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Direitos Humanos Identidade de Gênero e administração penitenciária. Travestis e Transexuais no âmbito do sistema penitenciário
   11 de fevereiro de 2014   │     0:00  │  1

Artigo
Por: Andreia Lais Cantelli – Professora de História e Metodologia de Ensino,  Coordenadora de articulação política e social do Transgrupo Marcela Prado – Curitiba e  Secretária  Nacional de Travestis e Transexuais da ABGLT
Introdução

A identidade de gênero das pessoas Travestis e Transexuais é uma construção autônoma, e um aspecto que permeia a vida de muitas pessoas, é um fato, e portanto é legal. O problema surge quando convivemos em uma sociedade heteronormativa que define as pessoas por seus órgãos genitais e não pelo gênero ou identidade de gênero, no caso das pessoas Trans*.

 

Precisamos entender a importância de distinguir o conceito de Identidade de Gênero e a noção de “sexo”, este se refere aos aspectos biológicos dispostos no nascimento. Gênero inclui a dimensão social e a identidade (feminina/masculina) na qual a pessoa constrói durante a sua trajetória de vida. Assim o sexo designado no nascimento nem sempre corresponde a Identidade de Gênero.

 

Administração penitenciária de travestis e transexuais no âmbito do sistema penitenciário
 Na sexta-feira, 31 de janeiro de 2014 o Diário Oficial de São Paulo – Seção I, aResolução SAP – 11, de 30-1-2014, dispõe a atenção às Travestis e Transexuais no sistema penitenciário, reconhecendo a legislação internacional de Direitos Humanos em relação a Identidade de Gênero e Orientação Sexual, que foram definidas no Painel especialista da ONU. Considera também o Plano Nacional de Política Criminal e Penitenciária notada na medida 05 do reconhecimento da diversidade sexual no sistema prisional. Aborda ainda a Política Nacional de Saúde Integral das populações LGBT’s, instituída na Portaria 3836 Do Ministério da saúde.

 

De Acordo com a Resolução SAP – 11, de 31-1-2014, considera-se de extrema importância o tratamento nominal pelo nome social das pessoas Travestis e Transexuais, considerando que estas possuem uma Identidade de Gênero e um nome correspondente a suas respectivas Identidades, ressaltando que o nome de registo causa um constrangimento ainda maior. Considerando ainda a Resolução SAP – 11, aproveito para ressaltar que os artigos propostos na resolução, seguem o relatório temático de DireitosHumanos e Identidade de Gênero. Porém cabe ressaltar, mais uma vez, que quando nos relacionamos com pessoas Travestis e Transexuais, devemos obrigatoriamente desgenitalizar as pessoas Trans*, e sim dar um tratamento respeitoso de acordo com a identidade de gênero.

 

Assim, visto que no ARTIGO 6º §1 da Resolução, independente da cirurgia de redesignação de sexo, o/a visitante deve ser identificado/a e revistado/a por servidor/a do mesmo gênero, pois levamos em consideração a construção da identidade de gênero das pessoas e não os seus órgãos genitais, lembrando ainda que o processo de revista deve rigorosamente evitar quaisquer formas de constrangimento público, moral ou psicológico das pessoas Trans*.

 

Cabe ainda lembrar que as pessoas Travestis e Transexuais, devem ser respeitadas em sua integralidade com relação às suas identidades de Gênero, devendo assim usar roupas e demais acessórios condizentes com as suas Identidades, e jamais, em hipótese alguma o cabelo de uma detenta Trans* poderá ser cortado ou raspado.

 

É ainda dever do Estado garantir a saúde integral da população Trans* em situação de sistema prisional, abordando ainda questões relacionadas a prevenção, redução de danos e enfrentamento a HIV/Aids, Hepatites Virais, Sífilis, tuberculose e demais DST’s, bem como ainda a conscientização para o não uso de drogas, bem como levar conhecimento e educação a respeito de Orientação Sexual e Identidade de Gênero para a população LGBT, e também para demais detentos.

 

É válido ainda lembrar que também é dever do Estado garantir a integridade física das pessoas Travestis e Transexuais, tanto por parte de outros/as detentos, quanto por parte de servidores/as.

 

Continuando com as questões de deveres relacionadas ao Estado, todas as pessoas Travestis e Transexuais que se encontram em situação prisional, possuem o direito de trabalho, garantido pela constituição como redução de pena. Ainda todas as pessoas Trans* tem também o direito garantido de frequentar a escola regular ou EJA dentro do Sistema penitenciário.

 

É necessário propor discussão tendo uma abertura maior entre o Estado (Sistema Penitenciário) e a sociedade civil para relacionar os direitos Humanos das pessoas Travestis e Transexuais que se encontram dentro do sistema penitenciário. Acreditamos ainda que devem ser criadas delegacias para o atendimento de denúncias por preconceito de orientação sexual e identidade de gênero.

 

Por fim, ainda que a temática mereça discussão a exaustão, o encarceramento no sistema prisional deve atender a Identidade de Gênero da presa/o, ao qual deve ser assegurada cela separada se houver risco à integridade física ou psíquica da pessoa Trans*

Direitos Humanos Identidade de Gênero e administração penitenciária. Travestis e Transexuais no âmbito do sistema penitenciário
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Artigo
Por: Andreia Lais Cantelli – Professora de História e Metodologia de Ensino,  Coordenadora de articulação política e social do Transgrupo Marcela Prado – Curitiba e  Secretária  Nacional de Travestis e Transexuais da ABGLT
Introdução

A identidade de gênero das pessoas Travestis e Transexuais é uma construção autônoma, e um aspecto que permeia a vida de muitas pessoas, é um fato, e portanto é legal. O problema surge quando convivemos em uma sociedade heteronormativa que define as pessoas por seus órgãos genitais e não pelo gênero ou identidade de gênero, no caso das pessoas Trans*.

 

Precisamos entender a importância de distinguir o conceito de Identidade de Gênero e a noção de “sexo”, este se refere aos aspectos biológicos dispostos no nascimento. Gênero inclui a dimensão social e a identidade (feminina/masculina) na qual a pessoa constrói durante a sua trajetória de vida. Assim o sexo designado no nascimento nem sempre corresponde a Identidade de Gênero.

 

Administração penitenciária de travestis e transexuais no âmbito do sistema penitenciário
 Na sexta-feira, 31 de janeiro de 2014 o Diário Oficial de São Paulo – Seção I, aResolução SAP – 11, de 30-1-2014, dispõe a atenção às Travestis e Transexuais no sistema penitenciário, reconhecendo a legislação internacional de Direitos Humanos em relação a Identidade de Gênero e Orientação Sexual, que foram definidas no Painel especialista da ONU. Considera também o Plano Nacional de Política Criminal e Penitenciária notada na medida 05 do reconhecimento da diversidade sexual no sistema prisional. Aborda ainda a Política Nacional de Saúde Integral das populações LGBT’s, instituída na Portaria 3836 Do Ministério da saúde.

 

De Acordo com a Resolução SAP – 11, de 31-1-2014, considera-se de extrema importância o tratamento nominal pelo nome social das pessoas Travestis e Transexuais, considerando que estas possuem uma Identidade de Gênero e um nome correspondente a suas respectivas Identidades, ressaltando que o nome de registo causa um constrangimento ainda maior. Considerando ainda a Resolução SAP – 11, aproveito para ressaltar que os artigos propostos na resolução, seguem o relatório temático de DireitosHumanos e Identidade de Gênero. Porém cabe ressaltar, mais uma vez, que quando nos relacionamos com pessoas Travestis e Transexuais, devemos obrigatoriamente desgenitalizar as pessoas Trans*, e sim dar um tratamento respeitoso de acordo com a identidade de gênero.

 

Assim, visto que no ARTIGO 6º §1 da Resolução, independente da cirurgia de redesignação de sexo, o/a visitante deve ser identificado/a e revistado/a por servidor/a do mesmo gênero, pois levamos em consideração a construção da identidade de gênero das pessoas e não os seus órgãos genitais, lembrando ainda que o processo de revista deve rigorosamente evitar quaisquer formas de constrangimento público, moral ou psicológico das pessoas Trans*.

 

Cabe ainda lembrar que as pessoas Travestis e Transexuais, devem ser respeitadas em sua integralidade com relação às suas identidades de Gênero, devendo assim usar roupas e demais acessórios condizentes com as suas Identidades, e jamais, em hipótese alguma o cabelo de uma detenta Trans* poderá ser cortado ou raspado.

 

É ainda dever do Estado garantir a saúde integral da população Trans* em situação de sistema prisional, abordando ainda questões relacionadas a prevenção, redução de danos e enfrentamento a HIV/Aids, Hepatites Virais, Sífilis, tuberculose e demais DST’s, bem como ainda a conscientização para o não uso de drogas, bem como levar conhecimento e educação a respeito de Orientação Sexual e Identidade de Gênero para a população LGBT, e também para demais detentos.

 

É válido ainda lembrar que também é dever do Estado garantir a integridade física das pessoas Travestis e Transexuais, tanto por parte de outros/as detentos, quanto por parte de servidores/as.

 

Continuando com as questões de deveres relacionadas ao Estado, todas as pessoas Travestis e Transexuais que se encontram em situação prisional, possuem o direito de trabalho, garantido pela constituição como redução de pena. Ainda todas as pessoas Trans* tem também o direito garantido de frequentar a escola regular ou EJA dentro do Sistema penitenciário.

 

É necessário propor discussão tendo uma abertura maior entre o Estado (Sistema Penitenciário) e a sociedade civil para relacionar os direitos Humanos das pessoas Travestis e Transexuais que se encontram dentro do sistema penitenciário. Acreditamos ainda que devem ser criadas delegacias para o atendimento de denúncias por preconceito de orientação sexual e identidade de gênero.

 

Por fim, ainda que a temática mereça discussão a exaustão, o encarceramento no sistema prisional deve atender a Identidade de Gênero da presa/o, ao qual deve ser assegurada cela separada se houver risco à integridade física ou psíquica da pessoa Trans*

Homossexualidade no mundo animal
   10 de fevereiro de 2014   │     0:00  │  0

Artigo

Por: Débora Carvalho Meldau – Possui graduação em Medicina Veterinária pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (2009). Entrou no Mestrado de Ciência Animal no ano de 2011, na área de Patologia da Reprodução, com término ao final do ano de 2012, na área de patologia da reprodução.

 

A homossexualidade no reino animal faz referência a evidências de comportamentos homossexuais e bissexuais relatados no mundo animal, exceto na espécie humana. Estes comportamentos englobam namoro, afeição, parentalidade e até ato sexual entre animais do mesmo sexo.

 

Uma pesquisa realizada por Bruce Bagemihl, no ano de 1999, apontou o comportamento homossexual em aproximadamente 1.500 espécies de animais, indo desde mamíferos até vermes intestinais, sendo que em 500 delas este comportamento foi bem documentado.

 

Até o momento não se sabe ao certo o porquê deste comportamento, uma vez que ainda falta realizar muitos estudos na maior parte das espécies.

 

Em seu estudo, Bagemihl aponta que dentro do reino animal há uma diversidade sexual, incluindo homossexualidade, bissexualidade e sexo não-reprodutivo, muito além do que a sociedade acreditava e pretende aceitar.

 

Após estudos apontarem que o comportamento homossexual é quase universal no reino animal, foi observado que a maior parte das espécies não possui uma orientação sexual definida, se é que esse termo pode ser utilizado para os animais. Contudo, até o momento, se tem conhecimento de uma espécie nas quais já foram relatados casos de orientação sexual exclusiva, que é a ovelha domesticada (Ovis aries). Foi relatado que aproximadamente 10% dos machos se recusam terminantemente a acasalarem com fêmeas de sua espécie, mas se acasalam com outros animais do mesmo sexo que o seu.

 

A aplicação do termo homossexual em estudos animais tem gerado controvérsias, uma vez que ainda não se elucidou por completo a sexualidade animal e os seus fatores motivadores. Contudo, o termo homossexual ainda é o mais aceito para o reino animal, sendo os termos gays, lésbicas e outros pouco aceitos, já que os mesmos estão mais associados à homossexualidade humana.

 

Com relação aos animais selvagens, os pesquisadores não são capazes de estabelecer uma regra que seja capaz de mapear toda a vida do animal, sendo, portanto, realizada uma inferência de acordo com a frequência de observações individuais de comportamento. Sendo assim, na maioria dos casos, o mais correto seria utilizar o termo bissexual, ao invés de homossexual, pois se presume que este último comportamento seja, nada mais, do que parte do repertório comportamental sexual geral dos animais.

 

A observação do comportamento homossexual no reino animal tem auxiliado na aceitação do homossexualidade entre os humanos. Um caso que exemplifica isso foi a decisão tomada pela Suprema Corte dos Estados Unidos no julgamento Lawrence versus Texas, no qual foi citada a homossexualidade entre os animais, levando à queda de leis contra a homossexualidade em 14 estados desse país.

Rio Lifestyle Festival, o primeiro e maior evento gay de entretenimento do Brasil
   9 de fevereiro de 2014   │     17:38  │  0

O Evento internacional de entretenimento, música, turismo e cultura, Rio Lifestyle Festival faz festa de lançamento dentro do Rio Music Conference deste ano.

 

Primeira festa totalmente dedicada ao público gay de todas as edições do RMC, o evento será realizado no dia 03 de março, segunda de carnaval.
O debut do evento é um esquenta para o Rio Lifestyle Fall Weekend que acontece nos dias 16, 17 e 18 de maio e traz três festas internacionais com os DJ’s mais badalados do mundo.
Realizado pelo Marduk Group na plataforma Rio Lifestyle Festival, o evento tem como objetivo incluir o Rio de Janeiro no calendário internacional de diversão LGBTs, além de promover a cidade como locação perfeita para reunir gays do mundo inteiro com os brasileiros, celebrando a felicidade e o lifestyle dos cariocas.

Fonte:  Assessoria de Imprensa Marduk Group

Pagina oficial do evento

Abertas inscrições para XVII Concurso de Fantasia Gay
   8 de fevereiro de 2014   │     20:56  │  0

Priscila Bitencourt, 1 lugar em 2011 com alegoria a Rainha Sereia.

Estão abertas até o dia 23, as inscrições para a XVII edição do Concurso de Fantasia Gay da Bahia que acontece na segunda-feira de Carnaval no Largo 2 de Julho, dentro da programação da Vila da Diversidade.

Os interessados devem preencher ficha de inscrição disponível na sede do GGB indicando a categoria em que deseja disputar.

Este ano, além de acontecer em um novo local, o concurso retoma a categoria Luxo que deixou de ser realizada há 8 anos por falta de patrocínio.

Serão distribuídos cerca de R$ 24 mil entre os 3 primeiros classificados das duas categorias em disputa. Os dois primeiros colocados recebem R$ 5 mil e R$ 4 mil. O evento é voltado ao público LGBT mas qualquer pessoa pode participar, independentemente de orientação sexual.

As fantasias vencedoras serão escolhidas com base em critérios como beleza, elegância, simpatia, desenvoltura na passarela, postura, andar e por fim o valor gasto pelo candidato na produção da roupa. O evento tem apoio da Prefeitura de Salvador por meio da Saltur.

As inscrições podem ser feitas na sede do GGB – Rua Frei Vicente, 24 – Pelourinho. Mais informações pelo e-mail [email protected] ou pelo fone  (71) 3322 2552.

Fonte: Assessoria de Imprensa do GGB