Monthly Archives: outubro 2012

Senador Paulo Paim recebe integrantes da Frente Parlamentar Mista pela Cidadania LGBT e do movimento social
   12 de outubro de 2012   │     0:00  │  0

O senador Paulo Paim (PT-RS) recebeu, na tarde desta ultima terça-feira, 09, integrantes da Frente Parlamentar Mista pela Cidadania LGBT e do movimento social para discutir os rumos do Projeto de Lei 122, que busca equiparar a homofobia ao racismo e ao anti-semitismo. Tramitando há 12 anos no Congresso Nacional, o projeto encontra-se sem relatoria desde a nominação da Ministra da Cultura Marta Suplicy (PT-SP) – ex relatora do projeto – para o cargo.

Convocada pelos coordenadores e coordenadoras da Frente LGBT, a reunião teve como um dos principais objetivos endossar o nome da senadora Lídice da Mata (PSB-BA) para a relatoria do projeto, garantindo que este fique nas mãos de parlamentares que historicamente se mostraram favoráveis aos direitos humanos de minorias e de LGBT.

Segundo o deputado Jean Wyllys (PSOL-RJ), a principal preocupação é de que o projeto não vá parar na mão de opositores da cidadania LGBT. A Frente, explica Wyllys, ouviu o movimento e analisou o histórico dos senadores e senadoras que demonstraram interesse na relatoria do projeto para tomar a decisão: “Queremos um projeto que respeite tanto a dignidade da comunidade LGBT quanto a liberdade de expressão de todas e todos, e acreditamos que a senadora Lídice, como uma das coordenadoras e membro atuante da Frente, seja a pessoa mais adequada para costurar isso”, diz.

O presidente da Comissão de Direitos Humanos e Minorias do Senado afirmou que a ministra Marta Suplicy (PT-SP) não indicou um nome para a relatoria do projeto antes de assumir o novo cargo no Ministério da Cultura, mas, ao que tudo indica, as conversações caminham para um consenso no nome da senadora Lídice. Segundo o senador Paim, a decisão final de quem ficará com a relatoria do PLC 122 será da bancada do partido da ex-relatora do projeto – o PT.

Uma nota do Conselho Nacional de Combate a Discriminação e Promoção dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais e uma petição pública iniciada pela sociedade civil – ali representada pelo movimento Mães pela Igualdade – contendo cerca de mil assinaturas, foram entregues ao senador Paim. Ambas apoiam a senadora Lídice para relatoria do projeto.

Fonte: Assessoria Dep. Jean Wyllys

Justiça atribui poderes paternais de uma criança de 2 anos a casal homossexual
   11 de outubro de 2012   │     0:29  │  0

A justiça atribuiu os poderes paternais de um menino de 2 anos a um casal homossexual. É uma decisão inédita que aconteceu já depois do cabeleireiro Eduardo Beauté e do companheiro terem casado. Tanto o Ministério Público como o juiz entenderam que o casal é uma solução melhor do que a família biológica. Não é uma adoção mas, na prática, são eles os pais da criança.

Adoção de crianças por casais homossexuais

Adoção de crianças por casais homossexuais, um assunto delicado, e bem discutido atualmente. Um assunto, que também, não deixa de ser complicado, pois muitas vezes é difícil entender como uma relação familiar baseada numa união homossexual pode ser para a convivência com a chegada de uma criança. A adoção de crianças por um casal gay, não está gerando polêmica somente aqui no Brasil, pois é sabido que, nas sociedades estrangeiras este, é um tema também controverso.

A maior discordância, que existe sobre essa questão, é na geração dos grupos contra e a favor à adoção, e, que envolve dois motivos de extrema relevância, que são: o reconhecimento perante a sociedade da existência de um núcleo familiar homoafetivo e a conseqüência gerada aos adotados por estas famílias. Embora haja todo esse impasse cercando esse assunto, não se pode ignorar o direito dos homossexuais à adoção, e nem os benefícios trazidos à sociedade em decorrência da formação de um novo lar aos adotados. É muito importante ficarmos por dentro do que nos diz o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), diante desses casos.

O ECA não veta, isto é, não proíbe a possibilidade de um casal homossexual adotar uma criança, isto porque o interesse do Estatuto é resguardar e zelar pela dignidade da criança e do adolescente através de um lar, amor e carinho ao menor, sem questionar a orientação sexual dos adotantes.

O ECA não põe como requisito para adoção qualquer elemento referente à sexualidade do adotante. Limita-se, apenas a prescrever que “podem adotar os maiores de 21 anos, independentemente do estado civil”, dando esta faculdade aos homens e mulheres em conjunto ou isoladamente. O interesse do Estatuto é que A adoção seja concedida quando apresentar reais vantagens para o adotando e fundar-se em motivos legítimos. O Juiz da Infância e Juventude deverá levar em conta aos benefícios trazidos ao menor com a adoção, decidindo sempre, pelo seu bem-estar.

 A grande problemática
 O número de crianças aptas a serem adotadas ultrapassam o numero de mais de 15 mil em todo o Brasil. É o que mostra o último balanço do Cadastro Nacional de Adoção (CNA) – do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O cadastro foi criado pelo Conselho em abril de 2008 para concentrar informações de todos os tribunais de justiça do país referentes ao número de pretendentes e crianças disponíveis para encontrar uma nova família, bem como acompanhar este tipo de procedimento judicial nas varas da infância e juventude espalhadas pelo Brasil. As informações, dessa forma, auxiliam os juízes na condução dos procedimentos de adoção.

 

Diferença entre adoção homoparental, Adopção singular,  Adopção conjunta, Co-adopção de filho biológico/adoptivo do companheiro,  Adopção internacional.

 “diferença entre as formas de adoção em outros países”

Adoção homoparental

Adoção homoparental é a adoção de crianças por homossexuais e bissexuais (LGB). Isto pode ser na forma de uma adoção conjunta por um casal de pessoas do mesmo sexo, coadoção por um dos parceiros de um casal de pessoas do mesmo sexo do filho biológico ou adotivo do cônjuge e a adoção por uma única pessoa LGB.

A adoção homoparental é legal em 14 países, bem como na esfera jurídica de vários outros. A adoção homoparental é, contudo, proibida pela maioria dos países, embora muitos debates nas diversas jurisdições ocorram para o permitir. A principal preocupação manifestada por aqueles que se lhe opõem é saber se casais de pessoas do mesmo sexo têm a capacidade de ser pais adequados. Como o assunto muitas vezes não é especificado por lei (ou julgado inconstitucional), a legalização, muitas vezes é feita através de pareceres judiciais.

Desenvolveu-se um consenso entre as comunidades de bem-estar médico, psicológico e social de que as crianças criadas em núcleos homoparentais provavelmente serão tão bem ajustadas como aquelas criadas por pais heterossexuais.[1] A pesquisa de apoio a esta conclusão é aceita além do forte debate no campo da psicologia do desenvolvimento.

Adopção singular

A adopção singular por parte de homo/bissexuais é legal em vários países, estabelecida inicialmente pela ausência de legislação específica sobre a orientação sexual como requisito do adoptante, hoje em dia, correndo o risco de ser considerado um retrocesso, a maior parte dos países não legisla no sentido contrário, sendo que a habituação da anterior lei incorre na aceitação geral e apoio da sociedade e/ou estado quanto a indivíduos homo e bissexuais terem a possibilidade de candidatar-se individualmente à adopção.

A possibilidade de pessoas singulares poderem adoptar correspondeu a outras motivações, sendo que não faria sentido vedar-se o acesso de homo e bissexuais que não fosse por razões discriminatórias.

Apesar de em muitos países e jurisdições haver a possibilidade para este tipo de adopção, muitas leis não afirmam especificamente que a orientação sexual não deve pôr-se como motivo de impossibilidade ao processo, apresentando por isso texto não claro e abrindo portas a que muitos técnicos impeçam o processo uma vez descoberta a orientação homossexual de uma pessoa, ou pelo contrário, poderão agir acertivamente uma vez que a lei não impede claramente que o processo avance.

Em países e locais onde a adopção conjunta por casais de pessoas do mesmo sexo não é permitida, a adopção singular é muitas vezes vista como uma primeira abordagem à parentalidade conjunta, sendo que a criança ficará oficialmente à tutela de um dos intervenientes, que esperarão até que a lei permita que o outro possa co-adoptar a criança que vive já no seio daquela família. Este processo apresenta os seus riscos, uma vez que um dos companheiros não possui quaisquer direitos legais sobre o “filho”, estes poderão ser separados caso o casal sofra algum tipo de separação, seja por morte do pai ou da mãe legal, onde a família do falecido ou o Estado poderá interpelar pela guarda da criança, seja por motivo de doença ou desentendimento familiar, onde o pai ou a mãe legal poderão apropriar-se da criança afastando-a do ex-companheiro que fica sem poder recorrer à justiça para a reaver, entre muitas outras situações.

Adopção conjunta

A adopção conjunta por parte de casais de pessoas do mesmo sexo, muitas vezes referenciada de adopção gay, tem-se mostrado como uma das maiores reivindicações do activismo LGBT nas sociedades ocidentais nos últimos anos, existindo já um número expressivo de nações e jurisdições que contemplam na lei o direito a estes casais de se candidatarem à adopção. Contrariamente ao que muitas pessoas julgam, são mais os países e as jurisdições que reconhecem a adopção homoparental do que aqueles que permitem o casamento entre pessoas do mesmo sexo, sendo comum achar-se que o casamento é o caminho mais próximo para a adopção.

Em alguns locais o direito à adopção homoparental foi reconhecido conjuntamente com o reconhecimento na lei do casamento, tal como nos Países Baixos/Holanda e em Espanha; noutros locais a adopção foi legislada posteriormente, como na Bélgica; noutros locais foi legislada antes do debate do casamento, como na Suécia; noutros está a permitir o casamento por via da adopção (contrariamente ao geralmente praticado), como na Eslovénia, através da recente legislação na reforma para o Código da Família; e noutros países a adopção encontra-se em debate social consequente à legalização do casamento, como em Portugal.

 Co-adopção de filho biológico/adoptivo do companheiro

O reconhecimento de co-adopção vem preencher uma lacuna nos direitos parentais de casais de pessoas do mesmo sexo, sendo que através da mesma o Estado reconhece as crianças existentes numa relação e família, e garante protecção aos mesmos. É argumento comum a descaracterização da família com a implementação da adopção homoparental, assim como a criação de novas famílias que põem em risco a família tradicional, nuclear e os valores e morais de uma sociedade, no entanto, contrariamente a esta crença, a co-adopção estabelece a existência e legitimidade de famílias que já existem e sempre existiram, mas que têm permanecido fechadas ao conhecimento de muitos, precisamente pela repressão e discriminação de que as pessoas LGBT têm sido alvo ao longo dos tempos. Permitir a co-adopção estabelece defesa e segurança de crianças que já existem, de famílias que já estão compostas e que sofrem pela inexistência de preocupação do Estado e da sociedade para com elas.

A possibilidade de um pai ou de uma mãe poderem ter a sua parentalidade reconhecida perante o filho biológico ou adoptado do companheiro, permite o acesso à realização de planos de vida tão comuns e naturais quanto o de casais de pessoas de sexo diferente. A vontade de criação de um núcleo de afecto, de um lar e de uma casa passam a ser possíveis com a segurança que a lei legitimiza com a possibilidade de adopção.

Em países onde a adopção conjunta não é permitida, a co-adopção restringe-se apenas ao filho biológico do companheiro, como na Finlândia e na Alemanha, impedindo o confronto na lei entre o que seria em última análise uma adopção conjunta. Esta perspectiva poderá levar à legitimidade legal entre qual a diferença no poder paternal sobre um filho biológico e um filho adoptado.

Como exemplos de famílias já existentes e em necessidade de reconhecimento pelo Estado com uma lei inclusiva da co-adopção encontram-se situações de um pai ou mãe solteiros, divorciados ou viúvos de uma relação anterior com uma pessoa de sexo diferente, que vivam actualmente com um companheiro do mesmo sexo, formando assim um novo núcleo familiar inexistente aos olhos do Estado e, por isso, marginalizado e desprotegido; a situação pode piorar se o pai ou a mãe biológicos dessa criança falecerem, fazendo com que legalmente não exista qualquer relação entre o “filho” e o “pai” sobreviventes, nem possibilidade de a constituir perante a lei, fragilizando ainda mais a relação.

 Adopção internacional

A adopção internacional é a adopção de bebés, crianças e/ou jovens que não são autóctones nem residentes no país de onde o pai, a mãe ou os pais adoptivos são provenientes/residentes. Este tipo de adopção tem crescido substancialmente em diversos países, como nos Estados Unidos da América, e põe-se como escolha devido aos processos menos morosos – uma vez que a crescente procura nalguns países pela adopção congestiona as listas de espera e diminui as possibilidades de adopção para muitas famílias – , devido ao menor recurso monetário – que pode depender de país para país do adoptado – , devido ao maior número de crianças existentes nos países onde se escolhe adoptar – inclusive, é maior o número de crianças abaixo dos cinco anos para adopção nesses países, uma tendência contrária em nações como os E.U.A ou muitos países europeus – e muitas vezes pelo sentimento solidário que os pais candidatos nutrem pelas crianças para adopção de países onde se sentem maiores dificuldades económicas e ambientes socialmente mais desafiantes, levando a que muitas famílias tenham de dar os seus filhos para adopção, ou os abandonem, por não terem recursos para os criarem em condições. Estas crianças padecem comummente de alguns problemas de saúde ou de integração social, marcadas por sociedades que batalham por se sustentar; o que faz com que muitos pais candidatos a adopção vejam como prioritária a necessidade de oferecer uma família e um ambiente de apoio e amor a estas crianças em particular.

A adopção homoparental internacional está dependente das políticas de adopção de ambos os países em acordo no processo, levando a que os candidatos tenham de lidar não só com exigências dos seus países de residência, mas também com as exigências do país de origem da criança a adoptar, o que muitas vezes pode resultar em aspectos de incompatibilidade. Para muitos homo/bissexuais e casais de pessoas do mesmo sexo a adopção internacional não é uma hipótese viável se no mesmo país nem a adopção doméstica homoparental for uma realidade, mas a partir do momento em que a mesma estiver legalmente contemplada na lei, será necessário saber se o mesmo permite a adopção homoparental internacional, e se sim, se o país originário da criança tem alguma política discriminatória neste sentido, levando a que o processo não possa avançar.

Na Dinamarca, a adopção homoparental internacional não acompanhou a lei do casamento (que permitiu a adopção) em 2001, sendo que apenas em 2005 foi permitida a adopção internacional por parte de casais de pessoas do mesmo sexo. A Suécia, após legalizar a adopção homoparental, de imediato esclareceu em documento governamental que em casos de adopção internacional as exigências e leis dos países parceiros nesta área deverão ser tidas em conta. Em 2005, Espanha foi o primeiro país no Mundo a contemplar na lei direitos totalmente equiparados aos de casais de pessoas do sexo diferente no que diz respeito à homoparentalidade, e em específico no direito à adopção homoparental internacional, possibilitando o avanço do processo com os países parceiros e empenhando-se numa conduta antidiscriminatória para salvaguarda dum justo desfecho no processo de adopção.

Deputado Federal Jean Wyllys: “Nenhum direito é concedido, todo direito é conquistado”
   10 de outubro de 2012   │     0:00  │  0

“A tarefa dos movimentos sociais é desmascarar os esquemas conceituais que constroem a imagem de gays, lésbicas, bissexuais, travestis, transexuais e transgêneros (LGBTTT) como subalternos e criam em torno de nós uma invisibilidade”, defendeu o deputado federal Jean Wyllys, durante o VII Seminário Internacional Direito e Saúde e a XI edição do Seminário Nacional Direito e Saúde, promovidos pelo Grupo Direitos Humanos e Saúde (Dihs/ENSP). Segundo ele, a luta pelo casamento homossexual é importante não apenas para garantir 126 direitos que hoje são negados a essa população, mas principalmente para conceder-lhes o direito pleno de qualquer cidadão. “O não direito os coloca em uma situação de cidadãos de segunda categoria”, apontou ele, “e não existe esse tipo de cidadão”.

Participaram da abertura do evento a vice-presidente de Ensino, Informação e Comunicação, Nísia Trindade Lima; a coordenadora do Dihs/ENSP, Maria Helena Barros; e uma das coordenadoras do curso de especialização Gênero, Sexualidade e Direitos Humanos do Dihs, Vera Lucia Marques da Silva. O deputado federal e professor Jean Wyllys e a representante da Secretaria de Políticas para as Mulheres, Hildete Melo, proferiram as palestras da primeira mesa.

Hildete Melo apresentou as diferenças de gênero e de cultura e as disputas de poder ocorridas através dos séculos, nos cenários nacional e internacional. Segundo ela, a explicação para as desigualdades da sociedade nos séculos anteriores foi o patriarcalismo, ou seja, a definição ideológica da supremacia do homem nas relações sociais. “O pensamento criou esse conceito e a academia o refletiu. No século 18, período em que houve as principais guerras e matanças mundiais, esse conceito começou a se diluir, porém os alicerces da sociedade patriarcal até hoje não foram abolidos”, lamentou.

A mudança de eixo, para Hildete, tem a ver com o capital, pois, na lógica do capitalismo, o sexo não existe. “Se há algo que o capital teme é a escassez de mão de obra. Ele exige uma oferta de trabalhadores e trabalhadoras absoluta.” Hildete comentou ainda as mudanças trazidas a reboque do fortalecimento do capital na sociedade, como as mudanças de estatutos e leis e a explosão do feminismo. “Infelizmente, apesar disso, muitas coisas nunca mudaram”, disse ela.

A luta pelo reconhecimento da humanidade

O deputado federal Jean Wyllys, que também é jornalista, professor universitário e ativista do movimento LGBTTT, explicou que todo o seu trabalho é comprometido com os direitos humanos. Para ele, os direitos humanos são considerados inatos às pessoas, porém a noção do que é considerado humano é histórica e não está concluída. “A conquista da humanidade depende de lutas”, acrescentou Jean, “nenhum direito é concedido, todo direito é conquistado”.

“Mulheres foram queimadas como bruxas na Idade Média porque não tinham sua humanidade reconhecida. Colonizadores portugueses mataram centenas de índios porque, em sua visão, esses povos não tinham fé, lei, tampouco rei. Não tinham, portanto, humanidade. Ainda hoje vemos e convivemos com o tipo de tratamento dado aos povos indígenas em relação às obras da usina de Belo Monte, por exemplo. A concepção sobre eles não mudou muito. Esse panorama mostra que, para empreendermos uma luta pelos direitos humanos, precisamos antes empreender uma luta pelo reconhecimento da sua humanidade”, descreveu.

Sobre os movimentos e as organizações de homossexuais, Jean contou que começaram a aparecer de forma organizada a partir da década de 1960. No entanto, de acordo com o deputado, eles são fracos e sem capilaridade. O movimento LGBTTT é um pequeno grupo dentro da grande e dispersa comunidade LGBTTT existente. A comunidade partilha um sentimento de pertencimento, porém ainda não fez a passagem de uma existência dispersa para um grupo politicamente organizado. “Essa falta de capilaridade vivida por nós vem da injúria e insultos sofridos durante toda a vida. Além de forjar nossa subjetividade, eles nos constituem como sujeitos e se apresentam muito cedo em nossas vidas, mudando a nossa relação conosco e com o mundo.”

Para Jean, é preciso distinguir identidade de gênero de orientação sexual. Ele especificou que todos nascemos com um aparelho reprodutor biológico que a natureza nos dá. E a nossa sociedade quer fazer corresponder a esse sexo um determinado papel de gênero e, ao mesmo tempo, uma percepção de si mesmo. Porém, há pessoas cuja percepção de si no mundo não está de acordo com este sexo dado, então a identidade de gênero dessa pessoa não está de acordo com o sexo biológico, como é o caso das travestis e dos homossexuais. Segundo o deputado, “eles não se sentem pertencentes aquele corpo. Portanto, a identidade de gênero corresponde à pergunta: quem eu sou? Já a orientação sexual diz respeito à pergunta: de quem eu gosto?”

Jean disse ainda que, apesar de a nossa sociedade ter amplo acesso a conquistas científicas, como a pílula anticoncepcional e a camisinha, e do fato incontestável de que as pessoas fazem sexo e se relacionam por prazer, a cultura ocidental ainda considera normal e natural a sexualidade com fins de procriação. “Um discurso que, a princípio era religioso, e nasceu há séculos, migra dessas esferas para outras instâncias e alcança o âmbito jurídico e médico. Ou seja, também se incrusta nos espaços da ciência. Não por acaso, a homossexualidade foi tratada como pecado, ainda é tratada como crime no discurso jurídico em alguns países e como doença no discurso médico.”

“Durante séculos, uma das principais opositoras do direito à felicidade, à vida e à liberdade foi a Igreja Católica, que, hoje, tem como aliadas as igrejas neopentecostais fundamentalistas. A tarefa dos movimentos sociais é desmascarar os esquemas conceituais que constroem a imagem dos LGBTTT como subalternos e criam em torno de nós uma invisibilidade”, concluiu Jean Wyllys.

Confira aqui os temas abordados durante a mesa da tarde do evento VII Seminário Internacional Direito e Saúde e a XI edição do Seminário Nacional Direito e Saúde.

UCRÂNIA: Criminalização da promoção da homossexualidade decepciona União Europeia
   9 de outubro de 2012   │     14:17  │  0

A União Europeia manifestou a sua decepção para com Verkhovna Rada, república autónoma da Ucrânia, pela aprovação de um decreto-lei que criminaliza a promoção da homossexualidade “como é chamada “.

Este documento contradiz os compromissos assumidos pela Ucrânia com a UE, indo de igual forma contra a carta dos direitos Humanos, quem o disse foi Peter Stano, porta-voz da UE que adiantou ainda: “É profundamente lamentável que este assunto seja trazido novamente, tal iniciativa legislativa seria estigmatizar a comunidade LGBT”.

O documento proíbe a promoção da homossexualidade, e pretende acrescentar ao código penal Ucraniano punições sobre “importação, produção ou distribuição de produtos de propagação” da homossexualidade e, segundo Peter Stano, coloca uma “pressão adicional” sobre o princípio da não-discriminação e da situação da liberdade de expressão, a liberdade de imprensa, liberdade de associação e à liberdade de reunião pacífica.

Stano diz que o documento coloca em causa a protecção e os Direitos da Criança e defende que “todo o documento” está em contradição com os valores e normas, defendidos e promovidos pela EU e por todos os Estados membros. Disse ainda que a União Europeia condena todas as expressões da homofobia e transfobia e considera estas “violações como inaceitáveis dos direitos humanos”.

O referido documento, cuja a primeira leitura foi feita no passado dia 2 de Outubro, prevê a punição e responsabilização por ações que façam “propaganda” as relações homossexuais, o “abuso” da liberdade de expressão nos meios de comunicação impressos, e a “propagação da homossexualidade” na televisão e no rádio.

Homofobia, eleições e laicidade
   8 de outubro de 2012   │     14:12  │  2

Artigo

Por Toni Reis – Doutor em educação e presidente da Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais

 

As eleições municipais deste ano teve o objetivo de definir quem serão os/as prefeitos/as e os/as vereadores nos municípios brasileiros no período de 2013 a 2016. Assuntos do âmbito do legislativo e executivo federal, inclusive a união estável ou o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo e a adoção de crianças e adolescentes por estas, ou até o enfrentamento e a criminalização da homofobia, não são da alçada da esfera municipal. Por que então introduzir estes assuntos no debate eleitoral municipal?

É perverso utilizar-se da homofobia com o intuito de manipular parte do eleitorado para ganhar votos com base em argumentos que são irrelevantes para o pleito municipal. A ocorrência desse fenômeno é um forte indicador da debilidade do sistema educacional em épocas anteriores, resultando em eleitores desprovidos de senso crítico e sem a consciência de que estão sendo utilizados por líderes inescrupulosos para fins igualmente duvidosos.

Não é de hoje que essa Estratégia vem sendo empregada. No segundo turno  das eleições presidenciais de 1989, fomentou-se a inverdade de que Lula iria tolher a liberdade religiosa caso fosse eleito presidente. Hoje é a população de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais (LGBT) que está sendo acusada de querer “amordaçar” a liberdade de crença e expressão. Trata-se da estratégia da demonização – inclusive por meio de concessões públicas de meios de comunicação – por parte de líderes religiosos fundamentalistas daquele ou daqueles que não condizem com seu plano de transformar a sociedade em uma teocracia. Isto representa uma ameaça à tolerância e à cultura da paz. Basta considerar que todas as principais guerras e atrocidades da humanidade envolveram e continuam envolvendo conflitos entre religiões divergentes.

As eleições deveriam estar voltadas para o bem dos municípios e pela laicidade do Estado, pelos princípios fundamentais da república e da democracia, e não pelos interesses espúrios de quem não respeita esses preceitos. O Estado brasileiro é laico desde 1890. O artigo 19 da Constituição Federal, que vem sendo sistematicamente ferido, estabelece que é vedado ao governo “estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público”.  Da mesma forma, nas eleições, é uma violação da Constituição as religiões interfirem no andamento do processo eleitoral. Por outro lado, a cada pessoa, caso queira, cabe levar em consideração seus valores religiosos, caso tenha, na escolha de seu/sua candidato/a nas eleições. Isto é liberdade de convicção e crença. No entanto, a manipulação proposital do voto dos fiéis pelos líderes religiosos é inadmissível e se constitui em uma prática antidemocrática hedionda.

Está na hora de garantir a integralidade do ciclo da promoção da transparência que já se exige dos órgãos governanentais, das organizações não governamentais, das empresas e demais pessoas jurídicas,  bem como dos/das candidatos/as à eleição, fazendo com que as igrejas também prestem contas de suas receitas e despesas, revelando a face oculta dessas instituições, inclusive aquelas que apoiam campanhas  políticas, abertamente ou não.

A prioridade do movimento LGBT para as eleições em todos os âmbitos é que haja políticas de educação, ética e respeito às diversidades sexuais. Se não aceita a homossexualidade,  tudo bem, ninguém é obrigado. Porém,  temos todos e todas o dever constitucional de respeitar todo e qualquer ser humano. Não admitimos ser usados como moeda política. É repulsivo utilizar para fins eleitoreiros – ou para qualquer outro fim – da fragilidade de uma população que, segundo dados da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República,  sofre anualmente 6.809 violações de seus direitos humanos (18,6 por dia) e que é vítima de pelo menos um assassinato bárbaro em média a cada um dia e meio nacionalmente só pelo fato de ser LGBT.

É essencial também o mesmo respeito às demais diversidades existentes na sociedade, inclusive as diversidades religiosas e também o respeito às pessoas (8% da população segundo o censo de 2010) que não têm nenhum tipo de religião ou que são ateias e agnósticas.

Nas eleições deste ano houve pelo menos 165 candidaturas LGBT, de 25 partidos, em 24 estados. Houve também 57 candidaturas de pessoas que, independente da pressão dos opositores, declaradamente apoiam a causa LGBT. Queremos o voto consciente, o voto no/na candidato/a que relamente irá trabalhar em prol do bem do município e do bem-estar de todos os cidadãos e todas as cidadãs que nele habitam, independente da ideologia religiosa, da orientação sexual, da identidade de gênero ou qualquer outro fator.

Ainda, queremos apontar que, segundo pesquisa da Datafolha em 30 de setembro de 2012, nas eleições municipais de 2012, entre 57% e 70% dos/das entrevistados/as não votariam em candidatos apoiados por igrejas, indicando claramente que é limitada a tolerância da interfêrencia religiosa no processo eleitoral.

Espero que ontem 07 de Outubro tenhamos todos votados em candidaturas comprometidas com a universalidade dos direitos humanos, sem acepção de qualquer natureza.

Viva a democracia, viva a laicidade do Estado e viva a diversidade, inclusive a diversidade sexual