Monthly Archives: janeiro 2015

Papa Francisco recebe transexual em audiência no Vaticano
   27 de janeiro de 2015   │     20:18  │  0

Encontro aconteceu após Diego Neria Lejarraga, de 48 anos, escrever ao pontífice por ter sido excluído de sua paróquia após cirurgia de mudança de sexo.

No último sábado (24), o Papa Francisco recebeu em audiência privada no Vaticano o transexual Diego Neria Lejarraga, de 48 anos, junto com sua namorada. A informação é do jornal espanhol Hoy.

Lejarraga escreveu ao pontífice por estar sendo excluído de sua paróquia, em Estremadura, na Espanha, após ter feito cirurgia de redesignação sexual. Ele teria sido proibido de comungar, tendo sido chamado pelo pároco local de “filha do diabo”. “Nunca antes havia me atrevido [a escrever uma carta a um pontífice], mas com o Papa Francisco, depois de ouvi-lo em muitas intervenções, senti que ele me escutaria”, disse.

O próprio papa teria ligado para Lejarraga no dia 8 de dezembro. “Era de um número oculto. A verdade é que não sei muito bem porque atendi ao telefone, porque essas chamadas não costumo atender”, lembra. Após se identificar, Bergoglio disse que havia lido a carta e que ligaria dias depois para marcar uma reunião.

A respeito do encontro, realizado de forma privada, como muitos outros de Francisco, na residência de Santa Marta, as fontes oficiais da Santa Sé não quiseram se pronunciar.

Fonte: Revista Fórum

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Mapa Lisbon Gay Circuit estará disponível em Abril
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A nova edição do mapa Lisbon Gay Circuit, dirigido aos turistas LGBT, ficará disponível em Abril.

O directório apresenta as lojas, bares, restaurantes, discotecas e pontos obrigatórios para os turistas LGBT, que “continuam a reforçar o número de visitantes da capital”. O mapa em papel, complementado pela versão online em www.lisbongaycircuit.com, terá uma tiragem de 12.500 exemplares.

Recorde-se que no último ano o Gay Star News escolheu a Praia 19, na Costa de Caparica, como uma das 11 melhores do mundo para o turismo LGBT. A praia portuguesa foi comparada por aquele jornal britânico a conhecidos destinos como a Fire Island, em Nova Iorque ou a Bondi Beach, em Sydney. Já no ranking do Spartacus World, que edita vários guias internacionais de turismo gay, Portugal também foi considerado o 16º melhor destino gay do mundo. O país surge a par da Argentina, Finlândia, Luxemburgo e Suíça. A encabeçar a lista encontra-se a Suécia.

O mapa Lisbon Gay Circuit é distribuído em pontos turísticos, monumentos, bares, discotecas e lojas de Lisboa ao longo do ano, assim como nos principais eventos LGBT da capital.

Fonte: Assessoria de Imprensa – Lisbon Gay Circuit

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PORTUGAL: Código do trabalho poderá vir a proteger pessoas transexuais
   26 de janeiro de 2015   │     12:00  │  0

PORTUGALFoi aprovada sexta-fera passada, dia 16 de Janeiro, a inclusão da identidade de gênero no Código do Trabalho.

A proposta foi uma iniciativa da deputada do PS Isabel Moreira que na Quarta-feira do dia 14 de Janeiro apresentou a proposta no hemicíclo, tendo ficado a votação marcada para dia 16.

O PSD e o CDS-PP abstiveram-se na votação, tendo os restantes partidos votado a favor desta inclusão. De referir que há 10 anos os mesmos partidos que agora se abstiveram votaram a favor da inclusão da orientação sexual no mesmo Código e também na Constituição, tendo-o feito na altura a troco do abandono da inclusão da identidade de género, de conluio na aitura com a ILGA Portugal, que deu o seu aval ao abandono das pessoas trans, bem como com o aval também do PS, que partilhou esta posição.

De referir também que a identidade de género continua a não estar incluída no Artº 13ª da Constituição Portuguesa.

Os mesmos partidos votaram também em 2013 a inclusão da identidade de género no Código Penal.

A lei irá agora ser discutida numa comissão e terá ainda de ser assinada (ou vetada) pelo mesmo Presidente da República que vetou a lei de alteração de nome e género para entrar em efeito, salvo se a discussão demorar até às eleições presidenciais, sendo que nesse caso o será por um novo presidente, quiçá um mais trans friendly. No caso de veto, a lei regressará ao parlamento para mais discussões, sendo que a lei regressando à presidência será obrigatoriamente assinada.

Esta aprovação é mais um passo no reconhecimento das pessoas trans e da discriminação que enfrentam no plano do trabalho. sendo que, face a denúncias de casos de discriminação de pessoas trans, o Estado tenha a obrigação de garantir que essa discriminação é identificada e punida adequadamente.

Contactado, o Grupo Transexual Portugal considera que foi um passo importante para proteger as pessoas transexuais, não sendo ainda claro se esta proteção abrange a totalidade da comunidade transgénero ou somente as pessoas transexuais, nomeadamente aquelas que se assumam estando a trabalhar. No entanto realça que, nos casos em que se procure emprego, não resolve muita coisa pois quem não quiser contratar uma pessoa trans, fà-lo-á certamente com uma outra desculpa, para mais agora numa altura em que se facilitam os despedimentos e com uma grande crise de desemprego.

Vai casar ? Saiba quais são seus direitos e deveres
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 Artigo
Por:Chyntia Barcellos é vice-presidente da Comissão da Diversidade Sexual do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
Sim, eu posso casar
Não existe plenitude maior do que exercer livremente o direito à felicidade. Nos últimos três anos (desde o dia 5 de maio de 2011), começamos a dar os primeiros passos rumo a essa grande conquista. A data representa decisão histórica, na qual foi reconhecida a união homoafetiva pelo Supremo Tribunal Federal (STF).Hoje, casais homossexuais podem se casar efetivamente, de modo pleno, com direitos e obrigações comuns a todos. A partir do dia 16 de maio de 2013, passou a ser obrigatória a realização do casamento civil entre pessoas do mesmo sexo em todos os cartórios de registro civil do País. Essa regulamentação veio do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Resolução 175/2013.Desde então, qualquer casal homossexual, se assim desejar, pode se habilitar ao casamento ou pedir a conversão da união homoafetiva já realizada. Para aqueles que não querem casar, o principal documento continua sendo uma Escritura Pública de União Estável, que deve ser formalizada em um cartório de notas. Esta tem fé pública e é oponível a terceiros.De qualquer forma, o avanço e a conquista de direitos implicam da mesma forma em deveres.  Por isso, no casamento e na união estável, é preciso escolher o regime de bens que irá direcionar o patrimônio do casal, adquirido no decorrer do tempo. O esclarecimento antecipado minimiza conflitos e pode resguardar mais do que bens: a relação, a família.Não podemos nos esquecer das uniões estáveis já pré-existentes mesmo antes da decisão do STF e que precisam sim ser formalizadas. Tanto você quanto eu conhecemos casais homossexuais, que vivem juntos uma vida de 10, 20 e até 30 anos.Por isso, é importante lembrar: somente com a formalização dos vínculos é que parceiros poderão se tornar co-dependentes um do outro, seja em clubes, associações, planos de saúde, imposto de renda, dentre outros. O exercício da vida plena do casal, inclusive até para reconhecimento dos filhos sociafetivos, adotados e oriundos de reprodução assistida pede também esse importante passo.

Casar, viver em união implica um olhar adiante, de vida comum, de afeto, mas que pode estremecer, adoecer, romper, ruir.

O que fazer?
Planejar, conhecer o regime de bens a ser escolhido, analisar possibilidades, isso também é amor. Dentre os regimes de bens os mais utilizados são: comunhão parcial de bens e separação total.

O Regime de Comunhão Parcial de Bens é o mais comum e é aquele que regerá a união estável, mesmo que esta seja não seja formalizada em um cartório ou na Justiça. Para que uma união estável seja caracterizada, é necessário que alguns requisitos legais sejam preenchidos: convivência pública, contínua e duradoura e com intenção de constituição de família. Não existe um prazo determinado, basta que exista a vontade, o desejo de realização de uma vida em comum. Nesse regime, o patrimônio do casal em caso de separação é partilhado em partes iguais, sem a necessidade de provar esforço comum, ou seja, o que é adquirido em nome particular, mesmo se o outro não contribuiu pertencerá ao casal. O mesmo se dá em caso de casamento civil, quando a comunhão de bens é adotada.

O segundo mais utilizado é o Regime de Separação Total de Bens. Este só será utilizado quando os companheiros ou cônjuges (pessoas casadas) declararem expressamente tal intenção. Os bens adquiridos na constância da união ou do casamento pertencerão exclusivamente àquele que os adquiriu. Somente serão partilhados os bens adquiridos por esforço comum de ambos os parceiros, desde que conste em instrumento público ou haja outros meios contundentes de se provar tal aquisição.

Em ambos os regimes, os bens adquiridos individualmente antes do casamento ou da união estável não entrarão na partilha. Também aqueles doados ou recebidos por herança são bens que chamamos de particulares.

Após o dia 16 de maio de 2013, quase a grande maioria dos casais homossexuais por todo o País optou não pelos dois regimes mais utilizados, mas sim pela Comunhão Universal de Bens. Aqui tudo é comum, ou seja, o que foi adquirido antes e durante o vínculo, por esforço próprio, comum, herança, doação é dos dois, do casal.

Já cantava Tom Jobim: “porque o amor é a coisa mais triste quando se desfaz…”. E para que seja eterno enquanto dure, é preciso esforço, muita conversa e conhecimento para que fique o “amor em paz”.

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REINO UNIDO: Forças Armadas perguntam aos recrutas se são homossexuais
   25 de janeiro de 2015   │     14:00  │  0

Numa nova medida opcional para aumentar a equidade, os candidatos terão também a opção de escolher “prefiro não dizer”

REINO UNIDOEsta nova medida cujo objetivo é promover a tolerância e igualdade dentro das forças armadas dará a oportunidade de todos os novos recrutas de revelar ou não a sua orientação sexual. Estas informações ficaram guardadas nos registos pessoais pela primeira vez na história do Exército Britânico, relata a Associação de Imprensa.

Um porta-voz do Ministério de Defesa (MD) comentou acerca da nova medida que foi introduzida em novembro passado: “O MD encoraja orgulhosamente a diversidade a todos os níveis. O pessoal é agora encorajado a declarar a sua orientação sexual. Apesar de não ser obrigatório, recolher estes dados dar-nos-à uma melhor compreensão do tecido que forma as nossas forças armadas e ajudará a assegurar que as nossas políticas e práticas apoiam totalmente o nosso pessoal.”

Só foi permitido aos soldados assumidamente homossexuais servirem no exército do Reino Unido em 2000. James Wharton, um ex-soldado assumidamente homossexual, publicou um livro de memórias recordista de vendas, acerca de ser homossexual no exército intitulado de “Out in the Army”. Ele recebeu honras da “Freedom of the City of London” e está agora em campanha para acabar com o bullying homofóbico nas escolas.

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