Casar, viver em união implica um olhar adiante, de vida comum, de afeto, mas que pode estremecer, adoecer, romper, ruir.
O que fazer?
Planejar, conhecer o regime de bens a ser escolhido, analisar possibilidades, isso também é amor. Dentre os regimes de bens os mais utilizados são: comunhão parcial de bens e separação total.
O Regime de Comunhão Parcial de Bens é o mais comum e é aquele que regerá a união estável, mesmo que esta seja não seja formalizada em um cartório ou na Justiça. Para que uma união estável seja caracterizada, é necessário que alguns requisitos legais sejam preenchidos: convivência pública, contínua e duradoura e com intenção de constituição de família. Não existe um prazo determinado, basta que exista a vontade, o desejo de realização de uma vida em comum. Nesse regime, o patrimônio do casal em caso de separação é partilhado em partes iguais, sem a necessidade de provar esforço comum, ou seja, o que é adquirido em nome particular, mesmo se o outro não contribuiu pertencerá ao casal. O mesmo se dá em caso de casamento civil, quando a comunhão de bens é adotada.
O segundo mais utilizado é o Regime de Separação Total de Bens. Este só será utilizado quando os companheiros ou cônjuges (pessoas casadas) declararem expressamente tal intenção. Os bens adquiridos na constância da união ou do casamento pertencerão exclusivamente àquele que os adquiriu. Somente serão partilhados os bens adquiridos por esforço comum de ambos os parceiros, desde que conste em instrumento público ou haja outros meios contundentes de se provar tal aquisição.
Em ambos os regimes, os bens adquiridos individualmente antes do casamento ou da união estável não entrarão na partilha. Também aqueles doados ou recebidos por herança são bens que chamamos de particulares.
Após o dia 16 de maio de 2013, quase a grande maioria dos casais homossexuais por todo o País optou não pelos dois regimes mais utilizados, mas sim pela Comunhão Universal de Bens. Aqui tudo é comum, ou seja, o que foi adquirido antes e durante o vínculo, por esforço próprio, comum, herança, doação é dos dois, do casal.
Já cantava Tom Jobim: “porque o amor é a coisa mais triste quando se desfaz…”. E para que seja eterno enquanto dure, é preciso esforço, muita conversa e conhecimento para que fique o “amor em paz”.
Tags:Brasil, Cartório, Casamento, Casamento Homoafetivo, Direitos LGBT, Família, Gay, Homossexual, lesbica, Transexuais, Travestis, União Estável