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Como funciona adoção por casais homoafetivos no Brasil
   19 de março de 2021   │     10:17  │  0

Uma pergunta que muitos ficam em dúvida é: no Brasil, um casal do mesmo sexo pode adotar uma criança?

A resposta para esta dúvida é: sim, é possível e permitido por lei. Afinal, desde Março de 2015, a adoção para casais homoafetivos é reconhecida em nosso país. A chamada Adoção Homoparental foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal – STF – em decisão fixa o seguinte entendimento “o conceito de família NÃO pode ser restringido a casais heterosexuais“.

E como funciona o processo de adoção?

Resumidamente, o processo para adoção por casais homoafetivos é a mesma de casais heterosexuais envolvendo apresentação de documentos, entrevistas com psicólogos e assistentes sociais, visitas a abrigos até a aprovação final de um juiz.

Mas, vamos detalhar o passo a passo de todo o processo.

O primeiro passo para iniciar o processo e se habilitar a uma adoção é o casal visitar a Vara da Família, Infância e Juventude mais próximo de sua residência/cidade. Lá, eles receberão uma lista com todos os documentos necessários para a habilitação.

Uma das principais exigências para conseguir uma habilitação é que o casal homoafetivo apresente documentos como atestado de antecedentes criminais, relatório de saúde física e mental, e algumas fotos da residência onde a criança adotada morará.

* Importante ressaltar que quando um CASAL faz o pedido de habilitação, os mesmos deverão comprovar o vínculo afetivo.

Apresentado a documentação, o pedido começará a ser analisado pela Vara da Família. Neste momento, começará a segunda etapa do processo: as entrevistas.

Psicólogos e assistentes sociais irão entrevistas os candidatos para entender o perfil da criança que eles pretendem adotar. No Brasil, o perfil mais procurado é de crianças de zero e dois anos de idade, da raça branca e do sexo feminino.

Casais que não possuem exigências terão mais chances de encontrar um filho, e caso ainda aceitam adotar irmãos terá prioridades.

Se o casal for habilitado, eles entrarão na fila dos candidatos a paternidade. Essa lista é definida por ordem de chegada. O fórum irá avisar o casal quando uma criança ou adolescente for encontrada e compatível com o perfil desejado pelos parceiros, sendo que o primeiro contato, geralmente, é feito no abrigo onde a criança vive, e será lá onde passaram um período se conhecendo.

Havendo uma compatibilidade entre os candidatos e o possível candidato, a criança/adolescente será levado a casa do casal, provisoriamente, num período de avaliação e adaptação. É após essa etapa que o juiz dará início ao processo de análise para definir a decisão.

Caso o casal necessitar de ajudas externas, existem ONGs responsáveis por ajudar durante todo o processo de adoção, oferecendo todo apoio por meio de orientação social, psicológica e jurídica.

O tempo para adoção definitiva varia muito, desde as exigências à compatibilidade do casal-criança/adolescente.

Regras principais:  Ter 18 anos de idade, independentemente do estado civil; manter uma diferença etária mínima de 16 anos com o futuro adotado; não ser irmão nem ascendente do adotado; se o casal deseja adotar, eles devem ser casados ou viver em união estável devidamente comprovada, independentemente do gênero.

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Empresa incentiva adoção por casais homossexuais
   12 de julho de 2017   │     9:44  │  0

Souza Cruz concede benefício compatível à licença-maternidade a funcionário que adotou um bebê com o seu marido, no Rio

Rio – No colo de Thiago Ferreira, o pequeno Dom, de seis meses, abre os braços e sorri. Uma mudança e tanto para quem viu aquele bebê chegar em casa silencioso e com olhar assustado, há apenas 39 dias. A transformação no comportamento é uma conquista atribuída ao tempo integral de dedicação ao filho adotivo. Casado com o psicanalista Daniel Lage, Thiago recebeu licença de 180 dias equiparada à licença-maternidade. Um benefício incomum e ainda desconhecido pela maioria dos casais homoafetivos que optam pela adoção no país. Pelos próximos dias, Thiago vai acompanhar cada passo do desenvolvimento do filho no apartamento da família, na Barra.

concessão da licença-maternidade para pais adotivos. Por aderir ao programa Empresa Cidadã, a Souza Cruz estendeu o direito ao funcionário por mais 60 dias. O casal, que está junto há quase dez anos, deu início ao processo de adoção em 2015. E, de imediato, recebeu o apoio da empresa onde Thiago trabalha. “Isso deu muita tranquilidade, pois a ligação da Justiça informando que havia um bebê para a gente poderia chegar a qualquer momento. Ter tido essa garantia desde o início foi importante para nos planejarmos”, conta Daniel Lage, de 38 anos.

E a ligação chegou.

“Eu estava trabalhando e todo mundo comemorou. Tive apoio e senti orgulho de integrar uma empresa que abraça as novas estruturas familiares. Tomara que outras sigam o exemplo”, torce Thiago.

A advogada Silvana do Monte Moreira, presidente da Comissão Nacional de Adoção do Instituto Brasileiro de Direito de Família, diz que histórias assim devem virar tendência nos próximos anos, impulsionadas pela decisão do então ministro do Supremo Tribunal Federal, Ayres Brito, que reconheceu a união estável entre casais do mesmo sexo, em 2011. “A licença-maternidade é um benefício para a criança. Para que ela seja inserida na família a partir do convívio com a mãe ou com o pai nos primeiros dias de vida. Quando falamos em adoção, sabemos que essa adaptação é mais delicada”, explica.

Thiago conta a experiência na prática. “Quando o Dom chegou, ele não chorava, não pedia nada, não emitia qualquer som. Em poucos dias, a mudança foi espantosa. Agora, ele se sente confortável e seguro”, lembra, com a certeza de que o convívio integral com o filho está fazendo a diferença para o seu desenvolvimento.

O primeiro caso

A primeira licença-maternidade oferecida a um gay ocorreu em junho de 2014, numa decisão inédita da Justiça do país. O enfermeiro pernambucano Mailton Alves Albuquerque, servidor público da Prefeitura de Recife, ficou em casa por seis meses para cuidar de Teo, seu filho biológico, enquanto o marido Wilson Albuquerque trabalhava. O bebê nasceu da ‘barriga solidária’ de uma amiga do casal.

Entre 2010 e 2016, foram feitas 9.399 adoções no estado do Rio, média de 1.343 casos por ano. De janeiro a abril deste ano, foram registradas 337 adoções. Os dados são do Tribunal de Justiça do estado do Rio de Janeiro.

Final Feliz

A história de Thiago, Daniel e Dom foi cercada de compreensão do começo ao fim. Mas nem todos os casais homoafetivos que decidem adotar uma criança encontram apoio no trabalho. Rogério Koscheck, de 54 anos, e Weykman Padinho, de 40, precisaram superar barreiras e até entrar na Justiça para receber o benefício previsto em lei.

Em 2014, eles adotaram quatro filhos. Funcionário da Receita Federal, Rogério entrou com um pedido administrativo na empresa para que a sua licença-adotante, prevista no Estatuto do Servidor Público Federal, fosse equiparada aos 90 dias concedidos às mulheres. “O meu pedido foi negado e recorri. Entrei com mandado de segurança na Justiça Federal e obtive uma liminar favorável. O caso foi para a Advocacia Geral da União (AGU), que se recusou a recorrer”, explica Rogério, que também preside a Associação Brasileira de Famílias Homoafetivas.

O estatuto não foi alterado, mas foi aberto um importante precedente: “A AGU encaminhou uma instrução para o Ministério do Planejamento recomendando que, no lugar da palavra ‘mulheres’, se aplique ‘pessoas’”.

No ano passado, Rogério e Weykman conseguiram a certidão de nascimento dos quatro filhos adotivos, que foram registrados em seus nomes. Na época da adoção, as crianças tinham entre 11 anos e quatro meses de idade. “Família é amor, afeto e projeto comum de vida. E isso não tem nada a ver com gênero ou orientação sexual”, diz Rogério, que conseguiu escrever um final feliz para a história da sua família.

Fonte: Bernardo Costa – O Dia

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