Category Archives: Adoção

Adoção Homoafetiva: um guia para gays que querem adotar no Brasil
   27 de janeiro de 2023   │     10:10  │  0

Desde 2015, o Supremo Tribunal Federal (STF) permite que casais do mesmo sexo adotem crianças.

A adoção é o meio mais efetivo para que a criança em situação de adoção crie vínculos, além de ser um ato de amor e nobreza. Porém, a adoção homoafetiva ainda é vista como um grande tabu. Esse pequeno artigo tem a intenção de tirar as maiores dúvidas sobre a adoção homoafetiva.

Desde o advento do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) realizado em 1990, as crianças e adolescentes passaram a ter uma segurança jurídica no que se trata de seus direitos fundamentais.

O ECA não trouxe somente isso, mas puxou junto com ele uma grande conquista: o direito a adoção. A Lei 12,010/2009 possibilitou que a adoção de crianças no Brasil seja regida totalmente pelo Estatuto da Criança e Adolescente, Art. 39 e 1.618 do Código Civil.

Casais heterossexuais sempre foram vistos como a “família ideal”. Mas sabemos que na prática não é bem assim. Embora digam que órgão excretor não reproduz, dois homens ou duas mulheres também possuem o direito a adotar uma criança em situação de abandono.

Os tempos mudaram e as leis melhoraram. O importante, segundo a lei, sempre vai ser o interesse maior da criança, o que é melhor para o adotado (a). Isso é encontrado no Enunciado n. 05 do Instituto Brasileiro de Direito da Família – IBDFAM.

O ordenamento jurídico não faz nenhuma concessão a um casal homossexual adotar uma criança. Não existe lei que diga que podem, mas também não existe uma lei dizendo que não pode. Então aplica-se, por analogia, as mesmas regras impostas a casais heterossexuais. Apesar do preconceito ser ainda latente demais, isso não é um impeditivo para que um casal homoafetivo adote uma criança.

Dito isso, o trâmite para adoção seguirá a seguinte ordem:

. Ser maior de idade (dezoito anos);

. Não pode ser o irmão do adotante;

. Em caso de adoção conjunta (casais em geral) é indispensável que sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovando a estabilidade da família. Bom ressaltar que, casais homoafetivos tem liberdade de se casarem civilmente no Brasil desde 2011 com reconhecimento do STF;

. Ter 16 anos a mais que a criança adotada;

. A adoção deve ter como objetivo vantagens para o adotando, sempre com motivos legítimos (Art. 43 ECA).

. A adoção cria laços de parentesco civil, em linha reta, entre adotante e adotado (a). O que significa que, se o adotante for um dos filhos adotados de um casal que já possui outro filho, ele terá os mesmos direitos que o irmão/irmã.

. Quando a criança a ser adotada estiver junto de irmãos e irmãs para adoção, é o objetivo não os separar, visando uma oportunidade de continuar vivendo com seus irmãos em uma nova família. Por isso vemos muitas histórias de casais homoafetivos que adotam irmãos.

O procedimento é simples: começa com o procedimento de habilitação à adoção no Juizado da Infância e Juventude da cidade onde o casal reside. Apresentam então uma petição inicial que contenha: qualificação completa, dados familiares, cópias autenticadas de certidão de nascimento ou casamento ou declaração relativa ao período de união estável, cópias do RG e CPF, comprovantes de renda e domicílio, atestado de sanidade física e mental, certidão de antecedentes criminais e certidão negativa de distribuição cível.

O prazo máximo para a conclusão de habilitação à adoção é de 120 dias que pode ser prorrogável por igual período.

Terão prioridade no cadastro pessoas interessadas em adotar criança ou adolescente com deficiência, doença crônica ou com necessidades específicas de saúde, além de grupo de irmãos como mencionado acima. Quando for adolescente, é necessário o seu consentimento.

Em caso de recusa de adoção pelo simples fato de ser por um casal homoafetivo, tendo todos os requisitos preenchidos, aconselha-se procurar a assistência de um advogado para entrar com um processo que exigirá demais afirmações para o motivo da recusa.

Por: Caio Gmeiner– Gay Blog

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Como funciona adoção por casais homoafetivos no Brasil
   19 de março de 2021   │     10:17  │  0

Uma pergunta que muitos ficam em dúvida é: no Brasil, um casal do mesmo sexo pode adotar uma criança?

A resposta para esta dúvida é: sim, é possível e permitido por lei. Afinal, desde Março de 2015, a adoção para casais homoafetivos é reconhecida em nosso país. A chamada Adoção Homoparental foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal – STF – em decisão fixa o seguinte entendimento “o conceito de família NÃO pode ser restringido a casais heterosexuais“.

E como funciona o processo de adoção?

Resumidamente, o processo para adoção por casais homoafetivos é a mesma de casais heterosexuais envolvendo apresentação de documentos, entrevistas com psicólogos e assistentes sociais, visitas a abrigos até a aprovação final de um juiz.

Mas, vamos detalhar o passo a passo de todo o processo.

O primeiro passo para iniciar o processo e se habilitar a uma adoção é o casal visitar a Vara da Família, Infância e Juventude mais próximo de sua residência/cidade. Lá, eles receberão uma lista com todos os documentos necessários para a habilitação.

Uma das principais exigências para conseguir uma habilitação é que o casal homoafetivo apresente documentos como atestado de antecedentes criminais, relatório de saúde física e mental, e algumas fotos da residência onde a criança adotada morará.

* Importante ressaltar que quando um CASAL faz o pedido de habilitação, os mesmos deverão comprovar o vínculo afetivo.

Apresentado a documentação, o pedido começará a ser analisado pela Vara da Família. Neste momento, começará a segunda etapa do processo: as entrevistas.

Psicólogos e assistentes sociais irão entrevistas os candidatos para entender o perfil da criança que eles pretendem adotar. No Brasil, o perfil mais procurado é de crianças de zero e dois anos de idade, da raça branca e do sexo feminino.

Casais que não possuem exigências terão mais chances de encontrar um filho, e caso ainda aceitam adotar irmãos terá prioridades.

Se o casal for habilitado, eles entrarão na fila dos candidatos a paternidade. Essa lista é definida por ordem de chegada. O fórum irá avisar o casal quando uma criança ou adolescente for encontrada e compatível com o perfil desejado pelos parceiros, sendo que o primeiro contato, geralmente, é feito no abrigo onde a criança vive, e será lá onde passaram um período se conhecendo.

Havendo uma compatibilidade entre os candidatos e o possível candidato, a criança/adolescente será levado a casa do casal, provisoriamente, num período de avaliação e adaptação. É após essa etapa que o juiz dará início ao processo de análise para definir a decisão.

Caso o casal necessitar de ajudas externas, existem ONGs responsáveis por ajudar durante todo o processo de adoção, oferecendo todo apoio por meio de orientação social, psicológica e jurídica.

O tempo para adoção definitiva varia muito, desde as exigências à compatibilidade do casal-criança/adolescente.

Regras principais:  Ter 18 anos de idade, independentemente do estado civil; manter uma diferença etária mínima de 16 anos com o futuro adotado; não ser irmão nem ascendente do adotado; se o casal deseja adotar, eles devem ser casados ou viver em união estável devidamente comprovada, independentemente do gênero.

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Empresa incentiva adoção por casais homossexuais
   12 de julho de 2017   │     9:44  │  0

Souza Cruz concede benefício compatível à licença-maternidade a funcionário que adotou um bebê com o seu marido, no Rio

Rio – No colo de Thiago Ferreira, o pequeno Dom, de seis meses, abre os braços e sorri. Uma mudança e tanto para quem viu aquele bebê chegar em casa silencioso e com olhar assustado, há apenas 39 dias. A transformação no comportamento é uma conquista atribuída ao tempo integral de dedicação ao filho adotivo. Casado com o psicanalista Daniel Lage, Thiago recebeu licença de 180 dias equiparada à licença-maternidade. Um benefício incomum e ainda desconhecido pela maioria dos casais homoafetivos que optam pela adoção no país. Pelos próximos dias, Thiago vai acompanhar cada passo do desenvolvimento do filho no apartamento da família, na Barra.

concessão da licença-maternidade para pais adotivos. Por aderir ao programa Empresa Cidadã, a Souza Cruz estendeu o direito ao funcionário por mais 60 dias. O casal, que está junto há quase dez anos, deu início ao processo de adoção em 2015. E, de imediato, recebeu o apoio da empresa onde Thiago trabalha. “Isso deu muita tranquilidade, pois a ligação da Justiça informando que havia um bebê para a gente poderia chegar a qualquer momento. Ter tido essa garantia desde o início foi importante para nos planejarmos”, conta Daniel Lage, de 38 anos.

E a ligação chegou.

“Eu estava trabalhando e todo mundo comemorou. Tive apoio e senti orgulho de integrar uma empresa que abraça as novas estruturas familiares. Tomara que outras sigam o exemplo”, torce Thiago.

A advogada Silvana do Monte Moreira, presidente da Comissão Nacional de Adoção do Instituto Brasileiro de Direito de Família, diz que histórias assim devem virar tendência nos próximos anos, impulsionadas pela decisão do então ministro do Supremo Tribunal Federal, Ayres Brito, que reconheceu a união estável entre casais do mesmo sexo, em 2011. “A licença-maternidade é um benefício para a criança. Para que ela seja inserida na família a partir do convívio com a mãe ou com o pai nos primeiros dias de vida. Quando falamos em adoção, sabemos que essa adaptação é mais delicada”, explica.

Thiago conta a experiência na prática. “Quando o Dom chegou, ele não chorava, não pedia nada, não emitia qualquer som. Em poucos dias, a mudança foi espantosa. Agora, ele se sente confortável e seguro”, lembra, com a certeza de que o convívio integral com o filho está fazendo a diferença para o seu desenvolvimento.

O primeiro caso

A primeira licença-maternidade oferecida a um gay ocorreu em junho de 2014, numa decisão inédita da Justiça do país. O enfermeiro pernambucano Mailton Alves Albuquerque, servidor público da Prefeitura de Recife, ficou em casa por seis meses para cuidar de Teo, seu filho biológico, enquanto o marido Wilson Albuquerque trabalhava. O bebê nasceu da ‘barriga solidária’ de uma amiga do casal.

Entre 2010 e 2016, foram feitas 9.399 adoções no estado do Rio, média de 1.343 casos por ano. De janeiro a abril deste ano, foram registradas 337 adoções. Os dados são do Tribunal de Justiça do estado do Rio de Janeiro.

Final Feliz

A história de Thiago, Daniel e Dom foi cercada de compreensão do começo ao fim. Mas nem todos os casais homoafetivos que decidem adotar uma criança encontram apoio no trabalho. Rogério Koscheck, de 54 anos, e Weykman Padinho, de 40, precisaram superar barreiras e até entrar na Justiça para receber o benefício previsto em lei.

Em 2014, eles adotaram quatro filhos. Funcionário da Receita Federal, Rogério entrou com um pedido administrativo na empresa para que a sua licença-adotante, prevista no Estatuto do Servidor Público Federal, fosse equiparada aos 90 dias concedidos às mulheres. “O meu pedido foi negado e recorri. Entrei com mandado de segurança na Justiça Federal e obtive uma liminar favorável. O caso foi para a Advocacia Geral da União (AGU), que se recusou a recorrer”, explica Rogério, que também preside a Associação Brasileira de Famílias Homoafetivas.

O estatuto não foi alterado, mas foi aberto um importante precedente: “A AGU encaminhou uma instrução para o Ministério do Planejamento recomendando que, no lugar da palavra ‘mulheres’, se aplique ‘pessoas’”.

No ano passado, Rogério e Weykman conseguiram a certidão de nascimento dos quatro filhos adotivos, que foram registrados em seus nomes. Na época da adoção, as crianças tinham entre 11 anos e quatro meses de idade. “Família é amor, afeto e projeto comum de vida. E isso não tem nada a ver com gênero ou orientação sexual”, diz Rogério, que conseguiu escrever um final feliz para a história da sua família.

Fonte: Bernardo Costa – O Dia

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Casal gay conta história de adoção do filho, rejeitado por 3 casais héteros
   26 de fevereiro de 2015   │     13:00  │  0

Gilberto Scofield Jr, PH e Rodrigo Barbosa: “Somos uma família como qualquer outra família do país”.

No fim de outubro, terminado o segundo turno das eleições, um telefonema de um dos grupos de adoção empenhados na busca ativa de pais para crianças em abrigos nos avisou. Havíamos sido habilitados pela Vara de Família do Rio em julho e, três meses depois, uma criança que se encaixava em nosso perfil estava num abrigo numa pequena cidade no Vale do Jequitinhonha, Minas Gerais. Partimos, com os corações aos pulos, eu e meu companheiro de 12 anos, numa viagem que nos pareceu interminável até Capelinha, cidade no Norte de Minas onde fica o Abrigo Lar Mamãe Dolores. Trata-se de uma jornada de avião até Belo Horizonte, outro voo até Montes Claros e quatro horas de carro alugado até Capelinha.

Durante a jornada, dentro do carro – e são 252 quilômetros entre Montes Claros e Capelinha – nossas cabeças doíam na expectativa do que poderia acontecer: será que ele vai com a cara da gente? E se ele não gostar de dois pais? Entre as intermináveis plantações de eucalipto que margeiam a rodovia estadual MG-308, a ansiedade só fazia crescer. Depois da ida à Justiça local, da visita ao advogado que daria entrada no pedido de guarda provisória, chegou a hora de conhecer o moleque.

O Lar Mãe Dolores é um abrigo simpático e simples para uma cidade paupérrima como Capelinha. PH estava lá: um menino de quatro anos que foi se aproximando desconfiado, mas que depois de 15 minutos, já estava brincando alegremente de carrinho com a gente. Nossos corações se encheram de esperanças, era emoção demais, carência demais de um lado e do outro, vontades súbitas de cair em prantos a troco de nada.

Negligenciado pelos pais alcoólatras, PH foi parar no abrigo aos dois anos de idade quando a mãe morreu (aos 28 anos) de complicações do vício. O pai decidiu que não queria mais criar o filho. Seis meses depois, uma mulher solteira em São Paulo o pegou para adoção, mas acabou denunciada pelo próprio irmão e por uma vizinha por maus tratos, obrigando a Justiça intervir, devolvendo-o de novo ao abrigo. Mais uma rejeição.

Antes de nós, três casais heterossexuais já haviam visitado PH no abrigo e também o rejeitaram: dois porque o acharam “muito feio”. O terceiro porque, para eles, PH era “negro demais”. Hoje, nós completamos quatro meses com ele no Rio, em nossas vidas. Ele está num pré-escolar, frequenta aulas de natação e ginástica e não poderia estar mais feliz com as novidades da nova vida. É um exercício especial de paternidade, aquela busca delicada entre dar a ele a sensação de pertencimento e acolhimento que ele precisa numa família que nunca teve e os limites que um menino de (agora) cinco anos precisa num momento em que testa tudo em relação à autoridade dos pais. Precisamos dar amor e ensinar o que é amor. Mas precisamos educar. Não faz parte de nosso planos criar um pequeno tirano. Como diz uma amiga: ser pai é a arte de dizer não. Mas não é assim em todas as famílias?

Toda essa história que aconteceu nos últimos meses e virou a minha vida – e a de meu companheiro – de cabeça para baixo, com um final mais do que feliz e que pode ser conferido por todos os amigos que nos cercam, é apenas para deixar claro o seguinte: nós – eu, meu companheiro, nosso filho PH, nossos dois gatos e nosso cachorrinho – somos uma família como qualquer outra família do país.

Esta colocação tem uma razão: a tentativa do inominável deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), presidente da Câmara e membro da bancada evangélica que se esmera como pode pela medievalização do país, decidiu ressuscitar o Estatuto da Família, que restringe a casais heterossexuais a adoção de crianças, entre outras medidas, como a proibição irrestrita do aborto. Isso num momento em que há farta literatura científica provando que crianças criadas por casais homossexuais não diferem em nada de crianças criadas por casais heterossexuais.

Portanto, os fundamentos de Cunha – o mesmo que começou sua carreira política de conchavos ao ser nomeado presidente da finada Telerj, ainda no governo de Fernando Collor de Melo (o que dá bem a ideia da trajetória política do deputado) – são meramente religiosos. E aí voltamos às intermináveis tentativas da bancada evangélica de acabar com a laicidade do Estado, transformando-o numa interpretação tosca e manipulada da Bíblia protestante.

Não, deputado Eduardo Cunha. O senhor não tem o direito de determinar o que é família num mundo em transformação e num país onde o percentual de famílias chefiadas por mulheres passou de 22,2% para 37,3%, entre 2000 e 2010, segundo dados mais recentes do Censo Demográfico de 2010. Isso não torna as adoções lideradas por casais homossexuais mais perfeitas ou melhores que as adoções feitas por casais heterossexuais. Simplesmente não há diferença constatada por qualquer estudo científico sério.

O que o Estatuto da Família faz é dar aos casais heterossexuais o monopólio da criação “perfeita” de filhos, quando todos nós conhecemos casais heterossexuais cujos filhos são desajustados ou simplesmente maus. O noticiário está aí cheio de exemplos de rapazes e moças que atropelam e matam pessoas sem prestar socorro. Ou bandos de jovens de classe média bem criados cuja maior diversão é tacar fogo em mendigos ou bater e espancar prostitutas, gays e nordestinos.

Não, deputado Eduardo Cunha. A paternidade virtuosa não é um monopólio da heterossexualidade. E caso a sua religião não pregue a tolerância, preste atenção num fato muito simples: toda a criança adotada por um casal de gays ou de lésbicas foi abandonada/espancada/negligenciada por um casal heterossexual, esse mesmo que o senhor julga serem os únicos capazes de criar filhos “normais”.

Fonte: Estadão

Campanha #NossaFamíliaExiste mobiliza redes sociais contra aprovação do ‘Estatuto da Família’
   11 de dezembro de 2014   │     12:00  │  0

Roberto e Marco Aurélio posam com os filhos para a campanha #NossaFamíliaExiste

Roberto e Marco Aurélio posam com os filhos para a campanha #NossaFamíliaExiste

Movimento nas redes sociais busca dar visibilidade à famílias que podem ser ‘apagadas’ segundo novo Estatuto.

Casais homoafetivos publicam fotos nas redes sociais para dar cara à formas alternativas de laços familiares

Casais homoafetivos publicam fotos nas redes sociais para dar cara à formas alternativas de laços familiares

#NossaFamíliaExiste é a palavra de ordem que aglutina as manifestações nas redes sociais em repúdio ao projeto de lei do Estatuto da Família (PL 6583/13), que nega o reconhecimento legal às famílias homoafetivas. A convocatória realizada por movimentos LGBT pede para que os casais do mesmo sexo postem uma foto com a sua família segurando um papel com a ‘tag’ de mobilização.

O manifesto que dá o pontapé inicial à campanha lembra que os direitos das famílias homoafetivas vem avançado, no Brasil e no Mundo, e cita a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que definiu que casais compostos por duas pessoas do mesmo sexo são entidades familiares e diversos deles já adotaram crianças ou tiveram filhos por métodos de reprodução assistida. É contra o risco de retrocesso que se insurgem ativistas dos direitos LGBT e simpatizantes.

O movimento conta com o apoio do deputado federal Jean Willys (Psol-RJ), que integra a Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos Humanos. Hoje, que também é o Dia Internacional da Justiça e Dia Nacional da Família, em sua página no Facebook, o deputado sugere reflexão “se é justo reconhecer todas as famílias ou se é justo que muitas famílias, que hoje existem e que não dependem da permissão de ninguém para serem famílias, sejam proibidas de assim se identificar.”

Amanhã e quarta, a comissão especial da Câmara que analisa o projeto de lei do dito Estatuto da Família deve discutir e votar o relatório apresentado pelo deputado Ronaldo Fonseca (Pros-DF), que define família como o núcleo formado pela união entre homem e mulher.

Outra questão polêmica trazida pelo projeto é a tentativa de modificação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para proibir a adoção de crianças por casais homossexuais e ainda a prevê a instituição de disciplina obrigatória, “Educação para a Família”, nos currículos das escolas de ensino fundamental e médio.

O projeto tramita em caráter conclusivo e, se aprovado, segue direto para o Senado. O deputado Jean Wyllys ressalta que a comissão especial é formada majoritariamente por deputados evangélicos, que devem votar a favor, mas a Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos Humanos seguirá atuando para impedir a aprovação no Senado.

Com informações da Agência Câmara