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Universidade Alagoana realiza mutirão de retificação de nome de travestis e transexuais

Nota

O Centro Universitário Tiradentes de Alagoas – UNIT, estará realizando um mutirão de retificação de nome para pessoas transgêneras/travestis e transexuais.

 

A ação ocorrerá nos seguintes dias: Amanhã, 20 de abril, das 14 às 17 horas, ( recebimento da documentação descrita abaixo, e no dia 5 de maio (triagem), no Núcleo de Práticas  Jurídicas, do Centro Universitário Tiradentes – UNIT na Cruz das Almas.

 

As e os interessadas (os) deverão levar as seguintes documentações descritas abaixo.

Carteira de Identidade e CPF (obrigatório) / cópia de comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone) (obrigatório) / certidão de Nascimento ou Casamento (obrigatório) / cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento dos pais do requerente (obrigatório) / cópia da Certidão de Nascimento dos filhos (se houver) / título de eleitor, com a mudança de nome (se houver) / documentos em que é reconhecido(a) socialmente pelo nome social (ex: matrícula de instituição de ensino, documentos profissionais, prints de perfil nas redes sociais…) (se possuir) / relatório/Parecer/Laudo psicológico ou psiquiátrico (se possuir) / certidões negativas (Polícia Civil, Polícia Federal, Justiça Estadual Cível, Justiça Estadual Criminal, Justiça Federal Cível e Criminal, Justiça Eleitoral, Justiça Militar da União, Justiça Militar Estadual e SPC/Serasa) (obrigatório) / fotos (rosto, corpo inteiro, com amigos/família/trabalho) / exames referentes à transição de gênero (receitas de hormônio, resultados de exames, declaração de atendimento do Ambulatório de Saúde para pessoas Transexuais e Travestis) (se possuir)/ relatório individual expondo que Declara o gênero (obrigatório).

 

Maiores informações sobre a ação poderão ser obtidas através do contato: 82 3311- 3138

Travestis e transexuais tem até o dia 9 de maio para registrarem nome social no título de eleitor
   2 de abril de 2018   │     14:44  │  0

 Nome social é aquele que designa o nome pelo qual o transexual ou travesti é socialmente reconhecido. TSE decidiu em março que transexuais e travestis podem solicitar a emissão de título de eleitor com seu nome social, acompanhado do nome civil.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou que eleitores transexuais e travestis têm o prazo de 3 de abril a 9 de maio para solicitarem a inclusão de seu nome social no título de eleitor e no caderno de votação das Eleições 2018, e para atualizarem sua identidade de gênero no Cadastro Eleitoral.

O Tribuna lembrou que “nome social” é aquele que designa o nome pelo qual o transexual ou travesti é socialmente reconhecido. Já a identidade de gênero estabelece com que gênero – masculino ou feminino – a pessoa se identifica.

A opção pela autoidentificação foi reconhecida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em sessão administrativa realizada no dia 1º de março deste ano. No último dia 22, o tribunal decidiu também que transexuais e travestis podem solicitar a emissão de título de eleitor com seu nome social, acompanhado do nome civil.

O presidente do TSE, ministro Luiz Fux, afirmou que “é papel da Justiça Eleitoral zelar pelo respeito às diferenças e atuar para que o exercício da cidadania se dê livre de embaraços e preconceitos.”

Para ele, os novos avanços preenchem uma lacuna da Justiça especializada em relação à prática social. “Todo eleitor tem o direito de ser identificado da forma como enxerga a si próprio e como deseja ser reconhecido em sociedade”, declarou, por meio de nota.

Nem todos os nomes, porém, serão aceitos, infomrou o TSE. “São vedados nomes que possam ser considerados ridículos, degradantes ou que atentem contra o pudor. As restrições visam garantir a identificação correta e o tratamento digno aos eleitores transexuais e travestis”, acrescentou.

Como solicitar

A inclusão do nome social e a atualização da identidade de gênero podem ser feitas, de acordo como TSE, no cartório ou posto de atendimento que atenda à zona eleitoral do interessado. Basta apresentar um documento de identificação com foto no ato da solicitação.

Segundo o tribunal, quem optar pela autodeclaração de nome e gênero até 9 de maio, data do fechamento do Cadastro Eleitoral, poderá votar nas Eleições 2018 com seu nome social consignado no título de eleitor e também no cadastro da urna eletrônica e caderno de votação. Quem perder o prazo poderá fazer o procedimento somente após as eleições deste ano.

“Já o reconhecimento da identidade de gênero é importante, sobretudo, para os transexuais e travestis que planejam se candidatar. Embora não seja impressa no título, a informação será levada em contapara o cálculo dos percentuais mínimos e máximos de gênero no pleito deste ano, de acordo com a legislação eleitoral”, avaliou o TSE.

Além de garantir a identificação desejada, o tribunal também informou que o uso nome social visa assegurar tratamento digno ao eleitor. Explicou que nome registrado pelo cidadão constará também das folhas de votação e dos terminais dos mesários nas seções eleitorais, de modo a favorecer uma abordagem adequada à individualidade do eleitor.

“As medidas visam proporcionar acesso a direitos resguardados pela Constituição, conferindo às pessoas transexuais e travestis o respeito que elas merecem como eleitores e cidadãos”, afirmou o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Napoleão Nunes Maia Filho.

De acordo com o TSE, qualquer cidadão que venha a se alistar ou já possui o titulo de eleitor pode fazer essa solicitação à Justiça Eleitoral, abrangendo, deste modo, também os menores de 18 anos. Somente a autodeclaração do eleitor é suficiente para a Justiça Eleitoral, informou o TSE.

O nome civil também constará no título de eleitor. Porém, será utilizado apenas para “fins administrativos” pela Justiça Eleitoral, e seu emprego se dará “apenas quando estritamente necessário ao atendimento do interesse público e à salvaguarda de direitos de terceiros”, informou o tribunal.

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