“País rico é um país SEM fascismo” A justiça que ainda reage com regime militar e ditador, passando por cima de todos e tudo
   2 de outubro de 2012   │     23:20  │  1

A justiça que ainda reage como regime militar, passando por cima de todos e tudo

Nesta segunda-feira, dia 01 de outubro de 2012, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro derrubou a Lei Estadual 3406/00, de autoria do então deputado Carlos Minc, atual Secretário de Estado de Ambiente, que estabelece penalidades aos estabelecimentos localizados no Estado do Rio de Janeiro que discriminem pessoas em virtude de sua orientação sexual.

Foi declarada a inconstitucionalidade da lei em virtude de vício de iniciativa, ou seja, a autoria do projeto de lei deveria ser do executivo e não do legislativo.

Similar ocorreu em 2007 com a lei 3786/01, de autoria de Sérgio Cabral e Carlos Minc, que possibilitava que servidoras e servidores pudessem entrar com o pedido de pensão após a morte de sua/seu companheira/companheiro. O Governador Sérgio Cabral que se prontificou a encaminhar novo Projeto de Lei para a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro.

Teremos aí mais uma luta à frente, lembrando que a ALERJ está apinhada de deputados conservadores e ligados a setores fundamentalistas religiosos, que podem impedir a aprovação do novo PL.

Reforço ainda que uma das questões apontadas nas Conferências Estaduais LGBT e no Conselho Estadual dos Direitos da População LGBT seria a implementação da Comissão Processante da Lei 3406/00, com o objetivo de zelar pelo seu cumprimento. A Comissão Processante foi criada através da Resolução Nº 310 de 29 de dezembro de 2010. (http://www.riosemhomofobia.rj.gov.br/files/pdf/a87ff679a2f3e71d9181a67b7542122c.pdf?1349216637).

Juntamente com Movimento LGBT Fluminense vamos nos mobilizar e não deixar esse retrocesso passar em silêncio. Com ações faremos um manifesto assinado por várias organizações e um ato público.

Fonte: Ass. Comunicação do Grupo Arco-íris/RJ

COMENTÁRIOS
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  1. SERGIO RICARDO

    Queridos amigos gostaria de lembrar que o Estado é laico, por incrível que pareça, alguns entendem que nossa religião oficial no Brasil é o Catolicismo, desviando dinheiro publico para patrocinar reforma de templos católicos peregrinações, procissões, etc, pois bem, não devemos opinar à luz dos estatutos religiosos quando se tratar de Estado. No tocante à pensão pós- morte, é de bom senso, que se um companheiro ou companheira tratar do seu acompanhante a vida toda, na doença, na velhice e quando este falece, o governo arbitrariamente não deve confiscar seus proventos, deixando aquele que tanto o auxiliou nas dificuldades, sem receber a pensão devida, é um absurdo. Contudo, quero deixar claro que pouco me importa o que acontecia em quatro paredes entre essas pessoas em questão, não entro nesse mérito,porém sou de pleno acordo que a pensão fique para quem cuidou do necessitado até a morte, mesmo que seja a empregada doméstica, em caso de não haver nenhuma pessoa ligada ao de-cujos. Portanto sou de acordo que em caso de falecimento do cidadão ou cidadã,os proventos seja direcionado à pessoa mais próxima com quem o eventual falecido dividia sua despesas, dores, sofrimento, angustias, necessidades. E repito, não me interessa a parte sexual desse relacionamento, estou analisando à luz do Direito constitucional.
    SÉRGIO RICARDO

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