Monthly Archives: julho 2015

CONVOCATÓRIA – Reunião extraordinária de montagem da proposta da Parada Gay 2015 de Maceió

O acesso é livre e qualquer pessoa que queira contribuir de alguma forma com o evento pode participar, Tendo voz e voto.

O acesso é livre e qualquer pessoa que queira contribuir de alguma forma com o evento pode participar, Tendo voz e voto.

Grupo Gay de Alagoas – GGAL ,  organização não governamental da sociedade civil, entidade responsável pela patente da Parada do Orgulho LGBT da Cidade de Maceió, vem por meio desta convocatória, convocar todas as lideranças LGBT, demais seguimentos e sociedade, para se fazerem presentes na II Reunião Extraordinária organizacional da 15ª Parada do Orgulho LGBT da cidade de Maceió.

A reunião ocorrerá no dia 14 de agosto do corrente ano, a partir das 13 horas, no auditório da Secretaria de Estado da Mulher, Cidadania e Direitos Humanos, situada na Rua Cincinato Pinto, 503 – Centro Maceió – AL – Em frente ao palácio do governo “Palácio de Vidro”.

Pauta da Reunião: Tema da Parada / Atividades Em Alusão / Divisão de Coordenações / sugestões de ações entre outras.

Salientamos que será de extrema importância a participação de todos, ao mesmo tempo em que reforçamos que os participantes tragam suas ideias e propostas escritas, assim facilitando na sistematização e melhoria das ações.

Atenciosamente,

Nildo Correia – Pres. do Grupo Gay de Alagoas

Inf – What´s: 82 98888-5300

Gênero nas escolas: Falsa ameaça
   30 de julho de 2015   │     0:00  │  0

Artigo

Por: Regina Facchini – Possui graduação em Sociologia e Política pela Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo (1995), mestrado em Antropologia Social (2002) e doutorado em Ciências Sociais (2008) pela Universidade Estadual de Campinas. Atualmente é pesquisadora do Núcleo de Estudos de Gênero Pagu e professora do Programa de Doutorado em Ciências Sociais e do Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social, todos na UNICAMP.

Tirar as palavras gênero, orientação sexual e diversidade dos planos de ensino não excluirá esses assuntos das salas de aula

A polêmica envolvendo a presença de termos como gênero, diversidade e orientação sexual nos planos municipais e estaduais de educação tem mobilizado uma multiplicidade de atores sociais nas últimas semanas em todo o Brasil. Organizações religiosas, associações científicas, conselhos profissionais, parlamentares, ministros, movimentos sociais voltados para a educação e para o combate a desigualdades sociais têm se manifestado publicamente. Embora haja grande quantidade de envolvidos no debate, o grau de exaltação e a mobilização de pânicos sociais têm prejudicado a possibilidade de reflexão informada.

Os que defendem a supressão desses termos argumentam que tais expressões estariam vinculadas a uma “ideologia de gênero”, que deturparia conceitos de homem e mulher, constituindo ameaça à família e às crianças. Desse modo, um conceito cunhado num campo científico interdisciplinar e que, há décadas, tem orientado políticas nacionais e internacionais de combate a desigualdades sociais é alçado ao lugar de ameaça latente a ser combatida.

Uma das definições de gênero mais populares no meio acadêmico brasileiro, em especial no campo da educação, foi cunhada pela historiadora Joan Scott na segunda metade dos anos 1980. Segundo essa definição, gênero é “um elemento constitutivo das relações sociais fundadas sobre as diferenças percebidas entre os sexos” e também “um modo primordial de dar significado às relações de poder”. Vale frisar: gênero remete a relações sociais de poder, especialmente ao modo como diferenças corporais entre homens e mulheres são percebidas socialmente e a como podem ser convertidas em desigualdades. Trata-se de um conceito cunhado a partir de uma perspectiva que entende que diferença não é, e não deveria ser, sinônimo de desigualdade e que tem sido historicamente utilizado no campo da educação para identificar mecanismos de reprodução de desigualdades no contexto escolar.

Um dos principais argumentos contra a presença do termo gênero nos planos de educação é o de que, na perspectiva da suposta “ideologia de gênero”, o sujeito ao nascer não teria sexo definido, dado que se trataria de uma construção social. Essa afirmação, além de alarmista, parte de uma falsa oposição entre natureza e sociedade. Seres humanos percebem e se relacionam com tudo que os cerca a partir de convenções sociais. O fato de que algo seja percebido a partir do olhar humano, constituído socialmente, não nega sua materialidade ou sua realidade, mas interfere de modo fundamental no modo como lidamos com ela. Construções sociais não são algo frágil, irreal, passível de mudança rápida ou por intencionalidade individual. Basta lembrarmos do modo como a cor da pele, textura dos cabelos ou outros traços fenotípicos vêm sendo historicamente entendidos e mobilizados para classificar e hierarquizar seres humanos e das dificuldades que envolvem o combate ao racismo. Falar em uma educação que promova a igualdade de gênero não significa anular as diferenças percebidas entre as pessoas, mas garantir um espaço democrático onde tais diferenças não se desdobrem em desigualdades.

Outro ponto importante do debate diz respeito ao que de fato mudaria com a retirada dos termos gênero, diversidade, orientação sexual dos planos de educação. Suprimir essas palavras de planos que preveem metas e ações para políticas de educação não suprime esses assuntos do universo escolar ou das salas de aula. Os casos que chegam à escola e demandam atenção, como violência física, psíquica ou sexual no âmbito doméstico, gravidez não planejada e indesejada, discriminação e violência no âmbito da própria escola, não desaparecerão. O que pode desaparecer são os recursos e as ações governamentais na direção de preparar e oferecer orientações a profissionais que trabalham na educação para enfrentar essa realidade. Educadores e estudantes passam a contar com menos amparo para enfrentar problemas que, infelizmente, não desaparecem com a exclusão de palavras dos planos para políticas públicas.

No que diz respeito a proteger as crianças e as famílias, que são diversas, é importante lembrar que o aprendizado de questões que envolvem gênero ou sexualidade não está restrito a espaços controlados, como a casa ou a escola. Políticas públicas de educação são instrumentos importantes para intervir na reprodução de desigualdades sociais e para promover direitos fundamentais, como a vida, a saúde, a integridade física e mental e a dignidade. Vivemos numa sociedade com altos índices de desigualdade e de violência contra mulheres, homossexuais, travestis e transexuais.

Nesse contexto, reivindicar que políticas públicas de educação pautem a “igualdade de gênero” é, como argumentou um documento assinado por 188 grupos de pesquisas, instituições científicas e de promoção de direitos civis, “demandar um sistema escolar inclusivo, que crie ações específicas de combate às discriminações e que não contribua para a reprodução das desigualdades que persistem em nossa sociedade”.

A homossexualidade na vida e na obra de Carlos Drummond de Andrade
   29 de julho de 2015   │     0:00  │  0

Van Gogh Museum/Associated Press

Van Gogh Museum/Associated Press

Num domingo, dia 13 de maio de 1984, o médico e escritor mineiro Pedro Nava (1903-84) recebeu uma ligação telefônica por volta das dez horas da noite. Quem atendeu foi sua mulher, Antonieta, que identificou uma voz masculina e passou o aparelho ao escritor. Nava tinha 80 anos e, quando desligou, estava transtornado. Disse que nunca ouvira “nada tão aviltante”. Retirou às escondidas uma pistola da gaveta e saiu pela porta dos fundos do apartamento. Duas horas depois, se matou com um tiro na cabeça, sentado num banco em frente à sua casa, no bairro da Glória, no Rio de Janeiro.

Na época, os jornais foram informados de que Nava cometera suicídio após ter sido chantageado por um garoto de programa que ameaçava revelar sua bissexualidade. O suposto chantagista foi localizado, mas toda a imprensa silenciou sobre a origem da tragédia, só revelada anos depois. O que estava em jogo era a honra de um homem que deu cabo da própria vida para não ficar associado a um comportamento que feria os padrões morais do seu grupo. Um ato que mostra o lugar que a homossexualidade ocupava naquele ambiente.

A morte do escritor foi um golpe duro para o amigo Carlos Drummond de Andrade (1902-87), que em sua homenagem escreveu o poema “A Um Ausente”.

“Sim, acuso-te porque fizeste/ o não previsto nas leis da amizade e da natureza/ nem nos deixaste sequer o direito de indagar/ porque o fizeste, porque te foste.”

MUDANÇAS

O suicídio também ocorreu num momento crítico de tensão entre gays e a sociedade brasileira. Na primeira metade dos anos 1980, houve uma série de conquistas da comunidade homossexual, como o estabelecimento de um Dia do Orgulho Gay e a decisão do Conselho Federal de Medicina de retirar a homossexualidade da classificação de doenças.

Esta conjuntura pode ter sido o estopim para que Drummond exibisse, pela primeira vez, e de maneira direta e virulenta, seus sentimentos em relação ao tema. Exatamente um mês depois da morte do amigo, deu uma entrevista à doutoranda em comunicação Maria Lúcia do Pazo, que fazia uma tese sobre a obra erótica do poeta. Entre outros assuntos, falou sobre gays: “Devo dizer que o homossexualismo sempre me causou certa repugnância, que se traduz pelo mal-estar. Nunca me senti à vontade diante de um homossexual. Com o tempo, havendo agora uma abertura imensa com relação ao desvio da homossexualidade, o homossexual não só ficou sendo uma pessoa com autorização para ir e vir como tal, mas chega a ponto de isto ser exaltado como riqueza de experiência, como acrescentamento da experiência masculina”.

No ano seguinte, Drummond voltou ao assunto, desta vez na revista “IstoÉ”. Em conversa com Humberto Werneck, reagiu à provocação do entrevistador: “É desvio, é um problema de ordem médica, que pode ser tratado ou não, pode ser remediado ou não, conforme condições peculiares do indivíduo. Não é aquilo que antigamente se chamava pecado. (…) Por mais que se façam essas experiências, a relação homem-mulher é ideal, é a mais perfeita do mundo, não tem substitutivo, não”.

Por esta declaração, o Grupo Gay da Bahia lhe enviou um abaixo-assinado, redigido pelo antropólogo Luiz Mott e manifestando repúdio ao discurso do poeta. “Lastimamos profundamente as declarações do nosso Poeta Maior”, dizia a missiva. “Não há perfeição em ser branco nem em ser preto. Essas coisas, tipo raça, religião, preferência sexual, são privativas de cada ser humano, nem aos poetas autorizando-se decretar onde está a perfeição.” A carta nunca mereceu resposta, mas Drummond a preservou em seu acervo pessoal.

NA POESIA

A revelação do ponto de vista do poeta tem especial significação à luz do que ele escreveu sobre o assunto. Em toda sua obra, Drummond tratou uma única vez da homossexualidade. O poema “Rapto”, publicado no livro “Claro Enigma” (leia abaixo), de 1951, apesar de exemplo isolado, é instigante na medida em que demonstra uma fratura entre as crenças morais do autor, reveladas nestas duas entrevistas, e a obra que ele produziu. Neste processo, o escritor sai engrandecido.

Drummond poderia ter fugido do tema que o incomodava ou, debruçando-se sobre ele, despejar seu sentimento de repulsa. O poema “Rapto”, no entanto, se não é absolutamente infenso à visão crítica de Drummond, não traz o tom acusatório que vaza de suas entrevistas.

Na mesma conversa com do Pazo, Drummond diz que fez em “Rapto” uma “operação puramente literária”. O tema da homossexualidade é resgatado no poema através de um mito grego: o episódio do sequestro de Ganimedes por Zeus.

Segundo a mitologia, Zeus se apaixonou por um belo adolescente chamado Ganimedes. Em algumas versões, o jovem aparece como um príncipe troiano, em outras, como um pastor de ovelhas. Atordoado com sua beleza, Zeus se transformou em águia, desceu do Olimpo, e raptou Ganimedes, possuindo-o em pleno voo. Em seguida, carregou o jovem ao céu e o converteu em seu amante e serviçal.

A imagem do mito é bastante simpática à causa, pois explica o mistério da homossexualidade como um chamado divino que acomete o adolescente desavisado. Ao longo da história da arte, esta cena foi utilizada repetidas vezes, na pintura ou na poesia, com uma tonalidade que varia de acordo com os padrões morais de cada autor.

Por volta de 1530, Michelangelo fez um desenho sobre o tema. O original se perdeu, mas existem pinturas de outros autores feitas a partir desse desenho. Na cena, o jovem Ganimedes aparece nu, com corpo robusto e uma capa nos ombros. A águia gigante agarra com firmeza suas duas pernas. Mas os braços do jovem enlaçam o pescoço e uma das asas da ave, e seu rosto a contempla com uma expressão de ternura. Nesta imagem, o rapaz elevado parece naturalmente corresponder ao desejo do deus.

Outra leitura do mesmo episódio, muito mais dura e crítica, foi feita por Rembrandt em 1635, num óleo que pertence ao acervo da Pinacoteca dos Mestres Antigos, de Dresden, na Alemanha. Na cena, Ganimedes não é representado por um jovem, mas por uma criança pequena. A águia aparece com um olhar ameaçador, segurando seu braço pelo bico, sob um céu de cor chumbo. A criança leva nas mãos um ramo de cerejas, que evidencia inocência, tem cara de choro e se urina de medo no ar. Este último detalhe dá ao quadro uma sensação absolutamente chocante pela violência perpetrada contra a criatura infantil, que será convertida em amante. Na poderosa leitura de Rembrandt, o sequestro de Ganimedes é um estupro.

Em sua versão na forma de poema, Drummond descreve a passagem mitológica, para em seguida transportá-la aos dias atuais, observando que este tipo de sequestro acontece agora na porta das boates. O que o diferencia das leituras anteriores é a indicação de uma postura a se adotar diante do rapto. Em sua parte final, o poema traz uma mensagem de aceitação e tolerância à diversidade.

Se este tipo de sequestro ocorre desde os tempos mitológicos, pressupõe Drummond, e se ele se repete nos dias de hoje, agora em casas noturnas, o que resta à sociedade é baixar os olhos diante de um desígnio da natureza. Drummond sugere um passo atrás e um inclinar de cabeça em face da alteridade, como um consentimento tácito.

O poema ainda contém certo ranço conservador, já que é matizado com as mesmas cores dramáticas de Rembrandt. Os versos falam de uma águia que desce dos céus e carrega a criatura pura que, subindo, degrada-se e assim recusa o pasto natural aberto aos homens. Segundo o texto, tais raptos “terríveis” se repetem agora na vida noturna das cidades, onde o beijo estéril de dois homens carrega um soluço dissimulado. A cena é descrita sob um céu em brasas, como se o próprio firmamento estivesse atormentado diante do dilema que a mitologia grega explicou como mistério e o pensamento cristão define como pecado.

A solução final, no entanto, é pacificadora. “Baixemos nossos olhos”.

A revelação do ponto de vista de Drummond sobre os gays, por ocasião da morte de Pedro Nava, permitiu verificar uma interessante dessincronia entre a posição íntima do autor e sua obra de arte. Inspirado por uma cena da mitologia, o poeta criou uma peça que, ao contrário de ser uma exteriorização pura de seus valores particulares, tende para o universal.

Por: Marcelo Bortoloti / Fonte: Folha de São Paulo

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Pai de Michael Jackson é assessorado por drag queen‏ no Brasil
   28 de julho de 2015   │     0:00  │  0

Apesar de já ter experiência em assessoria, Lisa ainda se diz surpresa com a atitude de alguns jornalistas

Apesar de já ter experiência em assessoria, Lisa ainda se diz surpresa com a atitude de alguns jornalistas

O patriarca da família mais famosa da música, Joe Jackson está no Brasil para comemorar o seu aniversário. A convite da empresa Nexxing, Joe também veio anunciar uma turnê que fará pelo país em outubro junto com os outros integrantes da família.

A drag queen Lisa Crazy, reporter do TV Fama, da RedeTV, está responsável por fazer a assessoria de Joe no Brasil. “O convite partiu da empresa que está trazendo o artista para o Brasil e eu não pude recusar. Ser escolhida entre tantos bons profissionais que estão por aí, não tem como não ficar feliz” diz ela.

Apesar de já ter experiência em assessoria, Lisa ainda se diz surpresa com a atitude de alguns jornalistas. “Teve um que, após saber que não poderia entrar na festa do Sr. Joe, tentou me detonar no blog dele, mesmo eu explicando que decisão de barrar a imprensa foi do próprio artista, que quiz ficar a vontade em seu aniversário. É complicado tentar fazer as pessoas entenderem isso” desabafou.

Lisa diz que Jackson fica até terça-feira no Brasil. A festa de aniversário ocorreu no  ultimo domingo, dia 26, e contou com um pocket show do grupo Fat Family e da ex Rouge Lis Martins. “A festa foi organizada pelo cerimonialista Junior Donato, responsável por diversos eventos famosos em São Paulo. A única exigência do Sr Joe é que tenha comida brasileira” adiantou Lisa. O cardápio foi de responsabilidade da banqueteira Éricka Meira, e o evento foi fechado para apenas 200 convidados.

Fonte: Thiago Marques – Assessor de Comunicação de  Lisa Crazy

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Homofobia deve ser julgada como crime de racismo, diz PGR
   27 de julho de 2015   │     16:35  │  0

Janot propõe interpretar a Lei de Racismo para tipificar comportamentos discriminatórios e preconceituosos contra a população LGBT

Rodrigo Janot Monteiro de Barros é o atual Procurador-geral da República do Brasil.

Rodrigo Janot Monteiro de Barros é o atual Procurador-geral da República do Brasil.

A homofobia e a transfobia devem ser julgadas como crime de racismo. Esse é entendimento defendido pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo Janot, deve-se interpretar a Lei 7.716/89/89 (Lei de Racismo) para tipificar como crime de racismo comportamentos discriminatórios e preconceituosos contra a população LGBT. 

A manifestação refere-se à ação direta de inconstitucionalidade por omissão (ADO 26/DF), proposta pelo Partido Popular Socialista (PPS) por inércia do Congresso Nacional em editar uma lei específica para criminalizar todas as formas de homofobia e transfobia. Para o PPS, a criminalização de todas as formas de racismo abrange as condutas de discriminação de de cunho homofóbico e transfóbico.  

Os crimes previstos pela Lei 7.716/89, que define os delitos resultantes de preconceito de raça ou de cor, abarcam as condutas homofóbicas. “A homofobia decorre da mesma intolerância que suscitou outros tipos de discriminação, como aqueles em razão de cor, procedência nacional, religião, etnia, classe e gênero”, defende Janot no parecer.

Omissão legislativa – O procurador-geral argumenta que, caso se entenda que a Lei 7.716 não pode tipificar práticas homofóbicas, o Congresso Nacional está omisso em relação ao assunto. “É relevante que o STF intervenha para acelerar o processo de produção normativa e conferir concretização dos comandos constitucionais de punição de qualquer discriminação atentatória aos direitos e liberdades fundamentais e da prática do racismo como crime inafiançável, imprescritível e sujeito à pena de reclusão”, sustenta.

 Após mais de treze anos de tramitação, o projeto de lei 5.003 de 2001 foi aprovado originalmente na Câmara dos Deputados e resultou no projeto de lei 122 de 2006 no Senado. O projeto foi apensado ao PL 236/2012, o novo Código Penal, também no Senado, sendo posteriormente arquivado. O PL 236 previa a criminalização da homofobia no capítulo destinado ao racismo e a crimes resultantes de preconceito e discriminação. “O processo legislativo se procrastina há tanto tempo que o efeito prático é o mesmo daqueles em que inexiste o projeto de lei: ausência de regulamentação legislativa para direito constitucionalmente assegurado”, pondera.

 Janot afirma que a jurisprudência recente do STF tem admitido a fixação de prazo razoável para atuação legislativa do Congresso Nacional. De acordo com Janot, “tanto no controle abstrato quanto no concreto, o STF vem admitindo fixação de prazo para providências necessárias ao cumprimento dos deveres constitucionais. É cabível estabelecer prazo razoável para que o Congresso Nacional conclua a deliberação acerca das leis apropriadas.” Outra possibilidade, segundo o PGR, é que o próprio Supremo faça a regulamentação enquanto não houver a edição de lei específica pelo Congresso.

 Indenização – Para o PGR, no entanto, o pedido de responsabilização civil do Estado, ou seja, a indenização, por práticas homofóbicas e transfóbicas é incompatível com a sistemática desse tipo de ação. “Não cabe ao STF, em controle concentrado de constitucionalidade, condenar o Estado brasileiro a indenizar vítimas desse tipo de conduta, por mais reprovável que seja”, sustenta Janot.

 MI 433 – Os argumentos do posicionamento enviado ao Supremo são os mesmos do apresentado, em julho de 2014, no recurso da Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT) contra decisão desfavorável do STF no mandado de injunção (MI) 4733.

 Confira a íntegra do parecer.

 A posição defendida na ADO 26/DF será um dos destaques do Informativo de Teses Jurídicas do MPF, que terá sua terceira edição lançada nesta quinta-feira, dia 25 de junho. O Informativo de Teses Jurídicas é um documento elaborado pela Chefia de Gabinete do PGR, a partir da análise de manifestações assinadas pelo procurador-geral da República. Após estudo, é elaborado um enunciado padronizado que representa o entendimento do PGR acerca de determinada tese jurídica. O objetivo é informar à comunidade jurídica, de forma objetiva, o conteúdo temático das manifestações do chefe do MPF.

Fonte: ASCOM – Procuradoria Geral da República


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