Adoção Homoafetiva: um guia para gays que querem adotar no Brasil
   27 de janeiro de 2023   │     10:10  │  0

Desde 2015, o Supremo Tribunal Federal (STF) permite que casais do mesmo sexo adotem crianças.

A adoção é o meio mais efetivo para que a criança em situação de adoção crie vínculos, além de ser um ato de amor e nobreza. Porém, a adoção homoafetiva ainda é vista como um grande tabu. Esse pequeno artigo tem a intenção de tirar as maiores dúvidas sobre a adoção homoafetiva.

Desde o advento do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) realizado em 1990, as crianças e adolescentes passaram a ter uma segurança jurídica no que se trata de seus direitos fundamentais.

O ECA não trouxe somente isso, mas puxou junto com ele uma grande conquista: o direito a adoção. A Lei 12,010/2009 possibilitou que a adoção de crianças no Brasil seja regida totalmente pelo Estatuto da Criança e Adolescente, Art. 39 e 1.618 do Código Civil.

Casais heterossexuais sempre foram vistos como a “família ideal”. Mas sabemos que na prática não é bem assim. Embora digam que órgão excretor não reproduz, dois homens ou duas mulheres também possuem o direito a adotar uma criança em situação de abandono.

Os tempos mudaram e as leis melhoraram. O importante, segundo a lei, sempre vai ser o interesse maior da criança, o que é melhor para o adotado (a). Isso é encontrado no Enunciado n. 05 do Instituto Brasileiro de Direito da Família – IBDFAM.

O ordenamento jurídico não faz nenhuma concessão a um casal homossexual adotar uma criança. Não existe lei que diga que podem, mas também não existe uma lei dizendo que não pode. Então aplica-se, por analogia, as mesmas regras impostas a casais heterossexuais. Apesar do preconceito ser ainda latente demais, isso não é um impeditivo para que um casal homoafetivo adote uma criança.

Dito isso, o trâmite para adoção seguirá a seguinte ordem:

. Ser maior de idade (dezoito anos);

. Não pode ser o irmão do adotante;

. Em caso de adoção conjunta (casais em geral) é indispensável que sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovando a estabilidade da família. Bom ressaltar que, casais homoafetivos tem liberdade de se casarem civilmente no Brasil desde 2011 com reconhecimento do STF;

. Ter 16 anos a mais que a criança adotada;

. A adoção deve ter como objetivo vantagens para o adotando, sempre com motivos legítimos (Art. 43 ECA).

. A adoção cria laços de parentesco civil, em linha reta, entre adotante e adotado (a). O que significa que, se o adotante for um dos filhos adotados de um casal que já possui outro filho, ele terá os mesmos direitos que o irmão/irmã.

. Quando a criança a ser adotada estiver junto de irmãos e irmãs para adoção, é o objetivo não os separar, visando uma oportunidade de continuar vivendo com seus irmãos em uma nova família. Por isso vemos muitas histórias de casais homoafetivos que adotam irmãos.

O procedimento é simples: começa com o procedimento de habilitação à adoção no Juizado da Infância e Juventude da cidade onde o casal reside. Apresentam então uma petição inicial que contenha: qualificação completa, dados familiares, cópias autenticadas de certidão de nascimento ou casamento ou declaração relativa ao período de união estável, cópias do RG e CPF, comprovantes de renda e domicílio, atestado de sanidade física e mental, certidão de antecedentes criminais e certidão negativa de distribuição cível.

O prazo máximo para a conclusão de habilitação à adoção é de 120 dias que pode ser prorrogável por igual período.

Terão prioridade no cadastro pessoas interessadas em adotar criança ou adolescente com deficiência, doença crônica ou com necessidades específicas de saúde, além de grupo de irmãos como mencionado acima. Quando for adolescente, é necessário o seu consentimento.

Em caso de recusa de adoção pelo simples fato de ser por um casal homoafetivo, tendo todos os requisitos preenchidos, aconselha-se procurar a assistência de um advogado para entrar com um processo que exigirá demais afirmações para o motivo da recusa.

Por: Caio Gmeiner– Gay Blog

Tags:, , ,

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *