

Tags:hétero passivo, Homens que sentem prazer em ser penetrado por mulheres
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Artigo
Por: Jairo Vasconcelos Rodrigues Carmo – Magistrado aposentado, professor. Bacharel em Direito – UFPA – AGO/1977; Mestrado em Direito das Relações Sociais* – UGF – 1986; Mestrado em Direito Civil* – UERJ – 2001. Cursou as disciplinas de qualificação, recebendo o Título de Especialista da UGF.
Convém falar dos direitos civis dos homossexuais. Assusta um religioso mais realista que Deus. Jesus foi radical em dois flagrantes: ao censurar a hipocrisia e o comércio no templo de Jerusalém. Nas questões sexuais, Ele sugere princípios de conduta moral, como fez ante o adultério, enfatizando que o mero olhar pode consumá-lo (Mateus 5:27-28). Sobre o divórcio, Moisés cedeu à dureza dos corações. Acolhe a mulher samaritana com a dignidade de mulher casada, embora não o fosse e vivesse uma sexta união, a quem oferece águas espirituais para a vida eterna (João 4:14).
O afeto homossexual não perturbava as civilizações antigas. A cultura judaica é que proibia todas as formas de sexo fora do casamento. A Torá pune a sua prática (Levítico 18:22; 20:13). Josefo, historiador judeu do primeiro século, declara que “nossas leis não admitem nenhuma outra mistura de sexos senão aquela que a natureza indicou, entre um homem e sua esposa […], e abomina o encontro de um homem com outro homem”. No Novo Testamento, Paulo aborda o tema na Primeira Carta aos Coríntios e na Carta aos Romanos.
As posições são convergentes: condenar a homossexualidade. O que muda é a motivação. Para o apóstolo, todo pecado sexual ofende o corpo que é templo do Espírito Santo. Então prega a monogamia (I Coríntios 7:2). Vista a repetida passagem de Romanos 1:24-27, os exegetas se dividem em três núcleos interpretativos: (i) alude à prostituição homossexual; (ii) recrimina o sexo homossexual entre heterossexuais; (iii) o texto é lição idiossincrática de Paulo, análogo a outras, como a que proíbe a mulher de falar nas igrejas ou de usar véu.
Outro argumento forte é o silêncio de Jesus. A própria Bíblica é escassa, reduzindo a homossexualidade a dez referências no Antigo Testamento (Gênesis 13:13; Levítico 18:22 e 20:13; Deuteronômio 22:5; Juízes e 2 Reis 23:7; 1 Reis 14:24, 15:12 e 22:46; Livro da Sabedoria 14:26), três em Paulo (1 Coríntios 6:9-10; Romanos 1:24-27; 1 Timóteo 1:9-10) e uma em Judas (1:7). No contexto bíblico, é acertado dizer-se que a sexualidade é amor íntimo do par andrógino, em um relacionamento moralmente legítimo, fiel e vitalício.
A grande questão é o embate religioso e as lutas por direitos na pós-modernidade que pede tudo. Segundo Perlingieri, não existe um número fechado de condutas tuteladas: “tutelado é o valor da pessoa sem limites” (Perfis, p. 156). Se o divórcio foi legalizado, por que não as uniões homossexuais? Muitos rabinos, hoje, comungam desse ponto de vista, sendo favoráveis à regulamentação da convivência entre pessoas do mesmo sexo, inclusive com a realização das cerimônias de compromisso. O ideal jurídico é oferecer respostas adequadas aos conflitos oriundos das relações humanas, tanto mais no variadíssimo espectro dos arranjos familiares, formados ao premir das circunstâncias, com amor e até desamor.
O problema do casamento é especialmente complexo porque demanda ajustes na legislação civil, formulada, historicamente, com base na família heterossexual. Redefinição, para incluir casais homossexuais, deve buscar o debate dialógico, conferindo, no final, eficácia às situações que digam respeito a direitos fundamentais. Não mais cabe pensar o Direito como um sistema normativo fechado às transformações sociais e às ressignificações axiológicas, respeitando-se, sempre, as ordens religiosas que não podem ser obrigadas contra suas cartilhas estatutárias ou doutrinais.
É certo que a ordem do casamento tradicional não resultará abalada. Mudam os tempos e com eles virão casos novos de vida em comum. Recentemente, os jornais noticiaram a outorga de escritura pública de união poliafetiva. Em termos políticos, a Constituição consagra a dignidade da pessoa humana, vedando discriminações em razão de fé, gênero, sexo, cor e raça. Esse é o fundamento que levou o Supremo Tribunal Federal a incluir as uniões estáveis no rol das entidades familiares, evoluindo dali, nas instâncias inferiores, à equiparação ao casamento civil.
Minha visão é que, na sociedade contemporânea, livre e pluralista, marcada por singularidades, os direitos civis fluirão expansivos, tal como defendem os intérpretes da Constituição aberta, cabe aos cristãos aprofundar o diálogo e a tolerância, a exemplo de Jesus. Importa compreender, na outra ponta, os crentes fervorosos, sobretudo os que exercem a liberdade de defender suas viscerais convicções. Para todos, digo: viva e deixe viver. “A minha graça te basta”: que essa resposta dada a Paulo (2 Coríntios 12:9) sirva-nos de parâmetro e última certeza, “pois se a justiça é mediante a lei, segue-se que morreu Cristo em vão” (Gálatas 2:21).
Os limites da lei, como um espelho, mostram nossos defeitos e as fragilidades do ser que é barro humano. Jesus é a Luz do unigênito que ilumina; Ele, sim, cheio de Graça e Verdade, diz o Evangelho de João. Quanto a nós, a ninguém julgueis, somos todos pecadores.
ComentáriosTags:a Bíblia e a homossexualidade, A Constituição, Jairo Vasconcelos Rodrigues Carmo
Kiko Pissolato encarou um novo desafio nas telinhas. O ator interpretará um policial civil homossexual na série “Chuva Negra”, que estreia no dia 24 de março no Canal Brasil e no Globoplay.
Em entrevista ao gshow, o artista comenta sobre a importância de explorar a diversidade na teledramaturgia.
“É um tema fundamental. Sempre foi, mas hoje em dia a gente tem consciência da importância de representar toda a sociedade na tela. É muito importante que as pessoas assistam e se sintam representadas de alguma forma”, declara.
Kiko dará vida ao agente Rocha, casado com Orlando, papel de Dudu de Oliveira, na série de Rafael Primot, que também tem no elenco João Simões, Marcos Pitombo, Denise Del Vecchio, Vanessa Giácomo e Julia Lemmertz.
“A minha preocupação é sempre fugir dos estereótipos, clichês e humanizar o máximo possível todo e qualquer personagem que eu faça, até porque todos nós temos vários lados”, completa.
Quem acompanha as surperproduções da TV e do cinema deve se lembrar de Pissolato. O ator passou por novelas do horário nobre da Globo, como “Insensato Coração” (2011), “Avenida Brasil” (2012), “Amor à Vida” (2014) e “O Outro Lado do Paraíso” (2017) – essa última em participação especial.
Agora ele está de volta à emissora para compor o elenco de “Vai na Fé”, como o personagem Julião, em participação especial de oito capítulos.
“O Julião é primo do personagem do Lobianco, o Vitinho, e entra para solucionar uma questão relacionada ao Lui Lorenzo (José Loreto), porque ele vem passando por algumas questões”, adianta o ator.
Kiko Pissolato se destacou por interpretar um super-herói brasileiro no cinema, que queria fazer justiça com as próprias mãos no filme “O Doutrinador”. Em 2021, inclusive, ele chegou a dizer que desejava ser o próximo Wolverine.
Porém, passado parte do período de pandemia e crise na cultura brasileira, o ator quer mesmo é retomar a rotina na teledramaturgia no Brasil.
“Carreira internacional é complexo agora, porque a gente vem de um momento conturbado de pandemia e de um governo que pouco investiu em cultura. Então, acho que primeiro devo retomar o trabalho que já vinha sendo feito, retomar a parceria com a Globo, seguir fazendo séries, cinema, teatro. Mas estou sempre aberto a oportunidades”, diz.
Tags:fofoca, Globo, Kiko Pissolato, Visibilidade
Em estudos de gênero, a cisgeneridade é a condição da pessoa cuja identidade de gênero corresponde ao gênero que lhe foi atribuído no nascimento. Por exemplo, alguém que se identifica como mulher e foi designada como mulher ao nascer é uma mulher cisgênera. O termo cisgênero é o oposto da palavra transgênero.
Nunca se ouviu falar tanto em gênero. Do fim das distinções binárias homem-mulher às transformações comportamentais e de relacionamentos, o termo tem motivado polêmicas e debates. A transgeneridade é um dos temas que estiveram em alta em 2019, com destaque em novela, filmes e séries. O interesse pelo tema foi tanto que alavancou também outro conceito em expansão: a cisgeneridade. Mas o que define uma pessoa cisgênero?
O termo cisgeneridade indica uma pessoa que tem anatomia, sexo e biologia alinhados com o gênero ao qual se identifica, explica o psiquiatra Alexandre Saadeh, coordenador do ambulatório transdisciplinar de identidade de gênero e orientação sexual do Instituto de Psiquiatria do HC (Hospital das Clínicas) de São Paulo.
A identidade de gênero é completamente subjetiva e começa a se manifestar por volta dos três ou quatro anos de idade. É a noção que cada um de nós tem de ser homem, ser mulher ou ser transgênero”, afirma o médico.
Segundo ele, cisgeneridade tem a ver com essa compatibilidade entre o sexo biológico e sua identificação como pessoa. Nasci macho, me sinto homem, ou nasci fêmea, me reconheço como mulher. O oposto do que ocorre com a pessoa transgênero (transexual ou travesti), que se identifica com o gênero oposto.
Nas atuais discussões sobre gênero e sexualidade pipocam conceitos, teorias, interpretações diversas e, sobretudo, divergências e dúvidas. No meio desse vespeiro, é um desafio cada vez maior não errar ou não se confundir ao falar sobre tantos termos, nomenclaturas e siglas.
Uma confusão comum é pensar que cisgeneridade e heterosexualidade são a mesma coisa. Não são. Conforme observa o psiquiatra Saadeh, se identificar como uma pessoa cisgênero não implica necessariamente ser hétero.
Ou seja, uma pessoa cisgênero pode ser gay, bi, pan, assexual ou hétero. “Orientação sexual não tem relação com identidade de gênero. Elas se desenvolvem em paralelo, são conceitos distintos”, ressalta o médico. Por exemplo: um homem pode ter nascido com os órgãos sexuais masculinos, se identificar como homem, mas ter desejo sexual por outro homem, num perfil cisgênero homossexual.
As pessoas cisgênero representam 99% da população mundial, segundo dados da Associação Psiquiátrica Americana. O termo vem da química orgânica, onde está relacionado com a posição dos átomos, cis (padrão), trans (o que muda). As palavras têm origem no latim, cis em português é “da parte de cá” e trans “em frente de”.
Na avaliação do especialista, a exposição maior de pessoas trans na mídia popularizou o debate sobre gênero e trouxe para as rodas de conversa também a cisgeneridade. Mais pessoas atualmente estão interessadas em entender o que está em discussão. E, na opinião do médico, isso é bom, porque pode ajudar a desfazer preconceitos.
“Na realidade, os termos cis e trans não opõem orientação e identidade de gênero, simplesmente separam em conceitos, as pessoas é que vivem essa oposição”, observa Saadeh. Para ele, o desenvolvimento da ciência vem quebrando paradigmas e derrubando velhas verdades absolutas. Ele cita como exemplo o papel da anatomia, que não é mais vista como determinante. “As pessoas hoje estão querendo romper com essas caixinhas definidoras.”
Há lugares onde a igualdade entre masculino e feminino já é uma realidade. Suécia, Finlândia e Noruega adotaram o pronome pessoal neutro “hem”. Seria o fim do gênero?, questiona a psicanalista e blogueira de Universa Regina Navarro em seu livro “Novas Formas de Amar” (editora Planeta). “Um futuro unissex pode e deve ser apoiado pela linguagem, porém o mais importante é o conteúdo transmitido”, defende a autora.
“Falar de um modo neutro altera positivamente a mensagem para aqueles (principalmente as crianças) que não devem temer as diferenças étnicas, sociais e culturais”, escreve Navarro.
Há por exemplo quem critique o binário “cisgênero-transgênero” porque agrupa lésbicas, gays ou bissexuais em oposição às pessoas transexuais. Para o psiquiatra Alexandre Saadeh, “os termos ainda são necessários e devem ser usados”. Mas recomenda cuidado com a banalização das nomenclaturas, porque, segundo ele, isso pode levar a uma simplificação exagerada
ComentáriosTags:cisgênero
Desde 2015, o Supremo Tribunal Federal (STF) permite que casais do mesmo sexo adotem crianças.
A adoção é o meio mais efetivo para que a criança em situação de adoção crie vínculos, além de ser um ato de amor e nobreza. Porém, a adoção homoafetiva ainda é vista como um grande tabu. Esse pequeno artigo tem a intenção de tirar as maiores dúvidas sobre a adoção homoafetiva.
Desde o advento do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) realizado em 1990, as crianças e adolescentes passaram a ter uma segurança jurídica no que se trata de seus direitos fundamentais.
O ECA não trouxe somente isso, mas puxou junto com ele uma grande conquista: o direito a adoção. A Lei 12,010/2009 possibilitou que a adoção de crianças no Brasil seja regida totalmente pelo Estatuto da Criança e Adolescente, Art. 39 e 1.618 do Código Civil.
Casais heterossexuais sempre foram vistos como a “família ideal”. Mas sabemos que na prática não é bem assim. Embora digam que órgão excretor não reproduz, dois homens ou duas mulheres também possuem o direito a adotar uma criança em situação de abandono.
Os tempos mudaram e as leis melhoraram. O importante, segundo a lei, sempre vai ser o interesse maior da criança, o que é melhor para o adotado (a). Isso é encontrado no Enunciado n. 05 do Instituto Brasileiro de Direito da Família – IBDFAM.
O ordenamento jurídico não faz nenhuma concessão a um casal homossexual adotar uma criança. Não existe lei que diga que podem, mas também não existe uma lei dizendo que não pode. Então aplica-se, por analogia, as mesmas regras impostas a casais heterossexuais. Apesar do preconceito ser ainda latente demais, isso não é um impeditivo para que um casal homoafetivo adote uma criança.
Dito isso, o trâmite para adoção seguirá a seguinte ordem:
. Ser maior de idade (dezoito anos);
. Não pode ser o irmão do adotante;
. Em caso de adoção conjunta (casais em geral) é indispensável que sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovando a estabilidade da família. Bom ressaltar que, casais homoafetivos tem liberdade de se casarem civilmente no Brasil desde 2011 com reconhecimento do STF;
. Ter 16 anos a mais que a criança adotada;
. A adoção deve ter como objetivo vantagens para o adotando, sempre com motivos legítimos (Art. 43 ECA).
. A adoção cria laços de parentesco civil, em linha reta, entre adotante e adotado (a). O que significa que, se o adotante for um dos filhos adotados de um casal que já possui outro filho, ele terá os mesmos direitos que o irmão/irmã.
. Quando a criança a ser adotada estiver junto de irmãos e irmãs para adoção, é o objetivo não os separar, visando uma oportunidade de continuar vivendo com seus irmãos em uma nova família. Por isso vemos muitas histórias de casais homoafetivos que adotam irmãos.
O procedimento é simples: começa com o procedimento de habilitação à adoção no Juizado da Infância e Juventude da cidade onde o casal reside. Apresentam então uma petição inicial que contenha: qualificação completa, dados familiares, cópias autenticadas de certidão de nascimento ou casamento ou declaração relativa ao período de união estável, cópias do RG e CPF, comprovantes de renda e domicílio, atestado de sanidade física e mental, certidão de antecedentes criminais e certidão negativa de distribuição cível.
O prazo máximo para a conclusão de habilitação à adoção é de 120 dias que pode ser prorrogável por igual período.
Terão prioridade no cadastro pessoas interessadas em adotar criança ou adolescente com deficiência, doença crônica ou com necessidades específicas de saúde, além de grupo de irmãos como mencionado acima. Quando for adolescente, é necessário o seu consentimento.
Em caso de recusa de adoção pelo simples fato de ser por um casal homoafetivo, tendo todos os requisitos preenchidos, aconselha-se procurar a assistência de um advogado para entrar com um processo que exigirá demais afirmações para o motivo da recusa.
Por: Caio Gmeiner– Gay Blog
ComentáriosTags:Adoção no Brasil, Adoção por casais homoafetivo, Casais gaus, Filhos de pais gays