Procurador defende aplicação da Lei Caó para crime de homofobia
   4 de dezembro de 2014   │     12:50  │  0

Veiga Rios: a Lei Caó repudia todos os crimes de racismo, inclusive quanto à orientação sexual.

Veiga Rios: a Lei Caó repudia todos os crimes de racismo, inclusive quanto à orientação sexual.

O procurador federal dos Direitos do Cidadão, Aurélio Veiga Rios, defendeu nesta quarta-feira (3) a importância do recente parecer do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que recomenda o uso da Lei do Racismo (7.716/89) no julgamento dos crimes de discriminação motivada por identidade ou orientação sexual.

No parecer encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF) em julho, Janot pede que a legislação já existente para crimes de discriminação ou preconceito de cor, raça, etnia ou procedência nacional sirva de base para julgar casos de homofobia até que seja aprovada uma lei específica.

Lei Caó
Atualmente, a lei 7.716/89, também conhecida como Lei Caó, tipifica o racismo como crime inafiançável e imprescritível. A lei recebeu esse nome em homenagem ao seu autor, deputado Carlos Alberto Oliveira, chamado de Caó.

Veiga Rios participou de audiência realizada pela Comissão de Direitos Humanos e Minorias, na Câmara dos Deputados. “O parecer do procurador-geral foi bastante polêmico. Houve dificuldade imensa em superar a regra de que não existe pena, sem lei anterior que preveja o crime.”

O procurador acrescentou que a Lei Caó, quando interpretada de acordo com a Constituição Federal, repudia todos os crimes de racismo, inclusive quanto à orientação sexual. “Essa lei é um avanço extraordinário, afasta o crime de racismo das hipóteses de crime de injúria, e pode ser aplicada para combater a discriminação sexual”, disse.

A deputada Erika Kokay (PT-DF) assinalou que é preciso tipificar a homofobia como crime, assim como é feito com o racismo. “Não posso dizer que o racismo merece uma grave tipificação penal – ser imprescritível e inafiançável – e a homofobia mereça outro tratamento, como se fosse um crime menos grave. São crimes com o mesmo DNA”, afirmou.

Kokay acredita que os LGBTs não prescindem da construção de alianças mais “nítidas” que representem seus direitos no Congresso e ajudem a popularizar a cultura de liberdade. “Tivemos um grande retrocesso, com o crescimento da bancada ruralista e do discurso religioso fundamentalista. “O primeiro passo para mudar esse quadro é criminalizar a homofobia e criar uma cultura a favor da liberdade da expressão sexual”, sugeriu Kokay.

Projeto
Ao contrário do racismo, a prática de homofobia não é crime no Brasil. Há mais de uma década, tramita no Congresso o PL 5003/01, da deputada Iara Bernardi (PT-SP), que criminaliza o preconceito de gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero.

Atualmente, a proposta está no Senado (PLC 122/06), onde tramita em conjunto com a Reforma do Código Penal (PLS 236/12). O projeto do novo Código Penal determina pena de prisão para os casos de racismo e crimes resultantes de preconceito e discriminação.Audiência pública sobre a aplicação da Lei 7716/1989, nos casos de discriminação racial e homofóbica. Coordenadora da Secretária de Direitos Humanos da Presidência da República, Irina Karla Bacci

Antonio Araújo / Câmara dos Deputados
O ativista LGBT Julian Rodrigues suscitou a preocupação dos grupos LGBT com a possibilidade de o PL 5003/01 não ser aprovado. Ele disse esperar articulação do Congresso Nacional, já no início da nova legislatura, para não esvaziar o discurso da criminalização. A expectativa de Rodrigues é que um novo projeto de lei sobre o assunto seja apresentado pela Presidente, por deputados ou senadores em 2015.

Disque 100
A ouvidoria da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República recebeu 6827 denúncias de violação dos direitos de LGBTs, pelo Disque 100, desde 2011, segundo a coordenadora do setor, Irina Karla Bacci.

No ranking das denúncias de discriminação sexual, estão a violência psicológica (80%), discriminação (73%), violência física (29%) e violência sexual (6%). Entre as denúncias sobre violência psicológica, destacam-se os casos de humilhação (86%), de hostilização (76%) e de ameaça (38%).

O alto percentual de registros para violência psicológica, segundo Irina Bacci, pode ser atribuído à escalada da homofobia nas redes sociais. A coordenadora argumentou que “discursos como os do candidato à presidência derrotado, Levy Fidelix, propagam o ódio e alimentam o sofrimento psíquico dos LGBTs. Na verdade, o que está em jogo são os papeis de homem e mulher e o lugar dos que transitam sobre esses papéis, que não pode ser perpetuado como o lugar de vítima.”

Crimes de ódio
A deputada Maria do Rosário (PT-RS) disse que, apesar do avanço social decorrente da Lei Caó, é preciso ter uma legislação específica que trate de outros tipos de preconceitos atualmente “descobertos”.

Segundo ela, é preciso incluir na lei os diversos crimes motivados pelo ódio. A deputada mencionou projeto de sua autoria o PL 7582/14, em análise na Câmara, que qualifica os crimes de ódio e intolerância.

A ideia é abordar a discriminação em suas diferentes manifestações e tipificá-la de forma ampla. Nesse sentido, a proposta criminaliza a discriminação com base em classe e origem social, orientação sexual, identidade de gênero, idade, religião, situação de rua, deficiência, condição de migrante, refugiado ou pessoas deslocadas de sua região por catástrofes e conflitos.

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