União Homoafetiva e Casamento Civil, “aspectos e diferenças”
   24 de maio de 2012   │     9:18  │  4

Falar de um tema tão polêmico como a união homoafetiva é antes de tudo um trabalho esclarecedor, esclarecer no sentido de conceituar e desmistificar um tema que uma parcela significativa da sociedade brasileira desconhece e termina repetindo o que houve de outras pessoas, também sem esclarecimento, torna se uma grande problemática e acaba imparcializando inclusive a aprovação da lei que regulamenta este direito.

Não poderíamos deixar de listar os países civilizados que, pelo mundo inteiro, estão reconhecendo um relacionamento entre duas pessoas do mesmo sexo, sendo como união estável ou, até mesmo casamento civil, ambos realizados em cartório e não em igrejas.

A União Homoafetiva o que hoje no Brasil já é reconhecido aos casais homossexuais (entre pessoas do mesmo sexo), é a equiparação com a união estável, vivida por pessoas heterossexuais.

Casamento civil agora é a próxima luta do movimento LGBT, e não um casamento de “véu e grinalda” que obrigue igrejas e ceitas religiosas a realizarem, o que se quer é que os direitos por completo sejam garantidos, já que a União homoafetiva por si só não garante.

Já é reconhecida judicialmente a união homoafetiva mantida entre duas mulheres ou dois homens de forma pública e ininterrupta pelo período de 3 a 5 anos, da mesma forma em que se reconhecida à união estável entre um homem e uma mulher.

A homossexualidade é um fator social que se perpetua através dos séculos, não mais podendo o Judiciário se olvidar de emprestar a tutela jurisdicional a uniões que, enlaçadas pelo afeto, assumem feição de família, união pelo amor é que caracteriza a entidade familiar e não apenas a diversidade de sexos.

Casos insolados:

O primeiro casamento civil homossexual foi validado pelo Poder Judiciário no dia 25 de outubro de 2011, foi concedido a duas cidadãs do Rio Grande do Sul o direito à habilitação para o casamento, tendo apenas um dos cinco Ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) votado desfavoravelmente ao casal, infelizmente este como mais uns cinco casos foram reconhecidos pelo Poder Judiciário, ambos reconhecidos através de jurisprudência, já que a lei que tramita na Câmara Federal ainda não foi à votação.

Casais gays de Alagoas não precisam mais enfrentar longos processos no Judiciário para se casarem, é que a Corregedoria-Geral da Justiça do Estado publicou o Provimento nº. 40, no dia 6 de dezembro de 2011, que autoriza os cartórios a habilitarem o matrimônio entre pessoas do mesmo sexo.

Habilitação é a fase em que as partes apresentam seu pedido e documentação necessária para a realização da cerimônia, agora, não é preciso que os noivos ingressem no Judiciário para formalizar a união, eles precisam, apenas, manifestar o desejo no cartório.

A união entre pessoas do mesmo sexo, chamada União Homoafetiva pela denominação da Professora Maria Berenice Dias, tem ocupado a cena jurídica e política nacional e internacional nos últimos tempos, recebendo tratamentos dos mais diversos.

Atualmente, por motivos culturais, os quais devem ser respeitados, há países em que as relações entre pessoas do mesmo sexo são causa de imposição de pena de morte “ a exemplo do Irã”, enquanto outros países em que as pessoas do mesmo sexo têm o direito de casarem entre si, como prevê alteração legislativa da Argentina.

No Brasil, em razão de sua heterogeneidade cultural, não há como se afirmar, sem criteriosa pesquisa, que a união homoafetiva seja amplamente aceita ou repudiada, apenas se pode afirmar que se trata de uma realidade social, cuja dimensão ainda não se conhece, mas, dada a sua importância, o censo realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 2011 mostrou que no Brasil mais de 60 mil casais homossexuais vivem em união estável, possuiem imóveis, declaram renda conjunta, dividem despesas entre outras rotinas diárias iguais há de casais heterossexuais.

Como qualquer realidade social, a união homoafetiva não pode ser ignorada pelo Direito, seja nas decisões judiciais, na prática notarial e registral ou na legislação.

Essa é a lição dada pela Meritíssima Ministra Nancy Andrighi do Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial 1.008.398 – SP, segundo a qual “o Direito não pode fechar os olhos para a realidade social estabelecida”.

Projeto de Lei – Estatuto das Famílias:

Feita a breve abordagem sobre o tema, sem a pretensão de esgotá-lo ou de analisá-lo com a maestria que outros artigos ainda neste número do informativo da ARPEN-SP fazem, ingressa-se no objeto desta coluna, que é o poder legislativo.

O tema da união homoafetiva vem sendo tratado no Projeto de Lei nº 2.285 de 2007, o chamado Estatuto das Famílias, que resultou de iniciativa do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFam), e foi apresentado pelo Deputado Sergio Barradas Carneiro. Este projeto foi incluido ao PL 674 de 2007.

COMENTÁRIOS
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  1. Junior Mendes

    Boa Tarde. Excelente matéria.
    Na prática, se eu quiser me dirigir a um cartorio de alagoas e registrar uma união civil com meu parceiro, é simples assim? Todos os direitos de familia sao preservados ou há algum tramite judicial para caracterizar o direito?
    Obrigado

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    1. Blog Diversidade Post author

      Prezado Junior Mendes. Alagoas foi o primeiro estado brasileiro, a reconhecer o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo, através de uma resolução apresentada pela Desembargadora Elizabeth Carvalho, no Tribunal de Justiça. No caso agora, vc só precisa procurar um cartório e marcar a data. Tendo Algum impasse é só acionar as entidades LGBT, a exemplo do Grupo Gay de Alagoas. Estaremos a disposição.

      Att,
      Nildo Correia

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  2. stephanie

    eu gostaria de incluir minha noiva como minha dependente no meu convênio médico e clube. com a união estável é possível ou apenas com o casamento?
    grata

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