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MEC cria comitê de gênero e CNE emite nota pública a Câmaras e Assembleias Legislativas
   15 de setembro de 2015   │     0:38  │  0

O Ministério da Educação (MEC) instituiu na ultima quinta-feira (10) o Comitê de Gênero. O grupo, de caráter consultivo, foi instituído em portaria publicada no “Diário Oficial da União”. O objetivo é propor diretrizes e dar subsídios para políticas educacionais.

A criação do comitê ocorre após o debate do tema ganhar importância dentro da aprovação do Plano Nacional de Educação (PNE) e dos planos municipais e estaduais de Educação. No PNE e em boa parte dos documentos regionais, representantes do legislativo retiraram o trecho que aponta que as escolas devem promover a igualdade de gênero, raça e orientação sexual. Houve pressão de diversos setores, sobretudo ligado às igrejas.

De acordo com o MEC, o comitê deve desenvolver políticas e subsídios para garantir o “direito à educação de qualidade, dentre outras ações, projetos e programas educacionais, com a promoção dos direitos relacionados às questões de gênero, e o enfrentamento das diversas formas de preconceito, discriminação e violência”.

O grupo deve ser formado por “servidores da Administração Pública, de organismos internacionais, de entidades não governamentais” e especialistas em assuntos ligados ao
tema. De acordo com a portaria, a participação não será remunerada.

Filósofa defende o debate
Na quarta-feira (9), em São Paulo, a palestra da filósofa americana Judith Butler atraiu centenas de pessoas ligadas à pesquisa e à militância das questões de gênero e LGBT, e um pequeno grupo de manifestantes contrários à discussão. (veja vídeo abaixo)

Butler, que foi alçada ao status de celebridade na área após elaborar conceitos que levaram à criação da teoria queer, foi a principal palestrante do primeiro dia do Seminário Queer, que termina nesta quinta (10) no Sesc Vila Mariana.

“Agora, vai haver uma luta para colocá-lo de volta no plano de educação. Talvez eles vençam. Talvez eles vençam, talvez não vençam. Em outras palavras, vocês são parte de um debate historicamente em evolução nesse assunto. Esse não é o fim da história”, disse ela.

Além da iniciativa da criação do comitê, por parte do Ministério da Educação, o Conselho Nacional de Educação – CNE, divulgou na manhã de ontem, (13), uma nota pública manifestando sua surpresa – pelas normas e orientações em vigor – e preocupação com planos de educação que vem sendo elaborados por entes federativos brasileiros e que têm omitido, deliberadamente, fundamentos, metodologias e procedimentos em relação ao trato das questões relativas à diversidade cultural e de gênero, já devidamente consagrados no corpus normativo do País para a construção da cidadania de segmentos específicos.

Leia a nota pública na integra a baixo

                                                         MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
                                               CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
NOTA PÚBLICA

Às Assembleias Legislativas, à Câmara Legislativa do Distrital Federal, às Câmaras de Vereadores, aos Conselhos Estaduais, Distrital e Municipais de Educação e à Sociedade Brasileira

Considerando que a Carta Magna Brasileira prevê em seu art. 3.o, inciso IV, que constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, dentre outros, promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação; Considerando que o art. 3.o, inciso IV, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, prevê o respeito à liberdade e apreço à tolerância; Considerando que Lei n.o 13.005, de 25 de junho de 2014, que instituiu o Plano Nacional de Educação (2014-2024), determinou, em seu art. 5.o, inciso III, que o Conselho Nacional de Educação (CNE), juntamente com outras instâncias, monitore continuamente e avalie periodicamente o cumprimento das metas do referido Plano e que, ainda, nos termos do art. 8.o dessa mesma Lei, “os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão elaborar seus correspondentes planos de educação, ou adequar os planos já aprovados em lei, em consonância com as diretrizes, metas e estratégias previstas neste PNE…”; Considerando que o Parecer no 8 do Conselho Pleno do Conselho Nacional de Educação, aprovado em 6 de março de 2012 e homologado pelo Ministro de Estado da Educação (D.O.U., de e ão , p. ,considera ue, segundo “os princípios fundadores de uma sociedade moderna, os Direitos Humanos t m se convertido em ormas de luta contra as situa es de desigualdades de acesso aos bens materiais e imateriais, as discrimina es praticadas sobre as diversidades socioculturais, de (destaque desta Nota Pública), de etnia, de ra a, de orienta ão se ual, de de ici ncias, dentre outras e, de modo geral, as opress es vinculadas ao controle do poder por minorias sociais”; Considerando, finalmente, que o Conselho Nacional de Educação é responsável pela elaboração de Diretrizes Nacionais no campo educacional, e que, por isso, entende que disposições legislativas e normativas genéricas, como “combate a toda e ual uer orma de discrimina ão” não colaboram, especialmente no campo da educação, para a superação das discriminações a determinados segmentos sociais que, por sua identidade específica, foram secularmente invisibilizados e, por via de consequência, se viram impedidos, na construção e usufruto dos direitos decorrentes de sua própria cidadania, o CNE manifesta sua surpresa – pelas normas e orientações em vigor – e preocupação com planos de educação que vem sendo elaborados por entes federativos brasileiros e que têm omitido, deliberadamente, fundamentos, metodologias e procedimentos em relação ao trato das questões relativas à diversidade cultural e de gênero, já devidamente consagrados no corpus normativo do País para a construção da cidadania de segmentos específicos da população brasileira e sobre o qual não pode permanecer qualquer dúvida quanto à propriedade de seu tratamento no campo da educação.

O ato de universalizar direitos, mormente na educação, implica identificar e nominar, em situações concretas do cotidiano da existência humana, as singularidades, especialmente em formações sociais que, tradicionalmente as desconheceram, seja por via da omissão, seja
por via da generalização que não lhe dá cobertura.

O Conselho Nacional de Educação reafirma sua orientação, recomendando, inclusive, a seus pares Conselhos Estaduais, Conselho Distrital e Conselhos Municipais que zelem pela explicitação das singularidades mencionadas nos planos de educação elaborados pelos entes federativos e informa que, em razão de inúmeras demandas que lhe foram enviadas e por um dever de ofício, encaminha-se para a elaboração de Diretrizes Nacionais de Educação voltadas para o respeito à diversidade, à orientação sexual e à identidade de gênero.

Em suma, o CNE considera que a ausência ou insuficiência de tratamento das referidas singularidades fazem com que os planos de educação que assim as trataram sejam tidos como incompletos e que, por isso, devem ser objeto de revisão.

Brasília, 1o de setembro de 2015.

CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

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