis. As repressões sociais reforçam estas proibições e as famílias continuam a educar seus filhos no sentido de se comportarem como “machos” – ou “machões”. Em nossa cultura, a maior parte dos homens mal encosta na região anal e não permite que suas companheiras os estimule por esta via.

No sexo, as proibições determinam, para muitos, o desejo de transgressão. Os homens que não têm coragem de se abrir com suas parceiras acabarão por buscar a companhia dos travestis. Pelo fato de “parecerem” mulheres despertam o desejo visual da mesma forma que elas. Ao mesmo tempo, estão “equipados” para a relação anal. O desejo é pela forma feminina do corpo e o prazer anal é o que está sendo buscado. Saída engenhosa!

Pensando melhor, talvez a preocupação com a homossexualidade só devesse entrar em cena quando o desejo visual depender do corpo de um homem.

 

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Orgulho gay, porquê ?
   23 de junho de 2016   │     0:00  │  0

Artigo

Por: Fernanda Câncio – licenciada em Comunicação Social pela Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa. Iniciou a sua actividade profissional em 1987 no jornal Expresso, passando depois para a revista Elle onde permaneceu até 1991. Até 1997 trabalhou na revista Grande Reportagem. De 1996 a 2002 exerceu a sua atividade no canal de televisão SIC efectuando reportagens e como editora do programa Esta Semana. De 1997 a 2003, integrou a redacção da Notícias Magazine, revista de domingo dos jornais Diário de Notícias e Jornal de Notícias.

Conheço e sou amigo de homossexuais, que não precisam de andar a mostrar o que são, são-no simplesmente e só quem convive com eles se apercebe… Vivem a sua homossexualidade em paz interior, e porque assim são nunca se sentiram discriminados, nem segregados em nenhum aspeto da vida, ao contrário de alguns e algumas que, se pudessem, andavam com um cartaz a anunciar o que são.” É um comentário a uma notícia do DN sobre o hotel do Minho que no site avisava “gays e lésbicas” para não fazerem reserva pois ser-lhes-ia vedada a entrada. É de ontem. Ou seja, cinco dias depois do massacre de Orlando, numa discoteca frequentada sobretudo por homossexuais e perpetrado por um terrorista que, de acordo com as notícias, se enojara com o beijo de dois homens.

Há muitos comentários assim por essa internet fora, por esses cafés e cabeças fora. Há-os aliás bem piores, escritos por portugueses, a festejar aquelas 49 mortes ou a acusar “os homossexuais” de “usarem Orlando para se vitimizarem”. Escolhi este por demonstrar a ideia, tão comum, de que os homossexuais “só têm problemas se se exibirem.” As pessoas que escrevem isto e se assumem, supõe-se, heterossexuais nunca se coibiram de dar a mão ou enlaçar um namorado/a; de o/a beijar na rua, de lhe fazer uma festa, de dançar “agarrados” numa discoteca; de brincar com ele ou com ela numa piscina, de dormir abraçados na praia; de fazer do seu casamento a festa mais ruidosa possível. Ou seja, nas palavras do comentador, nunca se coibiram de “andar com um cartaz a anunciar o que são”. Aliás, se forem homens, é possível que considerem seu direito assediar perfeitas desconhecidas no espaço público, tocá-las até. Foi devido à banalidade do exibicionismo hetero agressivo de homens sobre mulheres, e não decerto por causa do “exibicionismo homo”, que o contacto sexual físico (apalpões) e as propostas sexuais (assédio verbal) não desejados foram criminalizados. Com grande coro de protestos, lembre-se.

Considerar que mesmo se agressivo e criminoso o “exibicionismo hetero” é “normal” mas que demonstrações de afeto entre pessoas do mesmo sexo são ofensivas a ponto de admitir violência como reação aceitável: é mesmo isto que estas pessoas defendem. Aqui, Portugal, Europa, não na Arábia Saudita. Querem ter o poder de dizer aos homossexuais que são menos pessoas, com menos direitos; que, “sendo o que são”, devem coibir-se de o “anunciar”. Esconder, para não incomodar. Ou habilitarem-se. Ao ostracismo, ao gozo, ao insulto, à agressão. Aniquilações de vários tipos, todas a dizer o mesmo: desaparece, cala-te, esconde-te, tem vergonha, metes nojo; não existas, não sejas. Morre. É contra estas mortes, as simbólicas e a real (em Orlando e tantos outros lugares) que se fizeram os gay pride. Pride de orgulho, mas também de exibição, de grupo de gente que dá nas vistas. É mesmo para isso, para sermos vistos, que marchamos. Amanhã, no Príncipe Real, às cinco da tarde.

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