Juiz alagoano aplica multa de 16 mil reais em churrascaria que negou promoção a casal gay
   14 de junho de 2014   │     23:14  │  6

imagesO  3º Juizado Especial Cívil da Capital – PROJUDI/AL, através do  juiz Dr. Celyrio Adamastor Tenório Accioly, aplicou uma ação de indenização por danos morais no valor de R$ 16 mil reais, a empresa  Jadena Bar Restaurante e Choperia LTDA – ME, com o nome fantasia (Stella Maris Grill I).  A ação foi movida pelo casal Ygor Leão do Nascimento e seu companheiro que preferiu não se identificar por motivos pessoais.

O casal acusa o estabelecimento de praticas discriminatórias, por não atendê-los como casal, ao se negar em vender uma promoção que se referia exclusivamente para casais.

O casal relatou que no dia 22 de agosto de 2013, se dirigiram ao estabelecimento da promovida, onde na entrada informava a promoção de que o valor do rodizio do jantar para casal seria de R$ 42,90 reais, e assim como são casal homossexual, realizaram o pedido, mas afirmam que ao solicitar a conta, o garçom informou que para participar da promoção do rodizio para casal, casais homossexuais teriam que apresentar certidão de casamento, e na ausência desta, deveria efetuar o pagamento do rodizio individual. Ygor e seu companheiro, que estão a mais de quatro anos moram juntos, disseram que não só a proibição foi grosseira, mas também a forma em que foram tratados, após se identificarem como casal gay. Após a informação por parte da direção, o casal disse que efetuaram os pagamentos de forma individual, pagando, cada um, o seu rodízio no valor de R$ 29,90 reais, mas que estava nítido que foram vítimas de discriminação e homofobia. Ao pedir recibo e nota, constando os pagamentos individuais, para que houvesse a comprovação de que tiveram seus direitos negados como casal, mas uma surpresa, a direção da churrascaria informou que não poderia ceder a nota.

A direção da churrascaria, através de seu advogado alegou que a promoção, a que se refere à oferta, visível a todos os clientes refere-se a casal, assim entendido no senso comum como sendo formado por homem e mulher, e que a razão para a promoção em valor mais acessível para casais de sexo diferentes se dá justamente pela diversidade dos sexos, pois sabida e presumivelmente notório que por razões biológicas a mulher consome menos que o homem, razão pela qual o fato da oferta se deu em atenção a estudos prévios realizados mediante o consumo de casais que frequentam o restaurante, e que não houve discriminação. Mas o Juiz Celyrio Adamastor Tenório Accioly, ao ouvir ambas as partes, não aceitou a justificativa da empresa, com isto multou a churrascaria Stella Maris Grill, no valor de 16 mil reais, dividido em partes iguais ao casal, por danos morais por praticas discriminatórias.

Resumo da sentença do juiz:Ante o exposto e diante de tudo que consta nos autos, com fundamento no art. 269, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na exordial, e condeno a Jadena Bar Restaurante e Choparia LTDA – ME (Stella Maris Grill I), a pagar, a cada um dos promoventes, a importância de R$ 8.000,00 (oito mil reais) a título de compensação pelos danos morais sofridos, devendo incidir juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, contados a partir da citação e correção monetária pelo INPC a partir da prolação desta sentença (Súmula nº 362 do STJ).

Além desta ação, o Grupo Gay de Alagoas – GGAL pediu que a SMCCU, órgão responsável pela fiscalização dos estabelecimentos comerciais nesta questão, averiguasse o ocorrido, além de denunciar o caso a Promotoria de Justiça Coletiva e Direitos Humanos do MP. O caso no Ministério Publico foi acompanhado pelo Promotor de Justiça Dr. Flávio Gomes da Costa Neste, que também teve o entendimento que neste caso ouve sim pratica discriminatória, e em seguida intimou a Superintendência Municipal de Convívio Urbano – SMCCU, há aplicar punição ao estabelecimento, que seria de uma das três punição “advertência, multa ou cassação de alvará”, que constam na lei municipal de combate a homofobia na cidade de Maceió de nº 4.6667/97.

Infelizmente pelo que se sabe, em instancia de SMCCU, a punição determinada pelo Ministério publico ainda não foi tomada.

COMENTÁRIOS
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  1. silva

    Infelismente até a justiça esta passando por cima da ordem de Deus,estão transformando nosso país em sodoma e gomorra,mas esta perto para acontecer o inevitável o confronto entre o bem e o mal e nossa justiça concordando,acorda brasil sem lei.

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    1. Rodrigo

      Acho que absurdo maior é misturar religião com lei, religião cada um tem a sua, eu posso escolher qual religião eu quero seguir, eu posso escolher em o que eu quero acreditar, e eu também posso escolher se vou gostar de homem ou de mulher, e eu posso escolher se acredito em Deus ou não, ou seja, resumindo, religião não rege minha vida, e sim as leis, espero que vc tenha entendido.

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  2. silva

    Infelismente até a justiça esta passando por cima da ordem de Deus,estão transformando nosso país em sodoma e gomorra,mas esta perto para acontecer o inevitável o confronto entre o bem e o mal e nossa justiça concordando,acorda brasil sem lei.

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    1. Rodrigo

      Acho que absurdo maior é misturar religião com lei, religião cada um tem a sua, eu posso escolher qual religião eu quero seguir, eu posso escolher em o que eu quero acreditar, e eu também posso escolher se vou gostar de homem ou de mulher, e eu posso escolher se acredito em Deus ou não, ou seja, resumindo, religião não rege minha vida, e sim as leis, espero que vc tenha entendido.

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  3. Pedro

    Além de gay, é covarde o parceiro que não teve coragem de mostrar a cara. Mas os 8 mil ele, na certa vai botar no bolso.
    Deus criou Adão e Eva e não Adão e Ivo.

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  4. Pedro

    Além de gay, é covarde o parceiro que não teve coragem de mostrar a cara. Mas os 8 mil ele, na certa vai botar no bolso.
    Deus criou Adão e Eva e não Adão e Ivo.

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