Transexual recebe proteção da Lei Maria da Penha em Mato Grosso‏
   2 de abril de 2015   │     0:00  │  0

Os artigos  2º e 5º, e seu par. Único, da LMP respaldam a possibilidade de aplicação da Lei

Recentemente, o TJMS confirmou decisão que aplicava a LMP para homem vítima de agressão por parte de sua mulher . Agora, outra decisão também amplia a aplicação da Lei Maria da Penha, dessa vez para transexuais masculino e feminino (proc. N. 201103873908, Tribunal de Justiça de Goiás – 1ª Vara Criminal da Comarca de Anápolis, juíza Ana Cláudia Veloso Magalhães, vítima de violência doméstica.

“Embora não tenha havido alteração no seu registro civil, mas se a vítima já tiver sido submetida a procedimento cirurgico de redesignação sexual, o que a torna pessoa do sexo feminino, no que tange ao seu “sexo social, ou seja, a identidade que a pessoa assume perante a sociedade. A não aplicação das mesmas regras elaboradas para proteção da mulher, transmuta-se no cometimento de um terrível preconceito e discriminação inadmissível”.  Frisa a magistrada Cláudia Veloso Magalhães para aplicar a LMP.

E esta nova aplicação da lei, já começa surtir efeitos. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso determina medida protetiva com base na Lei Maria da Penha a uma transexual. A vítima sofria agressões dentro da própria residência e constantes ameaças de morte pelo parceiro na qual convivia em união estável. A vítima não identificada, já registrou inúmeros boletins de ocorrência.

O pedido de medida protetiva de urgência, foi posto pela Defensora Pública da Vara de Violência Doméstica, Rosana Leite Antunes de Barros, e deferido pela Desembargadora Marilsen Andrade Addario. Conforme Rosana, a vítima sofria por anos de violência doméstica e famíliar. “Assim, nada mais justo que a aplicação da mesma a seu favor, porquanto, provada a condição de vulnerável”, salientou.

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Os artigos  2º e 5º, e seu par. Único, da LMP respaldam a possibilidade de aplicação da Lei

Recentemente, o TJMS confirmou decisão que aplicava a LMP para homem vítima de agressão por parte de sua mulher . Agora, outra decisão também amplia a aplicação da Lei Maria da Penha, dessa vez para transexuais masculino e feminino (proc. N. 201103873908, Tribunal de Justiça de Goiás – 1ª Vara Criminal da Comarca de Anápolis, juíza Ana Cláudia Veloso Magalhães, vítima de violência doméstica.

“Embora não tenha havido alteração no seu registro civil, mas se a vítima já tiver sido submetida a procedimento cirurgico de redesignação sexual, o que a torna pessoa do sexo feminino, no que tange ao seu “sexo social, ou seja, a identidade que a pessoa assume perante a sociedade. A não aplicação das mesmas regras elaboradas para proteção da mulher, transmuta-se no cometimento de um terrível preconceito e discriminação inadmissível”.  Frisa a magistrada Cláudia Veloso Magalhães para aplicar a LMP.

E esta nova aplicação da lei, já começa surtir efeitos. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso determina medida protetiva com base na Lei Maria da Penha a uma transexual. A vítima sofria agressões dentro da própria residência e constantes ameaças de morte pelo parceiro na qual convivia em união estável. A vítima não identificada, já registrou inúmeros boletins de ocorrência.

O pedido de medida protetiva de urgência, foi posto pela Defensora Pública da Vara de Violência Doméstica, Rosana Leite Antunes de Barros, e deferido pela Desembargadora Marilsen Andrade Addario. Conforme Rosana, a vítima sofria por anos de violência doméstica e famíliar. “Assim, nada mais justo que a aplicação da mesma a seu favor, porquanto, provada a condição de vulnerável”, salientou.

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