Maceió, primeira cidade brasileira a garantir em lei direito a habitação a casais gay
   8 de abril de 2015   │     9:57  │  2

A intenção é reconhecer um direito que todos devem ter e dar mais um passo contra a discriminação dos casais homoafetivos, frisou a Vereadora autora do projeto Tereza Nelma

A intenção é reconhecer um direito que todos devem ter e dar mais um passo contra a discriminação dos casais homoafetivos, frisou a Vereadora autora do projeto Tereza Nelma

Ontem, 07 de março do ano em curso, a Câmara Municipal de Maceió promulgou, o projeto de lei de nº 6.665 Maceió, 06 de abril de 2015, que dispõe o direito a casais homoafetivos da cidade de Maceió, que mantenham união estável, ou sejam casados no civil,  serem inscritos nos programas de habitação popular desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Habitação Popular e Saneamento.

O que muda com a aprovação desta lei ? Muda que essas famílias terão os mesmos direitos que os casais heterossexuais, nas inscrições, com base na regra do programa de habitação popular Minha Casa Minha Vida, pós as mesmas estarão inscritas como entidade familiar.

O projeto foi apresentado pelo movimento LGBT da cidade de Maceió a Vereadora Tereza Nelma, que por sua vez conseguiu aprovar na Câmara mais uma conquista em prol da melhoria da qualidade de vida da população LGBT desta capital.

O direito, até então, não era assegurado pela esfera municipal. Para a autora do projeto, a vereadora Tereza Nelma (PSDB), a lei amplia a igualdade de direitos ao dar acesso, a partir de agora, que pessoas do mesmo sexo que vivam uma relação estável possam ter acesso à casa própria assim como os casais heterossexuais.

“A intenção é reconhecer um direito que todos devem ter e dar mais um passo contra a discriminação dos casais homoafetivos. É também reconhecer esses casais como uma família”, diz Tereza.

Agora o projeto segue para o gabinete do prefeito da cidade de Maceió Rui Palmeira para ser sancionado, e com a garantia desta conquista, Maceió passará a ser a primeira cidade brasileira a garantir em lei a casais homoafetivos, o direito a inscrição no programa de habitação como entidade familiar.

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