Censo aponta que uniões homoafetivas pularam de 1.000 para 3.700 entre 2012 a 2014
   12 de dezembro de 2014   │     0:00  │  0

O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), começou a incluir timidamente em seus dados estatísticos desde 2010 as questões homoafetiva no Brasil, mesmo desta forma, a partir dai constatou-se que 60 mil casais homoafetivos viviam juntos no país, a maioria formada por católicos (47,4%) e mulheres  (53%). Os dados constam de pesquisa realizada com base no Censo 2010, divulgada no dia 17/10/2012. infelizmente, ate o fechamento deste primeiro censo, dos 60 mil casais homossexuais que viviam juntos, só 1.000 teriam procurado o cartório para oficializar a união civil.

O número de casais correspondia ao total de domicílios onde os próprios moradores declararam viver uma união consensual desse tipo e era equivale a 0,1% do total de moradias do país.

A maioria das uniões homossexuais  – 99,6% – não era formalizada (com registro civil ou religioso) e estava concentradas nos estados do Sudeste (52%), seguida pelos do Nordeste (20%), do Sul (13%), do Centro-Oeste (8,4%) e do Norte (6%).

Do total de entrevistados morando com pessoa do mesmo sexo, 26% tinham ensino superior  e quase metade (47,4%) é católica, sendo que 25,8% declararam não ter religião. Entre os casais heterossexuais que viviam em união consensual, a maioria não tinha religião. A proporção de católicos e de sem religião na população era de 64% e 8%, respectivamente.

Em 2013, ano em que uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)determinou que os cartórios realizassem a união civil entre pessoas do mesmo sexo, o país registrou 3.701 casamentos do tipo, apenas 0,35% do total. Deles, 52% foram entre mulheres e 48% entre homens. Os dados são das Estatísticas de Registro Civil 2013, divulgadas nesta terça-feira (9) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Pela primeira vez o estudo analisou os números de casamentos gays no Brasil. Em 14 de maio de 2013, a resolução nº 175 do CNJ obrigou os cartórios a realizarem casamento civil entre pessoas do mesmo sexo e também a converterem a união estável de gays e lésbicas em casamento. Antes, os cartórios poderiam se negar a fazer o casamento.

Segundo o levantamento, a maioria dos casamentos civis entre pessoas do mesmo sexo foram realizados no Sudeste (2.408) – sendo 80% da região em São Paulo. O estado é o que tem mais registros de casamentos gays no país (1.945), seguido do Rio de Janeiro (211) e Minas Gerais (209). No outro extremo está o Acre, com apenas um registro em todo o ano de 2013. Os sete estados da Região Norte juntos registraram 56 casamentos entre pessoas do mesmo sexo.

A maioria dos casais homossexuais que oficializaram a união em 2013 era formada por pessoas solteiras – tantos entre homens (82,3%) quanto entre mulheres (75,5%). No casamento entre mulheres, 24,5% tinham pelo menos uma das cônjuges divorciada ou viúva – entre os homens essa proporção foi de 17,4%.

Dos 3.701 casamentos registrados dessa modalidade de casamento, dos quais 52,0% foram entre mulheres e 48,0% entre homens. Observou-se que o Sudeste, com 65,1%, concentrava o maior percentual de casamentos de cônjuges de mesmo sexo, seguido em proporções bem menores pelo Sul (14,2%), Nordeste (13,4%), Centro-Oeste (5,8%) e Norte (1,5%). No Sudeste, São Paulo teve a maior concentração percentual de casamentos entre pessoas de mesmo sexo, registrando 80,8% do total da região.
Do montante de 1.775 casamentos entre cônjuges masculinos, 897 (50,5%) foram realizados no estado de São Paulo, sendo 428 na capital. Em segundo lugar entre as unidades da Federação vieram Santa Catarina, com 126 (10,7%) e Rio de Janeiro, com 112 (6,3%).
Para os casais femininos, que totalizavam 1.926 registros de casamentos, novamente São Paulo teve o maior percentual entre as unidades da Federação, com 1.048 (54,4%), sendo 372 na capital. Em seguida vieram Minas Gerais, com 109 (5,7%), Ceará, com 104 (5,4%) e Rio de Janeiro, com 99 (5,1%).
A idade mediana observada para os cônjuges de mesmo sexo foi de 37 anos para os homens e 35 anos para as mulheres, mais alta do que nos casamentos de cônjuges de sexo diferente (30 e 27 anos, respectivamente). No que se refere às unidades da Federação, observam-se flutuações das idades medianas entre os cônjuges masculinos. Rio de Janeiro e Piauí registraram as maiores idades medianas, ambos com a idade de 42 anos. E logo em seguida com idade mediana, ligeiramente, menor, o Rio Grande do Sul com 39 anos. As menores idades medianas foram verificadas em Sergipe (26 anos), Maranhão (29 anos) e Pará (32 anos). Para o conjunto dos cônjuges femininos, as maiores idades medianas foram encontradas no Amazonas (41 anos) e Rio Grande do Norte e Paraíba, ambos com 40 anos. As menores idades foram observadas no Piauí (31 anos), Rondônia, Maranhão, São Paulo e Mato Grosso do Sul, todos registrando a idade mediana de 33 anos.
Observou-se também a predominância de casamentos entre pessoas solteiras, tanto entre os casais masculinos (82,3%), como nos femininos (75,5%). Por outro lado, a proporção observada de recasamentos (quando pelo menos um dos cônjuges tinha o estado civil divorciado ou viúvo) era maior entre as mulheres, que representava 24,3%. Para os homens essa proporção foi de 17,4%.
Ressaltamos que essas uniões homoafetivas eram realizadas mesmo antes da Resolução n. 175, de 14 de maio de 2013 doSTJ, graças a ação efetiva dos Tribunais de Justiça nos estados, a exemplo de Alagoas que através do Provimento n°. 40 de 06 de dezembro de 2011, a CGJ/AL autorizou o processamento de pedido de casamento entre pessoas do mesmo sexo, perante às Serventias Extrajudiciais. Para isso, o Corregedor-Geral, James Magalhães de Medeiros considerou a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que autorizou o casamento entre pessoas do mesmo sexo e ainda, o julgamento favorável à ADI nº. 4277, reconhecendo como entidade familiar a união entre pessoas do mesmo sexo.
A Corregedoria também considerou as divergências ocorridas entre os Registradores Civis do Estado de Alagoas, bem como entre os Magistrados, quanto ao pedido de habilitação de casamento entre pessoas do mesmo sexo. Com a publicação do Provimento, os Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais do Estado deverão receber tais pedidos de habilitação para casamento.
Mesmo na hipótese de não haver impugnação pelo Ministério Público ou, ainda, oposição de impedimento por terceiro, os autos deverão ser, imediatamente, encaminhados ao Juiz, que decidirá sobre o pedido de habilitação.

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