Vai casar ? Saiba quais são seus direitos e deveres
   26 de janeiro de 2015   │     0:00  │  0

 Artigo
Por:Chyntia Barcellos é vice-presidente da Comissão da Diversidade Sexual do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
Sim, eu posso casar
Não existe plenitude maior do que exercer livremente o direito à felicidade. Nos últimos três anos (desde o dia 5 de maio de 2011), começamos a dar os primeiros passos rumo a essa grande conquista. A data representa decisão histórica, na qual foi reconhecida a união homoafetiva pelo Supremo Tribunal Federal (STF).Hoje, casais homossexuais podem se casar efetivamente, de modo pleno, com direitos e obrigações comuns a todos. A partir do dia 16 de maio de 2013, passou a ser obrigatória a realização do casamento civil entre pessoas do mesmo sexo em todos os cartórios de registro civil do País. Essa regulamentação veio do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Resolução 175/2013.Desde então, qualquer casal homossexual, se assim desejar, pode se habilitar ao casamento ou pedir a conversão da união homoafetiva já realizada. Para aqueles que não querem casar, o principal documento continua sendo uma Escritura Pública de União Estável, que deve ser formalizada em um cartório de notas. Esta tem fé pública e é oponível a terceiros.De qualquer forma, o avanço e a conquista de direitos implicam da mesma forma em deveres.  Por isso, no casamento e na união estável, é preciso escolher o regime de bens que irá direcionar o patrimônio do casal, adquirido no decorrer do tempo. O esclarecimento antecipado minimiza conflitos e pode resguardar mais do que bens: a relação, a família.Não podemos nos esquecer das uniões estáveis já pré-existentes mesmo antes da decisão do STF e que precisam sim ser formalizadas. Tanto você quanto eu conhecemos casais homossexuais, que vivem juntos uma vida de 10, 20 e até 30 anos.Por isso, é importante lembrar: somente com a formalização dos vínculos é que parceiros poderão se tornar co-dependentes um do outro, seja em clubes, associações, planos de saúde, imposto de renda, dentre outros. O exercício da vida plena do casal, inclusive até para reconhecimento dos filhos sociafetivos, adotados e oriundos de reprodução assistida pede também esse importante passo.

Casar, viver em união implica um olhar adiante, de vida comum, de afeto, mas que pode estremecer, adoecer, romper, ruir.

O que fazer?
Planejar, conhecer o regime de bens a ser escolhido, analisar possibilidades, isso também é amor. Dentre os regimes de bens os mais utilizados são: comunhão parcial de bens e separação total.

O Regime de Comunhão Parcial de Bens é o mais comum e é aquele que regerá a união estável, mesmo que esta seja não seja formalizada em um cartório ou na Justiça. Para que uma união estável seja caracterizada, é necessário que alguns requisitos legais sejam preenchidos: convivência pública, contínua e duradoura e com intenção de constituição de família. Não existe um prazo determinado, basta que exista a vontade, o desejo de realização de uma vida em comum. Nesse regime, o patrimônio do casal em caso de separação é partilhado em partes iguais, sem a necessidade de provar esforço comum, ou seja, o que é adquirido em nome particular, mesmo se o outro não contribuiu pertencerá ao casal. O mesmo se dá em caso de casamento civil, quando a comunhão de bens é adotada.

O segundo mais utilizado é o Regime de Separação Total de Bens. Este só será utilizado quando os companheiros ou cônjuges (pessoas casadas) declararem expressamente tal intenção. Os bens adquiridos na constância da união ou do casamento pertencerão exclusivamente àquele que os adquiriu. Somente serão partilhados os bens adquiridos por esforço comum de ambos os parceiros, desde que conste em instrumento público ou haja outros meios contundentes de se provar tal aquisição.

Em ambos os regimes, os bens adquiridos individualmente antes do casamento ou da união estável não entrarão na partilha. Também aqueles doados ou recebidos por herança são bens que chamamos de particulares.

Após o dia 16 de maio de 2013, quase a grande maioria dos casais homossexuais por todo o País optou não pelos dois regimes mais utilizados, mas sim pela Comunhão Universal de Bens. Aqui tudo é comum, ou seja, o que foi adquirido antes e durante o vínculo, por esforço próprio, comum, herança, doação é dos dois, do casal.

Já cantava Tom Jobim: “porque o amor é a coisa mais triste quando se desfaz…”. E para que seja eterno enquanto dure, é preciso esforço, muita conversa e conhecimento para que fique o “amor em paz”.

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